Porto Alegre receberá o Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil

Evento será realizado de 8 a 12 de setembro. Inscrições abertas no site do IRIB

A capital gaúcha, Porto Alegre, vai receber a 41ª edição do Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, no período de 8 a 12 de setembro, no Plaza São Rafael. As inscrições  estão abertas e devem ser feitas pelo portal do IRIB (www.irib.org.br) até o dia 1º de setembro. O evento será o ponto alto das comemorações dos 40 anos do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB).

A programação reúne temas de grande importância para a classe registral imobiliária tais como “Registro Eletrônico de Imóveis e o Sistema Nacional de Gestões de Informações Territoriais”, “Regularização Fundiária”, “Georreferenciamento e o Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), “Registro Eletrônico – Central Nacional de Indisponibilidade de Bens”, “Dispositivos aplicáveis ao desmembramento e regularização dos imóveis da União”, “Usucapião de terras devolutas”, entre outros.

O XLI Encontro conta com o apoio da Anoreg-BR, da Anoreg-RS e do Colégio Registral do Rio Grande do Sul.

Clique aqui e veja a programação completa.

Clique aqui e fça a sua inscrição.

Fonte: Anoreg/BR – IRIB | 22/08/2014.

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Identificação das provas da segunda etapa do concurso para cartórios foi realizada em audiência pública no TJPB

A identificação das provas da segunda etapa do primeiro concurso para os Cartórios Extrajudiciais ocorreu na tarde de quinta-feira (21), durante audiência pública realizada no auditório Alcides Carneiro, no Tribunal de Justiça da Paraíba. Ao todo, foram identificadas 1.519 provas. O processo de identificação foi iniciado pouco antes das 17 h e contou com a presença de vários candidatos.

Com a participação de duas candidatas que se propuseram a acompanhar o início das identificações, os malotes foram abertos pelo gerente administrativo do Instituto que realizou o certame, o IESES. A identificação foi feita de forma eletrônica, através da referência e da etiqueta que constava em cada prova, realizada pelos candidatos.

Durante a identificação eletrônica, alguns candidatos puderam conferir o número da referência e etiquetas que eram apresentadas em telão no auditório.

Uma das candidatas, que acompanhou a identificação, falou da expectativa para as próximas etapas do concurso. “É uma seleção de nível bem elevada, então a preparação tem de ser bem equivalente. Agora tenho que me preparar para a prova oral”, disse Nathalia Marques.

O presidente da Comissão do Concurso, o desembargador Romero Marcelo, disse que de forma transparente as identificações das provas foram apresentadas aos candidatos na audiência pública, de forma que os canhotos dos códigos ficaram no Tribunal de Justiça e as provas foram encaminhadas para o Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul, o IESES.

O desembargador falou ainda que é relevante a realização do concurso para cartórios extrajudiciais, pois se trata de uma prestação de serviços muito importante para a sociedade e o preenchimento das serventias só podia ser por concurso público.

Próximas etapas

Os interessados deverão acessar a avaliação da prova escrita e prática até às 9h do dia 28 de agosto de 2014, através dos sites www.cartorio.tjpb.ieses.org ou www.tjpb.jus.br. Serão disponibilizados, no respectivo Boletim Individual de Desempenho dos candidatos, as provas, os critérios de avaliação das questões e as respectivas folhas de resposta.

Todos pedidos de revisão à avaliação da prova escrita e prática deverão ser interpostos “das 9 (nove) horas do primeiro dia subsequente à disponibilização do Boletim Individual de Desempenho, até as 18 (dezoito) horas do segundo dia subsequente à disponibilização do Boletim Individual de Desempenho”.

A decisão desses pedidos será disponibilizada através da internet, nos endereços indicados no item 3.4.1 do Edital, até as 18 horas de terça-feira, 23 de setembro de 2014.

Ainda segundo Paulo Meireles, “existem etapas do concurso previstas para ocorrer até fevereiro de 2015, o que indica que, provavelmente em março, as vagas estarão preenchidas”.

Aprovados – Os candidatos aprovados na prova escrita e prática serão convocados por ato disponibilizado através da internet, nos endereços eletrônicos www.cartorio.tjpb.ieses.org ou www.tjpb.jus.br, até às 18h de 23 de setembro de 2014.

Deverão ser entregues no Tribunal de Justiça, por parte dos aprovados, os documentos estabelecidos nos itens 9.1 e 9.2 do Edital, dentro do horário de expediente ordinário da Instituição. O período para entrega vai de 29 de setembro a 17 de outubro de 2014.

A convocação para a prova oral está prevista para 12 de novembro de 2014.

Fonte: TJ/PB | 21/08/2014.

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TST: Estagiária que virou advogada não precisa de novo instrumento de mandato

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho de provimento a recurso da Unidade de Serviços Especializados (USE) e afastou a irregularidade de representação declarada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6º Região (PE), que não considerou válidos os atos praticados por uma estagiária que, entre o substabelecimento e a interposição do recurso, habilitou-se para atuar como advogada. O processo retornará agora ao Regional, para prosseguir no exame do recurso.  

O TRT-PE entendeu que, embora se presuma que a subscritora do recurso passou à condição de advogada, não houve apresentação de nova procuração. "A regularidade de representação não é automática, depende de juntada de novo instrumento de procuração pela empresa conferindo poderes expressos para a prática de atos privativos de advogado, nos termos dos artigos 37 do Código de Processo Civil (CPC) e 5º da Lei 8.906/94" (Estatuto da OAB), detalha o acórdão.

No recurso de revista ao TST, a empresa afirmou que, no momento da primeira audiência, a profissional ainda era estagiária. Todavia, no decorrer do processo, sobreveio sua habilitação como advogada, e, nessa condição, assinou o recurso ordinário.

O relator do processo, ministro João Orestes Dalazen, assinalou que a jurisprudência do TST considera válidos os atos praticados por estagiário se, entre o substabelecimento e a interposição do recurso, houver a habilitação para atuar como advogado. Esse entendimento está consolidado na Orientação Jurisprudencial 319 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST.

Assim, após a habilitação, a empresa não estava obrigada a apresentar novo instrumento de mandato, pois ela já dispunha de poderes recebidos na qualidade de estagiária. "O fato de constar da procuração a condição de estagiária não restringe os poderes outorgados", ressaltou. "Apenas, enquanto estagiária, a acadêmica não podia subscrever recursos sem a devida supervisão e acompanhamento de advogado", concluiu, citando o artigo 3º, parágrafo 2º, do Estatuto da OAB.

A decisão foi unânime.

A notícia refere-se ao seguinte processo: RR-103800-46.2008.5.06.0010.

Fonte: TST | 21/08/2014.

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