Devedor deve ser comunicado antes de inscrição no Cadin

A decisão é da 2ª turma do STJ em processo de relatoria do ministro Campbell.

A comunicação prévia ao devedor é etapa fundamental do procedimento de inscrição no Cadin e deve ser observada pela administração pública. A decisão é da 2ª turma do STJ, que proveu parcialmente recurso de uma empresa para excluí-la do registro de inadimplentes.

O recurso era contra decisão do TRF da 4ª região que entendeu ser desnecessária a comunicação, devido ao conhecimento do débito pelo contribuinte que voluntariamente deixou de pagar o parcelamento.

O relator, ministro Mauro Campbell Marques, destacou que a comunicação prévia do débito ao devedor é etapa fundamental. Nas situações de não pagamento voluntário de prestações em programa de parcelamento tributário, em que ocorre a reativação do registro no Cadin, não haverá necessidade de nova comunicação ao devedor, bastando para isso a primeira notificação; somente se não houve essa primeira notificação será preciso fazê-la.

De acordo com Campbell, a situação da empresa é diversa daquela em que ocorre a reativação do registro no Cadin. Não tendo ocorrido a notificação prévia, o relator então conheceu parcialmente do recurso e deu-lhe provimento para reformar o acórdão. A decisão da turma foi unânime.

A notícia refere-se ao seguinte processo: REsp 1.470.539.

Clique aqui e veja o voto.

Fonte: Migalhas | 27/11/2014.

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TJ/SP: ÓRGÃO ESPECIAL JULGA CONSTITUCIONAL LEI SOBRE REAJUSTE DE IPTU EM SP

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento ocorrido na quarta-feira (26), considerou constitucional a Lei nº 15.889/13, do Município de São Paulo, que trata da base de cálculo para aumento do IPTU na cidade de São Paulo, derrubando a liminar que suspendeu a lei em dezembro do ano passado.        

A decisão foi proferida em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins), propostas pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo e pelo PSDB, que alegavam vícios formais no trâmite e aprovação do Projeto de Lei nº 711/2013, além de irregularidades em diversos artigos da lei.        

No entanto, por maioria de votos, o Órgão Especial entendeu que não ocorreram os vícios alegados e que não houve ofensa a princípios constitucionais referentes ao processo legislativo. Com a decisão, a Municipalidade paulista poderá aplicar aumento no valor do IPTU para 2015.

A notícia refere-se às Adins nº 0201865-26.2013.8.26.0000 e 0202182-24.2013.8.26.0000.

Fonte: TJ/SP | 26/11/2014.

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