Alienação fiduciária. Fração ideal.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca da instituição de alienação fiduciária sobre fração ideal do terreno. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto, valendo-se dos ensinamentos de Melhim Namem Chalhub:

Pergunta: É possível a instituição de alienação fiduciária apenas sobre fração ideal do terreno, desde que com a anuência dos demais condôminos?

Resposta: Analisando a situação dentro do condomínio comum, que parece-nos estar a situação a cuidar, e vendo a questão apenas quanto a aspectos registrários, entendemos pela efetiva possibilidade de regular registro de alienação fiduciária de fração ideal de terreno, o que pode até mesmo acontecer sem necessidade de exigências a indicar anuência dos demais condôminos. Com isso, eventual preferência fica para ser analisada somente dentro do campo do direito das obrigações, sem qualquer obrigação por parte da área registral quanto a saber se tal direito foi regularmente entregue ou não a algum condômino. Podemos assim concluir pelo regular registro de títulos da forma como aqui em comento, o que vai até mesmo acontecer quando não provada a entrega de eventual direito de preferência a condômino que nessa situação poderia se apresentar.

Temos, ainda a doutrinar sobre o assunto, Melhim Namem Chalhub, que assim se expressa:

“Na medida em que visa, preponderantemente, a expansão do crédito imobiliário, em geral, a lei admite a alienação fiduciária de terreno ou de frações ideais de terreno, possibilitando larga aplicação nas incorporações imobiliárias, nas quais o contrato de alienação fiduciária terá como objeto a fração ideal do terreno objeto do financiamento e as acessões que sobre ela vierem a ser erigidas.” (CHALHUB, Melhim Namem. “Negócio Fiduciário”, 4ª ed. rev. e atual., Ed. Renovar, Rio de Janeiro – São Paulo – Recife, 2009, p. 232).

Para maior aprofundamento na questão, sugerimos a leitura da obra mencionada.

Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Fonte: IRIB.

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TJ/MA: Cartorários conhecem sistema de gerenciamento de informações

Um evento promovido pela Corregedoria da Justiça do Maranhão na manhã de segunda-feira dia 02 de Março de 2015, no Fórum de Justiça de Sâo Luís, reuniu centenas de cartorários do Estado que tiveram a oportunidade de conhecer a tecnologia Piql de armazenamento e gestão de informações. A ferramenta garante segurança e agilidade no manuseio e acesso de dados digitalizados.

A tecnologia Piql foi desenvolvida com base na gravação de dados em película de 35mm, a mesma utilizada em produções cinematográficas. O dispositivo permite guardar informações por milhares de anos sem a necessidade de migração para outro tipo de base de armazenamento. Cada rolo de filme fica guardado em uma caixa de proteção, resistente à inundação e à alta temperatura sem que haja danos aos dados.

O representante da empresa OGS, que detém a permissão de comercialização do Sistema Piql no Brasil, Roberto Carminati, destacou na exposição que a ferramenta pode ser utilizada com sucesso nos cartórios, uma vez que garante praticidade, segurança e confiabilidade.

Uma vez digitalizados, a ferramenta possibilita o rápido acesso aos arquivos, mesmo aqueles mais antigos, o que reflete mais celeridade no atendimento ao público. Atualmente, grande parte dos cartórios maranhenses ainda guarda documentos em papel, que por sua vez são armazenados em espaços físicos que ocupam grande espaço e em algumas situações ficam expostos à umidade e outras ações degradantes, podendo ocasionar a perda da informação.

Presente no evento, a corregedora da Justiça, desembargadora Nelma Sarney, disse que está empenhada na modernização dos cartórios, estimulando as serventias para a melhoria constante dos serviços. “Precisamos estreitar nosso diálogo com a finalidade de mantermos um serviço de excelência para os cidadãos, tanto na esfera judicial como na extrajudicial”, destacou.

Na exposição, Carminati, garantiu que não há qualquer interferência ou mesmo deliberação da empresa OGS no processo de digitalização e preservação dos dados. “Fazemos apenas aquilo que ficar acertado entre a Corregedoria e os cartórios. Recebemos os documentos, digitalizamos e disponibilizamos no sistema para acesso dos cartorários. Todo processo tem o aval da Corregedoria, que garante ainda mais segurança das informações contidas nos arquivos”, explicou.

Nelma Sarney também afirmou que ainda é grande o número de reclamações recebidas, sobretudo em relação ao atendimento, estrutura e demora na emissão de documentos. Ela destacou que tem acompanhado as reclamações, mantendo a função fiscalizadora do órgão corregedor. Por outro lado, ressaltou o trabalho integrado para romper com dificuldades que ainda persistem.

“Reafirmo nossa posição de órgão parceiro das serventias lembrando que essas barreiras somente serão vencidas com união. Conclamo todos os cartorários para atuar em parceria com a Corregedoria na prestação de um serviço de qualidade em prol do interesse público”, ratificou.

A juíza corregedora Oriana Gomes participou da apresentação, que também contou com a presença do juiz diretor do Fórum de São Luís, Osmar Gomes; do coordenador das Serventias da Corregedoria, Rafael Duarte; do assessor de Informática da Corregedoria, Paulo Rocha Neto; e do presidente da OGS, Irani Varella.

Experiência – A empresa OGS Digital, em parceria com a Corregedoria, já realizou um projeto piloto para implantação do sistema no âmbito do Poder Judiciário. A experiência inicial foi realizada no Fórum de Justiça de São Luís, que resultou na digitalização e microfilmagem de 100 processos e um total de cinco mil páginas. Na oportunidade, servidores que tiveram contato com a ferramenta aprovaram a iniciativa.

Fonte: TJ – MA | 02/03/2015.

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TJMG: Provimento n. 290/15 acrescenta parágrafos ao art. 190 do Código de Normas – Inventário e Partilha

PROVIMENTO Nº 290/2015

Acrescenta parágrafos ao art.190 do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o entendimento consolidado que remete a dispensabilidade da presença dos herdeiros cedentes no inventário extrajudicial promovido por cessionário no caso de cessão integral, devidamente comprovada por documento público;

CONSIDERANDO que a redação do art. 190 do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro, pode causar dúvida quanto a necessidade ou não da presença dos herdeiros cedentes em todas as hipóteses de inventário promovido por cessionário;

CONSIDERANDO a conveniência de padronizar os procedimentos e adequar as disposições contidas no Provimento nº 260, de 2013;

CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos nº 2014/71214 – CAFIS,

PROVÊ:

Art. 1º O art. 190 do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º:

“Art. 190 […]

§ 1º Na hipótese de cessão integral do acervo, não há necessidade da presença e concordância dos herdeiros cedentes.

§ 2º No caso de eventual superveniência de bem que venha a integrar o acervo hereditário e consequente sobrepartilha será necessária a participação de todos os herdeiros.

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 4 de março de 2015.

(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS

Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: TJ – MG | 05/03/2015.

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