MG: Portaria nº 3.260/CGJ/2014 – Amplia implantação do Sistema Hermes – Malote Digital do CNJ em várias comarcas do estado

PORTARIA Nº 3.260/CGJ/2014

Dispõe sobre a implantação do Sistema Hermes – Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em diversas comarcas do interior do Estado de Minas Gerais.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar o envio, o recebimento e a tramitação de documentos internos entre a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais e as comarcas e entre estas e o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO a filosofia que rege o Programa de “Sustentabilidade Legal”, instituído pela Portaria-Conjunta nº 135/2008, de 16 de dezembro de 2008, do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 100/CNJ/2009, de 24 de novembro de 2009, que “dispõe sobre a comunicação oficial por meio eletrônico, no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a economia, a celeridade e a eficiência alcançadas por diversos Tribunais com a utilização do Sistema Hermes – Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 2.665/CGJ/2013, de 21 de maio de 2013, com as alterações da Portaria nº 3.141/CGJ/2014, de 8 de abril de 2014, que instituiu o Sistema Hermes – Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como meio de comunicação oficial no âmbito dos órgãos e setores internos da Corregedoria-Geral de Justiça e da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais, inclusive dos Juizados Especiais;

CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos nº 2014/66187 – GECOR,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica implantado o Sistema Hermes – Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a partir de 21 de julho de 2014, nas Comarcas de Abaeté, Araguari, Araxá, Arinos, Bom Despacho, Bonfinópolis de Minas, Buritis, Campina Verde, Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaíba, Conceição das Alagoas, Conquista, Coromandel, Dores do Indaiá, Estrela do Sul, Frutal, Ibiá, Iguatama, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, João Pinheiro, Lagoa da Prata, Luz, Martinho Campos, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Morada Nova de Minas, Nova Ponte, Paracatu, Patrocínio, Perdizes, Pitangui, Pompéu, Prata, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Sacramento, Santa Vitória, São Gotardo, Tiros, Três Marias, Tupaciguara, Unaí, Vazante.

Art. 2º. O Sistema Hermes – Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) será o meio de comunicação oficial entre as comarcas citadas no art. 1º desta Portaria e os órgãos e setores mencionados nos arts. 3º e 4º da Portaria nº 2.665/CGJ/2013.

Art. 3º. O cadastro inicial, a manutenção, a alteração e a exclusão de magistrados e servidores das secretarias de juízo e dos serviços auxiliares da Justiça, exceto os servidores das unidades jurisdicionais dos Juizados Especiais, no Sistema Hermes – Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é de responsabilidade da Coordenação de Suporte Administrativo da Corregedoria-Geral de Justiça (CORSAD).

RESOLVE:

Art. 1º. Fica implantado o Sistema Hermes – Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a partir de 21 de julho de 2014, nas Comarcas de Abaeté, Araguari, Araxá, Arinos, Bom Despacho, Bonfinópolis de Minas, Buritis, Campina Verde, Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaíba, Conceição das Alagoas, Conquista, Coromandel, Dores do Indaiá, Estrela do Sul, Frutal, Ibiá, Iguatama, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, João Pinheiro, Lagoa da Prata, Luz, Martinho Campos, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Morada Nova de Minas, Nova Ponte, Paracatu, Patrocínio, Perdizes, Pitangui, Pompéu, Prata, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Sacramento, Santa Vitória, São Gotardo, Tiros, Três Marias, Tupaciguara, Unaí, Vazante. 

Art. 2º. O Sistema Hermes – Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) será o meio de comunicação oficial entre as comarcas citadas no art. 1º desta Portaria e os órgãos e setores mencionados nos arts. 3º e 4º da Portaria nº 2.665/CGJ/2013.

Art. 3º. O cadastro inicial, a manutenção, a alteração e a exclusão de magistrados e servidores das secretarias de juízo e dos serviços auxiliares da Justiça, exceto os servidores das unidades jurisdicionais dos Juizados Especiais, no Sistema Hermes – Malote Digital do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é de responsabilidade da Coordenação de Suporte Administrativo da Corregedoria-Geral de Justiça (CORSAD).

Fonte: Recivil – DJE/MG.

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1ªVRP/SP: ORDEM DE SERVIÇO Nº 03/2014 (altera o procedimento para recepção de planta da PMSP junto aos Registros de Imóveis da Capital e dá outras providências)

ORDEM DE SERVIÇO Nº 03/2014

Altera o procedimento para recepção de planta da PMSP junto aos Registros de Imóveis da Capital e dá outras providências.

