Concurso MG – Edital nº 1/2015 – EJEF publica a relação preliminar dos inscritos e a dos que não tiveram a inscrição efetivada

CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital nº 1/2015

De ordem do Excelentíssimo Desembargador Rogério Alves Coutinho, Presidente da Comissão do Concurso em epígrafe, e conforme disposto no subitem 8.1 do capítulo 8 do Edital, a EJEF publica a relação preliminar dos inscritos e a dos que não tiveram a inscrição efetivada, por critério de ingresso (provimento e remoção), em duas listas, sendo uma lista geral, incluídos os candidatos com deficiência, e uma lista somente com os nomes destes últimos.

A EJEF informa, ainda, que de acordo com o subitem 8.1.1 do mencionado Capítulo, a fundamentação objetiva sobre a não efetivação da inscrição estará disponível para consulta no endereço eletrônico www.consulplan.net, a partir desta publicação.

Informa-se que o prazo para interposição do recurso a que se refere o subitem 20.1, alínea “c”, do Edital será nos dias 03 e 06 de julho de 2015, na forma disposta no subitem 20.1.2 do Edital.

Clique aqui e veja a relação preliminar de inscritos e a dos que não tiveram a inscrição efetivada.

Belo Horizonte, 1º de julho de 2015.

André Borges Ribeiro

Diretor Executivo de Desenvolvimento de Pessoas da EJEF.

Fonte: Recivil – DJE/MG | 02/07/2015.

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Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso – Vigência Julho/2015

TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO – VIGÊNCIA: Julho de 2015

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive Contribuições
Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de JULHO/2015, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008
Janeiro 186,74 170,40 152,30 131,84 116,59 98,98 85,20 74,10
Fevereiro 185,72 169,15 150,47 130,76 115,37 97,83 84,33 73,30
Março 184,46 167,78 148,69 129,38 113,84 96,41 83,28 72,46
Abril 183,27 166,30 146,82 128,20 112,43 95,33 82,34 71,56
Maio 181,93 164,89 144,85 126,97 110,93 94,05 81,31 70,68
Junho 180,66 163,56 142,99 125,74 109,34 92,87 80,40 69,72
Julho 179,16 162,02 140,91 124,45 107,83 91,70 79,43 68,65
Agosto 177,56 160,58 139,14 123,16 106,17 90,44 78,44 67,63
Setembro 176,24 159,20 137,46 121,91 104,67 89,38 77,64 66,53
Outubro 174,71 157,55 135,82 120,70 103,26 88,29 76,71 65,35
Novembro 173,32 156,01 134,48 119,45 101,88 87,27 75,87 64,33
Dezembro 171,93 154,27 133,11 117,97 100,41 86,28 75,03 63,21
Ano/Mês 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015
Janeiro 62,16 53,05 43,48 32,41 24,53 16,36 5,87
Fevereiro 61,30 52,46 42,64 31,66 24,04 15,57 5,05
Março 60,33 51,70 41,72 30,84 23,49 14,80 4,01
Abril 59,49 51,03 40,88 30,13 22,88 13,98 3,06
Maio 58,72 50,28 39,89 29,39 22,28 13,11 2,07
Junho 57,96 49,49 38,93 28,75 21,67 12,29 1,00
Julho 57,17 48,63 37,96 28,07 20,95 11,34
Agosto 56,48 47,74 36,89 27,38 20,24 10,47
Setembro 55,79 46,89 35,95 26,84 19,53 9,56
Outubro 55,10 46,08 35,07 26,23 18,72 8,61
Novembro 54,44 45,27 34,21 25,68 18,00 7,77
Dezembro 53,71 44,34 33,30 25,13 17,21 6,81

Fund. Legal: art. 61, da Lei nº 9.430, de 27.12.1996 e art. 35, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com redação da Lei nº 11.941, de 27.05.09.

Fonte: INR Publicações – Boletim nº 7023 – Receita Federal do Brasil | 02/07/2015.

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Sinduscon divulga tabelas de Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo – Referência Junho de 2015

NBR 12.721/2006

a) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo, Junho de 2015

a.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R 1 1.204,78 1.486,26 1.778,59
PP-4 1.104,99 1.397,64
R-8 1.051,78 1.219,90 1.428,88
PIS 821,25
R-16 1.182,82 1.536,06

a.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²

CAL (comercial andar livre) E CSL (comercial salas e lojas)

Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 1.404,03 1.488,75
CSL – 8 1.216,35 1.313,48
CSL – 16 1.619,58 1.746,73

a.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 1.324,51
GI 686,65

Tendo em vista a publicação da NBR 12.721-2006, os Custos Unitários Básicos por metro quadrado de construção passaram, a partir de fevereiro/07, a ser calculados a partir de novos projetos-padrão e, em consequência, de novos lotes de insumos.

Essa atualização, invalida, portanto, a comparação direta dos Custos Unitários obtidos a partir da NBR 12.721/2006 com aqueles obtidos com base na NBR vigente até Fevereiro/2007 (NBR12.721/1999).

Com o objetivo de se obter a continuidade na evolução da série histórica dos Custos Unitários Básicos de Construção (CUB/m²), no período de transição dessas duas Normas, também estão sendo divulgados os percentuais que espelham a variação do Custo Unitário Básico de Construção em fevereiro/2007.

As empresas e demais usuários dos Custos Unitários Básicos que tenham atualmente contratos reajustados pelo CUB deverão providenciar as devidas alterações/adaptações em seus contratos resultantes da mudança metodológica na série histórica dos valores, verificando dentre os novos custos unitários divulgados, o que mais se adapta à realidade de seus contratos.

Fonte: SECON/SINDUSCON SP

b) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo, Junho de 2015 (Desonerado*)

b.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R 1 1.127,33 1.377,31 1.660,36
PP-4 1.039,74 1.301,33
R 8 990,47 1.133,24 1.337,47
PIS 768,51
R 16 1.099,41 1.433,33

a.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²

CAL (comercial andar livre) E CSL (comercial salas e lojas)

Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 1.307,19 1.390,99
CSL – 8 1.129,20 1.224,00
CSL – 16 1.503,60 1.627,59

a.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 1.219,67
GI 638,19

*Nota técnica – Tabela do CUB/m² desonerado

Os valores do Custo Unitário Básico (CUB/m²) presentes nesta tabela foram calculados e divulgados para atender ao disposto no artigo 7º da Lei 12.546/11, alterado pela Lei 12.844/13 que trata, entre outros, da desoneração da folha de pagamentos na Construção Civil.

Eles somente podem ser utilizados pelas empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal (assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada) esteja enquadrada nos grupos 412,432,433 e 439 da CNAE 2.0.

Salienta-se que eles não se aplicam às empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal esteja enquadrada no grupo 411 da CNAE 2.0 (incorporação de empreendimentos imobiliários).

A metodologia de cálculo do CUB/m² desonerado é a mesma do CUB/m² e obedece ao disposto na Lei 4.591/64 e na ABNT NBR 12721:2006. A diferença diz respeito apenas ao percentual de encargos sociais incidentes sobre a mão de obra. O cálculo do CUB/m² desonerado não considera a incidência dos 20% referentes a previdência social, assim como as suas reincidências.

Qualquer dúvida sobre o cálculo deste CUB/m² entrar em contato com o setor de economia do Sinduscon-SP, pelo e-mail secon@sindusconsp.com.br.

Fonte: INR Publicações – Boletim nº 7023 – SECON/SINDUSCON SP | 02/07/2015.

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