STF: Pedido de vista suspende julgamento de ação do Incra contra registro imobiliário no Tocantins

Pedido de vista do ministro Marco Aurélio suspendeu o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), da Ação Cível Originária (ACO) 478, de autoria do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A questão refere-se a uma ação de nulidade de título de domínio e cancelamento de registro de imóvel, denominado “Loteamento Marianópolis” (Gleba 2, Lotes 24, 25, 27, 28 e 31), expedido pelo Instituto de Terras do Estado do Tocantins (Intertins).

O Incra afirma que a referida área – cerca de 3.184 hectares – foi arrecadada e incorporada ao patrimônio público federal e levada a registro no Cartório de Registro de Imóveis de Marianópolis, conforme a Portaria 787, de 21 de agosto de 1979, e o artigo 27, da Lei 6.383/1976. No entanto, alega que em 4 de junho de 1993, o Intertins, na qualidade de órgão executor da política fundiária no Estado do Tocantins, expediu título definitivo do imóvel em favor de duas pessoas, que em seguida o transferiram a outros particulares.

Para o Incra, o ato praticado pelo Intertins seria nulo, pois o estado não detinha domínio sobre o lote. Dessa forma, o Incra pede a procedência da ação para que seja decretada a nulidade do título expedido pelo Intertins.

Voto do relator

O relator da ação, ministro Dias Toffoli, afastou a alegação de ilegitimidade ativa do Incra para atuar no caso. Ele também afastou o precedente da ACO 678, mostrando que naquele caso a Corte julgou improcedente a ação diante da comprovação – pelos atuais proprietários, a partir de reconstrução de toda a cadeia dominial do prédio – da existência de domínio particular titulado e registrado regularmente desde 1880.

Por outro lado, destacou o ministro, “a jurisprudência da Corte se firmou nas ACOs 477 e 481 no sentido de não subsistir o ato de transmissão de propriedade efetuado pelo Estado do Tocantins que teve por objeto o Lote 24, do loteamento Marianópolis, Gleba 2, nem aqueles dele dependente, porquanto esse imóvel rural nunca pertenceu ao ente federado”, ressaltou. Assim, o relator julgou procedente a ação para declarar a nulidade definitiva do Título 1.449, emitido pelo Intertins, em favor dos réus, bem como determinou o cancelamento da matrícula efetuada pelo registro de imóveis do município de Marianópolis (TO), “estendendo-se o vício aos negócios jurídicos subsequentes”.

Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli também assegurou aos réus, particulares que adquiriram a área, os direitos decorrentes da evicção, nos termos pelo artigo 447 e seguintes, do Código Civil, além de fixar os honorários em 20% a serem rateados de forma igual pelos réus.

Até o momento, votaram os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Luiz Fux, que acompanharam o relator.

Fonte: STF | 26/03/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Conselho da OAB-GO aprova proposta de redistribuição de recursos de cartórios

O Conselho da OAB-GO aprovou na noite desta quarta-feira (21) proposta de redistribuição dos recursos de cartórios extrajudiciais do Estado de Goiás. A ideia é que outras áreas afeitas à justiça recebam parte dos valores arrecadados, que em 2013 superaram a marca de R$ 400 milhões.

Uma minuta de projeto de lei está sendo redigida pela OAB-GO para ser entregue ao Tribunal de Justiça (TJ-GO). Cabe ao Judiciário apresentar à Assembleia Legislativa o projeto de lei, que para entrar em vigor deve ser aprovada pelos deputados e sancionada pelo governador.

“Não é possível que um instituto criado no período imperial, no século 19, persista hoje nos mesmos moldes. A sociedade tem de rediscutir esse parâmetros e a OAB é o foro apropriado para essa tarefa”, afirma o presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio.

A proposta apresentada pelo conselheiro Dyogo Crosara aumenta os recursos destinados ao Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Sistema de Justiça do Estado de Goiás (Fundesp) e cria novos fundos cujos recursos seriam administrados por um colegiado formado pelo Judiciário, Ministério Público, OAB e outras instituições.

Hoje, a arrecadação do cartório é destinada exclusivamente ao cartorário (90%) e ao Fundesp (10%). Segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça, os 501 cartórios extrajudiciais arrecadaram em 2013 R$ 420.727.963,39.

Na redistribuição aprovada pelo Conselho da OAB-GO, o Fundesp ficaria com 15% desse valor e ainda seriam criados outros quatros novos fundos: de auxílio ao menor, penitenciário, de reembolso de serviços gratuitos e da advocacia dativa.

Os advogados dativos são aqueles que, no interior, são nomeados pelos juízes para defenderem cidadãos que não têm recursos para contratar um profissional. Nesse caso, o Estado é responsável por pagar os honorários, mas deixou de pagar entre 2009 e 2011. O fundo destinado a esse serviço garantiria a regularidade dessa remuneração e o direito à defesa da população.

O Fundo de auxílio ao menor teria a finalidade de garantir investimentos na construção de centros de internação e estruturação de conselhos tutelares. O penitenciário seria destinado a melhorias da infraestrutura de presídios no Estado.

Com o aumento do repasse ao Fundesp, Tibúrcio quer que haja uma redução das custas judiciais. “Há vários anos temos denunciado que o cidadão tem seu direito de acesso à justiça cerceado, porque o Judiciário cobra taxas muito elevadas. Encontramos essa solução para beneficiar a população, que é quem paga pelos serviços cartoriais e que ver seu dinheiro tendo destinação apropriada.”

Distribuição atual
90% para cartórios
10% para o Fundesp

Redistribuição proposta
50% para cartorários
15% para o Fundesp
10% para um Fundo de auxílio ao menor
12% para um Fundo penitenciário
10% para um Fundo de reembolso de serviços gratuitos
3% para o Fundo da advocacia dativa

Fonte: OAB – GO.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Concurso MG – Edital 1/2014(2ª Retificação) – EJEF informa exclusão de cartório do rol dos serviços vagos constantes no Anexo I

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE TABELIONATOS E DE REGISTROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital 1/2014 (2ª Retificação)

COMUNICADO

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues, Presidente da Comissão do Concurso em epígrafe, em razão de decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.13.059093-8/000, cuja ordem foi parcialmente concedida para declarar a nulidade da Portaria nº 009/2013, que exonerou Francyane Hansen Ferreira das funções de Oficiala titular do Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Cachoeira de Minas, e tendo em vista o Aviso nº 15/CGJ/2015, disponibilizado no Diário do Judiciário eletrônico – DJe de 11 de março de 2015, comunicando que em virtude da decisão judicial acima citada, referido serviço acha-se efetivamente provido para todos os efeitos legais, a EJEF informa sua exclusão do rol dos serviços vagos constantes no Anexo I do Edital nº 1/2014 (2º Retificação), disponibilizado no Diário do Judiciário eletrônico – DJe do dia 26 de janeiro de 2015.

Belo Horizonte, 26 de março de 2015.

Mariângela da Penha Mazôco Leão
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Recivil | 27/03/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.