TST desbloqueia dinheiro decorrente de leilão de móveis da Embaixada dos EUA

A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso interposto pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Embaixadas, Consulados, Organismos Internacionais e Empregados que laboram para Estado Estrangeiro ou para Membros do Corpo Diplomático Estrangeiro no Brasil (SindNações) e liberou, em favor dos Estados Unidos da América, depósito em dinheiro feito em conta judicial, decorrente de leilão realizado pela missão diplomática.

Os valores haviam sido bloqueados pelo juízo da 18º Vara do Trabalho de Brasília, em ação trabalhista de cobrança de contribuição sindical movida pelo SindNações, na qual deferiu o arresto do dinheiro obtido em leilão de móveis feito pela missão diplomática para levantar fundos para a aquisição de novo mobiliário.

Os EUA impetraram mandado de segurança contra essa decisão alegando ter imunidade em razão da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, tratado do qual o Brasil faz parte, que prevê que os locais da missão, seu mobiliário e demais bens não podem ser objeto de busca, requisição, embargos ou execução.

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF-TO) extinguiu o mandado de segurança, por entender que a impugnação deveria ser feita por recurso próprio (Orientação Jurisprudencial 92 da SDI-2). Segundo o Regional, a controvérsia já estava em discussão no processo principal, no qual o SindNações buscava o pagamento de contribuições sindicais referentes ao período de 2006 a 2011.

Os Estados Unidos recorreram e o ministro do TST Guilherme Caputo Bastos deferiu liminarmente a liberação do depósito. Na decisão, afirmou que a Convenção de Viena veda a penhora de valores afetos à missão diplomática. Como não era possível distinguir se os móveis vendidos no leilão estavam vinculados às funções da missão diplomática ou eram meros atos comerciais, deveria prevalecer a imunidade de execução do estado estrangeiro.

O sindicato recorreu sustentando que os móveis leiloados eram refugo (bens a serem rejeitados), não mais vinculados à missão diplomática, e que a compra dos móveis novos não dependia da venda dos antigos. A SDI-2, porém, negou provimento ao recurso.

Para a Subseção, ainda que se suponha que a mobília nova da embaixada tivesse sido adquirida antes do leilão, tal fato não afasta a conclusão de que o dinheiro adquirido com a venda dos móveis antigos seria usado para o pagamento dos novos. "Não se pode presumir que o leilão de bens afetos à missão diplomática – impenhoráveis por natureza – afaste ou desvincule o produto obtido em moeda nacional das atividades vinculadas à representação do estado estrangeiro", afirmou o relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues. A decisão foi unânime.

A notícia refere-se ao seguinte processo: AIRO-596-63.2012.5.10.0000 – FASE ATUAL: AgR

Fonte: TST | 01/09/2014.

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Vida Simples – Por: Israel Mazzacorati

* Israel Mazzacorati

Charles Chaplin fez um filme  chamado “Tempos Modernos”. Esta obra se tornou um grande marco na história do cinema, como também representou uma forte crítica ao tipo de vida construída pela industrialização e o fato de que os seres humanos se tornaram UM com as engrenagens das máquinas que manuseiam.

De certa forma, a industrialização trouxe inúmeros benefícios para a humanidade. Quanto a isso, não há como discordar. Por outro lado, o mundo em que vivemos é filho de um sistema em que o crescimento financeiro, o lucro, o capital se tornaram os deuses a serem adorados.

No mundo do consumo, as igrejas cedem lugar aos shoppings. Isso quando as igrejas não se tornam os verdadeiros shoppings da fé! Ali, nos shoppings, as pessoas vão para adorar o deus delas: o consumo. Tudo está ao alcance de quem pode comprar. Quem não possui dinheiro para gastar, se contenta em olhar. A ostentação, a vida agitada e as cidades cada vez mais opulentas ditam as regras da vida moderna. Pessoas são reduzidas a números. Quanto mais se tem, mais importante se é.