A Dra. TÂNIA MARA AHUALLI, Juíza de Direito Titular da Primeira Vara de Registros Públicos de São Paulo, bem como os Juízes Auxiliares, Drs. GUILHERME STAMILLO SANTARELLI ZULIANI E PAULO CESAR BATISTA DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a constante necessidade de atualização diante das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, tendo em vista os novos procedimentos de regularização fundiária, notadamente o Provimento CG 21/2013, visando simplificar a identificação e situação dos lotes regularizados, junto aos Registros Imobiliários desta Capital,

DETERMINAM:

1 – As Serventias Extrajudiciais deverão recepcionar e arquivar as plantas, na forma física ou em mídia digital, fornecidas pela Municipalidade de São Paulo, com a descrição dos lotes ou áreas fracionadas, assim como memoriais descritivos, de cada lote, indicando o número e nome dos respectivos contribuintes;

2 Os registradores deverão levar em consideração as descrições arquivadas, na forma determinada no item anterior, para informação nos processos de usucapião e procedimentos de regularização fundiária.

3 – O Ofício de Justiça:

(a) dará ciência pessoal desta a todos os servidores;

(b) dará ciência às Serventias Extrajudiciais;

(c) publicará esta ordem de serviço na imprensa oficial; e

(d) enviará cópia para a E. Corregedoria Geral da Justiça.

4 – Esta ordem de serviço, que altera em parte a Ordem de Serviço nº 01/2003, entrará em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se.

São Paulo, 18 de junho de 2014.

TÂNIA MARA AHUALLI

Juíza de Direito

GUILHERME STAMILLO SANTARELLI ZULIANI

Juiz de Direito

PAULO CESAR BATISTA DOS SANTOS

Juiz de Direito

Fonte: DJE/SP | 23/06/2014.

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Vida Simples – Por: Israel Mazzacorati

* Israel Mazzacorati

Charles Chaplin fez um filme  chamado “Tempos Modernos”. Esta obra se tornou um grande marco na história do cinema, como também representou uma forte crítica ao tipo de vida construída pela industrialização e o fato de que os seres humanos se tornaram UM com as engrenagens das máquinas que manuseiam.

De certa forma, a industrialização trouxe inúmeros benefícios para a humanidade. Quanto a isso, não há como discordar. Por outro lado, o mundo em que vivemos é filho de um sistema em que o crescimento financeiro, o lucro, o capital se tornaram os deuses a serem adorados.

No mundo do consumo, as igrejas cedem lugar aos shoppings. Isso quando as igrejas não se tornam os verdadeiros shoppings da fé! Ali, nos shoppings, as pessoas vão para adorar o deus delas: o consumo. Tudo está ao alcance de quem pode comprar. Quem não possui dinheiro para gastar, se contenta em olhar. A ostentação, a vida agitada e as cidades cada vez mais opulentas ditam as regras da vida moderna. Pessoas são reduzidas a números. Quanto mais se tem, mais importante se é.

Em meio a essa realidade constatada em nosso próprio dia a dia, quem ousa desejar uma vida simples? Quem opta por ser uma pessoa comum? Ser uma pessoa simples e comum significa ter planos de vida que não se adequam ao mundo do consumo. Em outras palavras, os corajosos e corajosas que ousam a desafiar a imposição do sistema do consumo são pessoas que não permitem que os seus valores sejam definidos, por exemplo, por sua conta bancária, pelas roupas que usam ou pelo carro que possuem.

Uma vida simples é possível quando se sonha simples. Se engana quem entender que sonhar simples é sinônimo de sonhar pequeno. Pelo contrário. Sonha pequeno quem sonha o sonho do consumo. Quem sonha grande é quem decide romper com esse ciclo diabólico em que pessoas são valorizadas, ou não, pelas coisas que possuem. O dinheiro possui até mesmo as pessoas que não possuem dinheiro.

Reserve um tempo para pensar nos seus valores e nos seus sonhos. Você tem vivido o sonho do consumo ou o sonho da simplicidade? Você deseja a alegria comprada pelo dinheiro ou a felicidade em ser livre da ditadura do consumo? Você possui dinheiro ou o dinheiro é quem possui você?

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* Israel Mazzacorati é Mestre em Teologia. Doutorando em Estudos Clássicos. Professor e Coordenador da Faculdade Latino-Americana de Teologia Integral (FLAM). Pastor da Comunidade Batista Vida Nova, em São José dos Campos.

Como citar este artigo: MAZZACORATI, Israel. VIDA SIMPLES. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 0116/2014, de 24/06/2014. Disponível em . Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

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