MG: Provimento nº 291/2015 – Altera artigo do Código de Normas sobre as obrigações do registrador civil

PROVIMENTO Nº 291/2015

Altera o inciso VI do art. 437 do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o inciso VI do art. 437 do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade do oficial de registro civil das pessoas naturais encaminhar relatório sobre a existência de óbitos de cidadãos alistáveis ao juiz eleitoral da zona em que oficiar;

CONSIDERANDO a solicitação da Corregedoria Regional do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais – TRE/MG, quanto à necessidade do estrito cumprimento do disposto no § 3º do artigo 71 do Código Eleitoral, pelos oficiais de registro civil das pessoas naturais, inclusive sobre a inexistência de registro de óbitos no período;

CONSIDERANDO o que ficou deliberado pelo Comitê de Planejamento da Ação Correicional, na reunião realizada em 26 de fevereiro de 2015;

CONSIDERANDO, por fim, o que ficou consignado nos autos nº 2010/47876 – CAFIS,

PROVÊ:

Art. 1º O inciso VI do art. 437 do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 437. […]

[…]

VI – óbitos de cidadãos alistáveis, maiores de 16 anos que sejam brasileiros ou portugueses com igualdades de direitos, ocorridos no mês anterior, ou comunicação de inexistência de registro de óbitos, ao juiz eleitoral da zona em que oficiar, por meio físico, até o dia 15 (quinze) de cada mês;”.

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 5 de março de 2015.

(a) Desembargador ANTÔNIO SÉRVULO DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: Recivil – MG | 09/03/2015.

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CNJ publica resolução que prevê criação de Unidades ou Núcleos Socioambientais no Poder Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça publicou no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da segunda-feira, 9 de março de 2015, a Resolução n° 201. O documento prevê a criação de Unidades ou Núcleos Socioambientais no Poder Judiciário e a implantação do Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ).

A recomendação prevê a adoção de modelos de gestão organizacional e de processos estruturados na promoção da sustentabilidade ambiental, econômica e social. Além disso, deverão estimular a mudança dos padrões de compra, consumo e gestão documental do Judiciário. De acordo com o documento, as unidades ou núcleos socioambientais deverão ser criadas no prazo máximo de 120 dias.

O Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário deverá fazer parte do planejamento estratégico das entidades. O PLS-PJ estabelece responsabilidades, metas, ações, prazos de execução, mecanismos de monitoramento e avaliação dos resultados das práticas de sustentabilidade e qualidade. O plano deverá ser elaborado e publicado nos sites das instituições em até 180 dias contados a partir da data de publicação da resolução.

Clique aqui e leia a íntegra da Resolução.

Fonte: DJE – CNJ | 09/03/2015.

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CNJ: Justiça Federal supera em 30% meta de conciliação de contratos do SFH

Os tribunais da Justiça Federal superaram em 30,29% a meta para designação de audiências de conciliação de contratos envolvendo o Sistema Financeiro de Habitação (SFH). A meta era agendar 3.400 audiências ao longo de 2014. Segundo levantamento feito pela Empresa Gestora de Ativos (Emgea), no ano passado foram designadas 4.430 audiências de conciliação pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs).

Ainda de acordo com o levantamento, 48% das audiências realizadas resultaram em acordos entre os mutuários e a Caixa Econômica Federal (CEF), com o retorno de R$ 70,3 milhões ao SFH. Os valores recuperados são revertidos para novos financiamentos. As metas são definidas anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em conjunto com representantes dos TRFs, da CEF e da Emgea.

O TRF da 1ª Região foi o que registrou o maior percentual de acordos, apesar da meta de audiências não ter sido cumprida. No total, foram designadas 1.111 audiências e houve acordo em 59% delas. A meta estabelecida para o ano era de 1.255 audiências. O montante recuperado com as conciliações fechadas foi de R$ 20,6 milhões.

No TRF da 2ª Região, foram designadas 381 audiências a mais do que a meta, que era de 520. Houve acordo em 46% das audiências realizadas. O total levantado com os acordos fechados pelo TRF2 foi de R$ 19,7 milhões. Já o número de audiências designadas pelo TRF da 3ª Região ao longo de 2014 superou em 179% a meta estabelecida, que era de 640 audiências. No total, foram designadas 1.145 audiências de conciliação com mutuários e arrecadados R$ 9.279.601 com os acordos fechados.

No TRF4 foram designadas 462 audiências e arrecadados R$ 9,2 milhões com os acordos, fechados em 48% das audiências realizadas. No TRF5 foram marcadas 811 audiências, 231 a mais do que a meta prevista. O valor arrecadado foi de R$ 11,5 milhões.

No dia 25 de março, o conselheiro Guilherme Calmon, responsável pelo tema da conciliação na Justiça Federal no âmbito da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania, reúne-se com membros dos TRFs, da CEF e da Emgea para definir as metas de conciliação de contratos do SFH em 2015.

Fonte: CNJ | 09/03/2015.

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