Em meio a essa realidade constatada em nosso próprio dia a dia, quem ousa desejar uma vida simples? Quem opta por ser uma pessoa comum? Ser uma pessoa simples e comum significa ter planos de vida que não se adequam ao mundo do consumo. Em outras palavras, os corajosos e corajosas que ousam a desafiar a imposição do sistema do consumo são pessoas que não permitem que os seus valores sejam definidos, por exemplo, por sua conta bancária, pelas roupas que usam ou pelo carro que possuem.

Uma vida simples é possível quando se sonha simples. Se engana quem entender que sonhar simples é sinônimo de sonhar pequeno. Pelo contrário. Sonha pequeno quem sonha o sonho do consumo. Quem sonha grande é quem decide romper com esse ciclo diabólico em que pessoas são valorizadas, ou não, pelas coisas que possuem. O dinheiro possui até mesmo as pessoas que não possuem dinheiro.

Reserve um tempo para pensar nos seus valores e nos seus sonhos. Você tem vivido o sonho do consumo ou o sonho da simplicidade? Você deseja a alegria comprada pelo dinheiro ou a felicidade em ser livre da ditadura do consumo? Você possui dinheiro ou o dinheiro é quem possui você?

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* Israel Mazzacorati é Mestre em Teologia. Doutorando em Estudos Clássicos. Professor e Coordenador da Faculdade Latino-Americana de Teologia Integral (FLAM). Pastor da Comunidade Batista Vida Nova, em São José dos Campos.

Como citar este artigo: MAZZACORATI, Israel. VIDA SIMPLES. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 0116/2014, de 24/06/2014. Disponível em . Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

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Tribunal julga processos contra ex-registrador de imóveis de Itapema

Guilherme Valente é acusado de abuso de autoridade e de dificultar negociações na cidade

A pauta do Tribunal de Justiça de Santa Catarina previu para esta segunda-feira o julgamento de dois processos administrativos contra Guilherme Torquato de Figueiredo Valente, ex-registrador de imóveis da Comarca de Itapema. Com isso, caminha para o fim uma polêmica que se arrasta há mais de três anos. Acusado de não fornecer informações, abusar da autoridade e impor dificuldades excessivas no encaminhamento dos registros, entre outras irregularidades, Valente foi afastado temporariamente do cargo pela Corregedoria-Geral da Justiça, em setembro de 2012.

À época, o órgão instaurou um procedimento administrativo para apurar as denúncias — embasadas em um abaixo-assinado com cerca de 1,5 mil assinaturas. Entidades de classe, como Associação de Corretores de Imóveis de Itapema (Ascir), Sinduscon, Sindicomércio, CDL, OAB e tabelionatos, também se mobilizaram contra o Registrador. Diversas manifestações ocorreram em frente ao cartório e até uma Moção de Repúdio chegou a ser aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores.

O ex-oficial de Registros também responde a um processo penal, ainda sem data para ser julgado, por suposta concussão (crime contra a administração pública, em que se exige para si ou para outra pessoa, dinheiro ou vantagem indevida em razão da função).

Expectativa

Desde o ano passado, um interventor designado pela Corregedoria está à frente do Registro municipal, fazendo com que o serviço continue sendo prestado normalmente à população. Seja qual for o resultado dos julgamentos, as duas partes ainda poderão recorrer da decisão. Em Itapema, a expectativa é grande pela vitória nos tribunais. Isso porque, além de confiar na contundência das provas, o setor imobiliário toma como parâmetro uma decisão anterior à desta segunda: Valente já buscou defesa no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas não teve sucesso.

— No período em que ele ficou no Registro de Itapema, ele cometeu muitas irregularidades. Hoje, o atendimento é completamente diferente. Só queremos que seja feita justiça e aconteça o afastamento definitivo dele — afirma o presidente da Ascir, Renato Ribeiro.

Contraponto

A reportagem do Sol Diário tentou falar com Guilherme Valente, mas ele não foi localizado até a noite de domingo. Os advogados que defendem o ex-oficial, de um escritório com sede em Florianópolis, informaram que ninguém iria comentar as acusações ou se manifestar sobre o andamento do caso antes do julgamento. Destacaram, apenas, que é possível que a pauta do Tribunal de Justiça sofra alterações e os processos sejam avaliados em outra data.

Fonte: Site O Sol Diário I 11/11/2013.

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