TJPI. Combate à grilagem de terras: Corregedoria afasta titular de cartório de Gilbués

O corregedor geral de Justiça do Piauí, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, afastou, através da Portaria nº 1.254, de 5 de novembro de 2014, o oficial de registro público da comarca de Gilbués, extremo Sul do estado, como medida de combate à grilagem de terras na região. A Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) nomeou ainda servidor efetivo do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) como interventor do Cartório de Registro de Imóvel de Gilbués até que seja finalizado concurso público para preenchimento do cargo – com conclusão prevista para janeiro de 2015.

A CGJ apurou, por solicitação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), duas denúncias contra o então oficial de registro público de Gilbués, Railon Barreira Seraine, realizadas pelo juiz titular da Vara Agrária (localizada em Bom Jesus), Heliomar Rios, e pelo empresário Adilson Roberto Mazzoco.

No mês de dezembro de 2011 foi realizada correição ordinária na comarca de Gilbués, incluindo o Cartório de Registro de Imóvel e, após sua conclusão, decidiu-se pela instauração de Processo Administrativo e realização de inspeção na serventia.

Durante o processo investigatório, foram constatadas irregularidades como: emissão de certidões de registros sem averbações existentes, entrega de autos de processos a procurador do Instituto de Terras do Piauí (Interpi) sem devolução, abertura de matrícula de imóvel sem referência à descrição do mesmo. A investigação confirmou, por exemplo, o desmembramento de uma gleba de terras de treze mil hectares em oito áreas, cujos títulos concedidos pelo Interpi somam quinze mil hectares – dois mil hectares a mais.

Intervenção

Antes da conclusão da apuração, o então oficial de cartório veio a óbito. Pela legislação vigente, com a morte do titular da serventia, o seu substituto mais antigo assume a função (no caso, Railon Leonardo Gama Seraine), por designação da autoridade competente. Porém, conforme relata o corregedor em sua decisão, “os substitutos do titular da serventia, agora falecido, são seus filhos, os quais participam, há tempo considerável, das atividades desenvolvidas pelo pai e são responsáveis pela prática de diversos dos autos cujas irregularidades são apuradas no presente processo”.

“A permanecer a exploração do serviço, nas mãos dos filhos do antigo titular, ter-se-ia a possibilidade razoável de manutenção das mesmas práticas, até mesmo porque sendo filhos do antigo titular da serventia, na verdade já vinham praticamente como responsáveis pela serventia, tendo em vista os problemas de saúde do antigo titular”, afirma o documento.

Por conta da inconveniência da nomeação de filho do antigo titular como substituto para as funções de interventor e da ausência de outro cartório na comarca, o corregedor geral de Justiça designou para o cargo, após contato com os juízes das comarcas de Gilbués e Monte Alegre, o servidor Vaiomar Paz Siqueira, oficial de Justiça e avaliador do TJ-PI, lotado na comarca de Monte Alegre.

Além de responder pela serventia, cabe ao interventor, até o preenchimento regular da serventia do Cartório de Registro de Imóvel de Gilbués, “adotar todas as medidas necessárias à apuração da real situação da serventia, atentando para a regularidade de todos os livros sob sua responsabilidade, recolhimentos de emolumentos, impostos e demais obrigações decorrentes do exercício da atividade”. Os recursos recolhidos na serventia durante o período de intervenção serão destinados ao Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Judiciário Piauiense (Fermojupi).

Medida corretiva e pedagógica

Segundo o corregedor geral de Justiça, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, a investigação das denúncias levou à confirmação da ocorrência de falhas graves no Cartório de Registro de Imóvel de Gilbués, tornando necessárias as medidas adotadas. “São medidas corretivas e também de combate à prática de grilagem de terras, especialmente no Sul do estado, e que têm também caráter pedagógico. Temos outras denúncias semelhantes sendo investigadas pela Corregedoria e, assim como no caso da serventia de Gilbués, vamos tomar as providências cabíveis sempre que foram constatadas irregularidades, inclusive as mais drásticas, como a intervenção”, declarou o corregedor.

Fonte: TJ/PI | 06/11/2014.

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CNJ suspende concurso para cartório no Pará

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, ratificar a liminar concedida pela conselheira Gisela Gondin, em 18 de agosto, que suspendeu o concurso público para outorga de delegações de serviços notariais e de registros do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). A decisão ocorreu durante a 194ª sessão ordinária desta terça-feira (2/9).

