TJSP: Extinção de condomínio. Usufruto. Nua propriedade – alienação.

A existência de usufruto não impede a extinção de condomínio, devendo constar do edital da venda da nua propriedade.

A 14ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou a Apelação nº 0002676-14.2011.8.26.0008, onde se decidiu que a existência de usufruto não impede a extinção de condomínio, devendo constar do edital da venda da nua propriedade. O acórdão teve como Relator o Desembargador José Aparício Coelho Prado Neto e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

O caso trata de apelação interposta em face de decisão que julgou procedente Ação de Extinção de Condomínio e autorizou a alienação judicial do imóvel, sem a alteração dos direitos da usufrutuária, com atribuição às partes dos respectivos percentuais do produto da venda. Em sua defesa, os réus alegaram, em síntese, que não pode haver a extinção do condomínio, pois não houve qualquer lesão ao autor diante da reserva de sua cota parte na decorrência do usufruto vitalício e que o usufruto concedido à ré impede a extinção do condomínio, uma vez que, ela precisa garantir a sua subsistência, tendo os frutos e rendimentos obtidos com o imóvel revertidos em seu favor.

Ao analisar o recurso, o Relator observou que a extinção do condomínio que recai sobre bem indivisível, quando inexistente entre os condôminos a vontade de manter a comunhão, é assegurada pelos arts. 1.320 e 1.322 do Código Civil, que possui força normativa, não superada por razões humanitárias e que ninguém é obrigado a permanecer em condomínio indefinidamente, de modo que, sendo indivisível o bem, basta a vontade de um só condômino para que se proceda à alienação. O Relator ainda afirmou que, no caso em análise, não obstante o autor não tenha requerido expressamente a alienação da nua propriedade do imóvel, depreende-se a comprovação da sua condição a esse título, bem como da existência do usufruto pendente sobre o imóvel e ressaltou que “o simples pedido de extinção de condomínio já ensejaria a consequente alienação do bem, gravado ou não com cláusula de usufruto, neste último caso, obrigando-se a constar do edital de venda tal situação, quando, então, o comprador adquiriria apenas a nua propriedade do imóvel, nada havendo de irregular em tal procedimento, que ora fica observado.”

Clique aqui e leia a íntegra da decisão.

Diante do exposto, o Relator votou pelo improvimento do recurso.

Fonte: IRIB.

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Consulta Pública: Reorganização dos Serviços Notariais e de Registro no Estado do Espírito Santo

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo submete à consulta pública o Anteprojeto de Lei Complementar que trata da reorganização dos Serviços Notariais e de Registro no Espírito Santo.

O Anteprojeto tem como objetivo adequar os Serviços Notariais e de Registro no Estado aos parâmetros nacionais vigentes (Lei nº 8.935/1994 – Lei dos cartórios e Resolução CNJ nº 80/2009) e otimizar a prestação do serviço à sociedade.

Os interessados em participar do debate sobre o tema poderão se manifestar entre os dias 20 de julho e 05 de agosto de 2015 por meio do correio eletrônico comissaoextrajudicial@tjes.jus.br.

Acesse:

1 Exposição de Motivos

2 Proposta do Projeto de Lei Complementar

3 Anexo I

4 Anexo II

5 Anexo III

Fonte: TJ/ES.

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MT: Empresários devem verificar se têm protestos em cartórios no mutirão fiscal

Muitos empresários que estão com títulos protestados em cartórios têm a chance de solicitar seu cancelamento por meio do apoio do Instituto de Estudos de Protesto do Brasil Seção Mato Grosso (IEPTB-MT) durante o primeiro Mutirão Fiscal realizado pelo Tribunal de Justiça, Governo do Estado e Prefeitura de Cuiabá. O Instituto, por meio da Central de Remessa de Arquivos (CRA-MT), envia os pedidos online sem a necessidade de deslocamento para o cartório de origem.

A presidente do IEPTB-MT e diretora de protesto da Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT), Velenice Dias de Almeida e Lima, alerta para que os empresários procurem o stand do cartório de protesto para verificar se há títulos protestados e como fazer para cancelá-los.

“Muitos não sabem que estão com protesto em cartórios, regularizam seus débitos com o poder público, mas permanecem com restrições. Assim, é importante nos procurar porque vão resolver tudo em um só lugar. Se não fosse o mutirão, muitos teriam que viajar quilômetros para fazer o pedido de cancelamento no cartório onde foi apresentado o título. No mutirão fiscal, representamos 76 cartórios de protesto de todo o Estado”, pontuou.

Na primeira semana foram encaminhados pedidos de cancelamento de títulos em 16 cidades do interior do Estado. Além de Cuiabá, foram enviados pedidos online para cartórios de Comodoro (a 638Km de Cuiabá), Dom Aquino (228Km), Jaciara (142Km), Colíder (635Km), Rondonópolis (214Km), Diamantino (184Km), Campo Verde (134Km), Tangará da Serra (251Km), Sinop (481Km), Várzea Grande (8Km), Pedra Preta (242Km), Feliz Natal (511Km), Lucas do Rio Verde (334Km), Guarantã do Norte (712Km), Barra do Bugres (165Km) e Sapezal (479Km).

Trabalho anterior

O secretário-adjunto de atendimento ao cliente da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), Cláudio Daniel Barão, destacou que foi feita a “intimação de aproximadamente 80 mil contribuintes que estão em débito no sistema Conta Corrente para comparecerem ao mutirão e aproveitarem as oportunidades exclusivas de negociação”.

Os pequenos empresários também foram prestigiados. “Diminuímos o valor das parcelas mínimas dos optantes do Microempreendedor Individual (MEI) para uma Unidade Padrão Fiscal (UPF) e meia, aproximadamente R$170,30, e para os optantes do Simples Nacional, 5 UPFs, que corresponde a R$567. Houve também a inclusão de débitos recentes durante o mutirão aptos para parcelamento, com fatos geradores até 31 de dezembro de 2014. Também a extensão do prazo de pagamento das parcelas de 60 para 84 vezes”, esclarece Cláudio.

Jackeline Bonatelli, gerente de assistência e suporte ao cliente da Sefaz, sugere que o empresário vá até o mutirão para pelo menos receber orientações acerca de como saldar seus débitos fiscais. Segundo ela, por enquanto os principais atendimentos são de contribuintes que parcelaram o IPVA e por algum motivo deixaram de pagá-lo. “E quando aparece uma oportunidade como esta, em que se pode reparcelar o débito, com benefícios como redução de 100% de multa e juros e parcelamento em até 84 vezes, as pessoas se esforçam para liquidar a dívida”, afirma.

Os atendimentos na Arena Pantanal seguirão até o dia 24 de julho, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.

Fonte: IEPTBMT | 21/07/2015.

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