RESULTADO do SORTEIO do MANUAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS

Ganhadora: Maria Clara Da S. Pinto Onório.(https://apps.facebook.com/sorteie/resultado?id=2oL9&t=1)

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TRF/3ª Região: ISENTA CAIXA POR VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL

Decisão entende que o banco é mero agente financeiro para aquisição do imóvel

Em recente decisão, o TRF3 afastou a competência da Justiça Federal para julgar ação de reparação de danos materiais movida contra a Caixa Econômica Federal (CEF) e a Caixa Seguradora S/A por vícios de construção em imóvel.

A ação foi ajuizada contra a CEF porque os autores entendem ser ela solidariamente responsável pelos vícios de construção apresentados pelo imóvel financiado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), principalmente porque a perícia a cargo da instituição teria sido realizada com desídia. Assim, por ser parte na relação jurídica de consumo, estaria configurado o interesse do banco na ação, de modo a atrair a competência da Justiça Federal.

Ao analisar o caso, o relator assinala que, de acordo com o contrato apresentado, a CEF não financiou nenhum empreendimento em construção com prazo de entrega. Trata-se meramente de contrato de mútuo e alienação fiduciária em garantia no âmbito do SFH, pelo qual os autores da ação obtiveram recursos para financiar a compra de imóvel de terceiros particulares.

Como a CEF atua em tal situação estritamente como agente financeiro, a perícia por ela realizada não tem por objetivo atestar a solidez da obra, mas apenas resguardar o interesse da instituição financeira, já que o imóvel financiado lhe é dado em garantia.

Assim, não se pode falar em responsabilidade do banco pelos vícios apresentados pelo imóvel financiado, já que não participou da construção do empreendimento. Desse modo, a indenização deve ser cobrada da seguradora, devendo a CEF sair do polo passivo da ação principal, remetendo-se os autos à Justiça Estadual.

A decisão está amparada por precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça e do próprio TRF3.

No tribunal, o processo recebeu o número 2011.03.00.000500-5/SP.

Fonte: TRF 3ª Região | 26/03/2015.

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A Cortina do Templo Rasgou – Por Max Lucado

* Max Lucado

No Monte do Calvário, Jesus deu um grande grito e morreu. Então a Cortina do Templo rasgou em dois pedaços, de cima a baixo. O que uma Cortina do Santo dos Santos, com quinhentos anos, comunicava? Simples: Deus é santo! Deus É santo – separado de nós e inacessível. Até a Moisés foi dito, “Você não pode ver minha face porque ninguém pode me ver e continuar a viver. “Deus é santo e nós somos pecadores, e existe uma distância entre nós.

Mas Jesus não nos deixou com um Deus inacessível. 1 Timóteo 2:5 diz, “Há um só Deus e um mediador entre Deus e os homens, Jesus Cristo, homem.” Quando a carne de Jesus foi rasgada na cruz, a cortina se rasgou em duas… sem hesitação, somos bem vindos à presença de Deus – em qualquer dia, a qualquer hora. A barreira de pecado – caiu. Não há mais cortina!

Fonte: Site do Max Lucado | 24/03/2015.

Imagem: www.iluminalma.com | http://www.iluminalma.com/img/il_mateus12_6.html

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