A liminar suspendeu o concurso regido pelo Edital n. 1 de 2014 e foi dada com base nas denúncias feitas pela Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (Andecc), autora do Procedimento de Controle Administrativo 0004839-10.2014.2.00.0000. De acordo com o processo, um dos integrantes da banca examinadora também seria candidato ao mesmo concurso. Além disso, outro representante da banca possui, segundo dados apresentados ao CNJ, uma filha que é candidata no certame.

A Andecc questionava ainda a lista das serventias ofertadas, especificamente a retirada de quatro serventias, sendo duas da Comarca de Marabá, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), e duas da Comarca de Muaná, o que alteraria a ordem e o critério de preenchimento das serventias (se por provimento ou por remoção).

A conselheira Gisela Gondin explicou que, assim como já foi feito anteriormente com um concurso da Bahia, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) deverá comparecer a uma reunião para que as intervenções necessárias sejam feitas e o concurso possa ter continuidade.

Portador de deficiência – Outra liminar referente ao mesmo concurso também foi ratificada pelo Plenário do CNJ nesta terça-feira. Concedida pela conselheira Gisela Gondin no Procedimento de Controle Administrativo 0004595-81.2014.2.00.0000, a decisão mantém o candidato Bruno César de Oliveira Machado no concurso. O candidato, na condição de portador de deficiência, alega que o prazo entre a publicação da convocação para perícia e o dia da realização do exame foi exíguo e inviabilizou seu comparecimento no prazo assinalado. O próximo passo do Plenário será analisar o mérito da questão.

Também na sessão desta terça-feira (2/9), o Plenário ratificou liminar concedida pela conselheira Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, em 15 de julho, que garantiu a um portador de deficiência a participação no concurso público para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). O candidato estava inscrito no concurso, mas o TJDFT, em cumprimento à decisão proferida pelo CNJ em dois processos, teve que refazer a lista de convocados para a prova. No novo edital feito pelo tribunal, o candidato havia sido excluído. A liminar dada pela conselheira Luiza Frischeisen determinou que a comissão do concurso convocasse todos os candidatos do primeiro edital, e foi cumprida integralmente pelo tribunal no dia 24 de julho.

Fonte: CNJ | 02/09/2014.

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CNJ: Conselheira suspende concurso para cartórios do TJPA

Em decisão liminar, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, na manhã de segunda-feira (18/8), o concurso público para outorga de delegações de serviços notariais e de registros do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).

A liminar, concedida pela conselheira Gisela Gondin Ramos, suspende o concurso regido pelo Edital n. 1 de 2014 até a decisão final do CNJ sobre as denúncias feitas pela Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (ANDECC), autora do Procedimento de Controle Administrativo 0004839-10.2014.2.00.0000.

De acordo com a conselheira, há fortes indícios de que um dos representantes dos notários na Comissão de Concurso, Adhemar Pereira Torres, esteja inscrito no mesmo concurso na modalidade remoção e também que a filha de outro representante na Comissão, Cleomar Carneiro de Moura, seja candidata no critério provimento. Para a conselheira, a possibilidade de impedimento dos dois membros da Comissão representa risco de “prejuízo irreparável à lisura do certame”.

A ANDECC questionava ainda a lista das serventias ofertadas, especificamente a retirada de quatro serventias, sendo duas da Comarca de Marabá, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), e duas da Comarca de Muaná, o que alteraria a ordem e o critério de preenchimento das serventias (se por provimento ou por remoção). A decisão estabelece prazo de 15 dias para que o TJPA preste informações sobre as ilegalidades apontadas pela Associação.

Mudanças na Comissão – Após o deferimento da liminar que suspendeu o concurso, o TJPA encaminhou ao CNJ informações sobre a adoção de providências de cumprimento da liminar. O Tribunal informou a exclusão dos membros que estariam impedidos de participar da organização do certame e pediu a reconsideração da liminar. Ao analisar o pedido, no entanto, a conselheira manteve a suspensão do andamento do concurso, a fim de considerar se houve “repercussão da atuação destes mesmos agentes no âmbito de validade de decisões anteriores da referida Comissão”.
 
Em sua decisão, a conselheira lembrou ainda que a discussão em torno da exclusão de serventias oferecidas à disputa e da necessidade ou não de reorganização dos critérios de preenchimento de cada serventia tornam desaconselhável a realização da prova objetiva do concurso, “em ambiente de tamanha incerteza”. Além disso, afirma a conselheira, nova mudança de rumos às vésperas da data da prova – 24 de agosto – poderia gerar insegurança e alta taxa de abstenção no certame.

Fonte: CNJ | 21/08/2014.

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