ORDEM DE SERVIÇO Nº 03/2014
Altera o procedimento para recepção de planta da PMSP junto aos Registros de Imóveis da Capital e dá outras providências.
A Dra. TÂNIA MARA AHUALLI, Juíza de Direito Titular da Primeira Vara de Registros Públicos de São Paulo, bem como os Juízes Auxiliares, Drs. GUILHERME STAMILLO SANTARELLI ZULIANI E PAULO CESAR BATISTA DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a constante necessidade de atualização diante das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, tendo em vista os novos procedimentos de regularização fundiária, notadamente o Provimento CG 21/2013, visando simplificar a identificação e situação dos lotes regularizados, junto aos Registros Imobiliários desta Capital,
DETERMINAM:
1 – As Serventias Extrajudiciais deverão recepcionar e arquivar as plantas, na forma física ou em mídia digital, fornecidas pela Municipalidade de São Paulo, com a descrição dos lotes ou áreas fracionadas, assim como memoriais descritivos, de cada lote, indicando o número e nome dos respectivos contribuintes;
2 Os registradores deverão levar em consideração as descrições arquivadas, na forma determinada no item anterior, para informação nos processos de usucapião e procedimentos de regularização fundiária.
3 – O Ofício de Justiça:
(a) dará ciência pessoal desta a todos os servidores;
(b) dará ciência às Serventias Extrajudiciais;
(c) publicará esta ordem de serviço na imprensa oficial; e
(d) enviará cópia para a E. Corregedoria Geral da Justiça.
4 – Esta ordem de serviço, que altera em parte a Ordem de Serviço nº 01/2003, entrará em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se.
São Paulo, 18 de junho de 2014.
TÂNIA MARA AHUALLI
Juíza de Direito
GUILHERME STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
Juiz de Direito
PAULO CESAR BATISTA DOS SANTOS
Juiz de Direito
Fonte: DJE/SP | 23/06/2014.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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