Aviso nº 6/CGJ/2015 – Publica a lista geral de vacância dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais

AVISO Nº 6/CGJ/2015

Publica a lista geral de vacância dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, atualizada até 31 de dezembro de 2014, com indicação daqueles que se encontram aptos a serem oferecidos em concurso público, respeitado o critério de ingresso no certame (provimento ou remoção).

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO que, “extinta a delegação a notário ou a oficial de registro, a autoridade competente”, no caso o Juiz de Direito Diretor do Foro, “declarará vago o respectivo serviço, designará o substituto mais antigo para responder pelo expediente e abrirá concurso”, consoante disposto no art. 39, § 2º, da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, c/c art. 65 da Lei Complementar Estadual 59, de 18 de janeiro de 2001;

CONSIDERANDO, outrossim, que “o ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses”, segundo dispõe o art. 236, § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO que, “duas vezes por ano, sempre nos meses de janeiro e julho, os Tribunais dos Estados, e o do Distrito Federal e Territórios, publicarão a Relação Geral de Vacâncias das unidades do serviço de notas e de registro atualizada”, consoante disposto no art. 11, § 3º, da Resolução nº 80, bem como no art. 2º, § 2º, da Resolução nº 81, ambas de 9 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça c/c art. 27, § 7º, do Provimento nº 260/CGJ/2013, de 18 de outubro de 2013, com a redação determinada pelo Provimento nº 276/CGJ/2014, de 3 de outubro de 2014;

CONSIDERANDO que a referida lista geral “será elaborada em rigorosa ordem cronológica de vacância, definidora do critério de ingresso (provimento ou remoção) das serventias vagas a serem ofertadas em concurso público, consoante disposto nas Resoluções nº 80 e nº 81, ambas de 2009, do Conselho Nacional de Justiça”, conforme art. 27, § 8º, do Provimento nº 260/CGJ/2013, com a redação determinada pelo Provimento nº 276/CGJ/2014;

CONSIDERANDO o teor da lista geral de vacância contida no Anexo do Aviso nº 59/CGJ/2014, de 14 de outubro de 2014, com nova publicação no Diário do Judiciário Eletrônico – DJe, edição de 26 de janeiro de 2015, bem como as novas vacâncias ocorridas no segundo semestre de 2014, divulgadas por meio do Aviso nº 4/CGJ/2015, de 28 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO também o resultado do sorteio público para desempate realizado no dia 29 de janeiro de 2015, conforme divulgado por meio do Aviso nº 5/CGJ/2015;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto no art. 27, § 13, do Provimento nº 260/CGJ/2013, com a redação determinada pelo Provimento nº 276/CGJ/2014;

CONSIDERANDO as demais disposições contidas no art. 27 do Provimento nº 260/CGJ/2013, com redação atribuída pelo Provimento nº 276/CGJ/2014, bem como o disposto no art. 58, §§ 1º a 3º, do Provimento nº 161/CGJ/2006, acrescentados pelo Provimento nº 277/CGJ/2014;

CONSIDERANDO o compromisso institucional da Corregedoria-Geral de Justiça com a transparência de suas atividades, especialmente aquelas relacionadas aos serviços notariais e de registro, contribuindo em tudo o que for necessário para o bom êxito na realização dos concursos públicos para provimento e remoção das serventias extrajudiciais, visando sempre a eficiência e a excelência de sua atuação;

CONSIDERANDO, por fim, o que restou consignado nos autos do Processo nº 56625/CAFIS/2012,

AVISA a todos os magistrados, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais, bem como a quem mais possa interessar, que fica publicada a lista geral de vacância, com indicação dos serviços notariais e de registro vagos no Estado de Minas Gerais e que se encontram aptos a serem oferecidos em concurso público, respeitado o critério de ingresso no certame (provimento ou remoção), bem como a ordem do sorteio público de desempate realizado no dia 29 de janeiro de 2015, conforme Anexo deste Aviso.

AVISA, outrossim, que a lista geral de vacância ora publicada encontra-se atualizada até 31 de dezembro de 2014, na forma do art. 27, § 13, do Provimento nº 260/CGJ/2013.

Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2015.

(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça

Clique aqui e veja o Anexo a que se refere o Aviso nº 6/CGJ/2015. 

Fonte: Recivil – MG | 30/01/2015.

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Evento Franco Brasileiro discute responsabilidades e mediação na atividade notarial

Na sexta feira dia 30 de janeiro de 2015, foi realizado o último encontro do evento “Journée d’ étude Franco-brésilienne: L’avenir du notariat”, na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), uma das instituições educativas organizadoras da palestra. Acadêmicos franceses, incluindo a Nathalie Blanc, professora de Direito Universidade Sorbonne de Paris, discutiu o tema a Responsabilidade Civil, Penal e disciplinar dos Notários, ao lado do professor de Direito da Universidade Lille 2, Romain Boffa, e do desembargador Ricardo Dip.

Os convidados internacionais explicaram os principais deveres dos notários e a importância dos sérvios notariais para a sociedade. Sobre as responsabilidades e penalidades para delitos praticados por um tabelião, o desembargador Ricardo Dip esclareceu que é necessário deixar regras mais claras com a elaboração de uma lista com “segurança de orientação”.

“Os notários e registradores fazem parte de uma família, são o judiciário expandido. É sempre muito difícil aplicar uma punição, mas muitas vezes ela é necessária. Defendo, portanto, uma tipologia, com regras de orientação bem nítidas. Hoje nós temos normas abertas, então é ainda mais delicada a situação”, afirmou Dip.

Ainda de acordo com o Desembargador, uma normativa deve partir de fatos e costumes. Além disso, a punição deve existir de acordo com uma lei, ou seja, é uma tarefa também legislativa. “Não podemos criar uma estrutura que leva a punições baseadas em normas locais, pois isto geraria um problema de contenção constitucional. A constituição é quem deve atribuir competências de caráter penal, ainda que disciplinar neste caso, não o CNJ ou as Corregedorias, que podem participar do processo com sugestões para os problemas”, ponderou.

Durante a segunda parte do evento, a mesa de debate foi composta pela Professora de Direito da Universidade Paris Ouest Nanterre la Défense, Soraya Amrani-Mekki, e pelo Presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo, Carlos Fernado Brasil Chaves, que discutiram a mediação na atividade notarial.

Fonte: iRegistradores | 30/201/2015.

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Ciclo “Normas de Serviço da CGJ-SP em Debate” tem primeiro encontro de 2015

As primeiras atividades de 2015 do Ciclo Normas da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo iniciaram na quinta-feira, 29 de janeiro de 2015. O encontro ocorreu no 7° Registro de Imóveis de São Paulo e contou com a participação do desembargador Ricardo Dip e da juíza Tânia Mara Ahualli. Quem também esteve presente no evento foram os oficiais Adhemar Pereira de Barros, Sérgio Jacomino e Daniel Lago.

O tema discutido foi Retificações do Registro, descrito no XX Capítulo das Normas, que especifica quando o oficial deve retificar o registro ou a averbação, de ofício ou a requerimento do interessado, nos casos de erro evidente. Para o desembargador Ricardo Dip, os encontros são extremamente importantes para fortalecer o conhecimento dos novos oficiais e também aproximar a realidade dos “registros” para os palestrantes, por meio de casos concretos.

“Nós estamos promovendo uma escola de escreventes e tentamos passar o legado de nossa experiência para os mais novos, transmitir o conhecimento. Estamos fazendo o que Renato Nalini (Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo) sugeriu, que é examinar as Normas para aprimorá-las”, disse Dip. 

A iniciativa da UniRegistral e da Academia Paulista de Direito Registral (APDR) aborda temas como registro de arrendamento residencial, unificação de matrículas, união estável e as implicâncias registrais, e condomínios (administração X representação). Os encontros semanais são realizados na sala Elvino Silva Filho, no 7° Registro de Imóveis de São Paulo.

Fonte: iRegistradores  29/01/2015.

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