Frente ambientalista debaterá proteção ambiental de áreas urbanas e rios

Faltando pouco mais de um ano para as eleições municipais de 2016, os ambientalistas querem forçar os gestores, sobretudo prefeitos e governadores, a reconhecer a importância das APPs urbanas.

A coordenadora da Rede Águas da Fundação SOS Mata Atlântica, Malu Ribeiro, avalia que o novo Código Florestal (Lei 12.651/12), em vigor desde 2012, deixou desprotegidas as nascentes de rios e as várzeas, sobretudo em áreas urbanas, onde o manejo das APPs costuma ser equivocado.

“Os rios urbanos estão poluídos por falta de tratamento de esgoto e por poluição difusa, que é o lixo que a gente joga nas ruas. Normalmente, quando um rio urbano está poluído, as pessoas pedem para que ele seja tamponado, isto é, que seja feita a canalização e não se sinta mais o odor e não se tenha problema com fauna nociva. Isso é extremamente errado. Quando se impermeabiliza ou se cobre um rio, a gente o condena a nunca mais se recuperar”, diz Malu Ribeiro.

Diante das mudanças climáticas e dos eventos extremos de enchentes e secas, a Fundação SOS Mata Atlântica defende a ampliação das áreas verdes nas cidades, como os chamados parques lineares, espaços que conciliam lazer e conservação ambiental.

Região Sudeste
Na reunião de hoje, os ambientalistas também vão discutir a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de cobrar metas mais rígidas de proteção de mananciais por parte dos estados da região Sudeste, atingidos pela recente crise hídrica.

Os governadores receberam prazo de 10 dias, que vence nesta semana, para apresentar as diretrizes de recuperação e conservação da vegetação nativa nas margens de rios, nascentes e reservatórios.

O STF acatou a sugestão da Frente Parlamentar Ambientalista com base em um artigo do Código Florestal (art. 61-A, §17) que trata das bacias hidrográficas consideradas críticas.

“Nós sabemos que as bacias que servem água a essas cidades são as menos protegidas da Mata Atlântica, que quase já não existe mais. Então, uma medida imediata seria alargar a metragem das áreas de proteção no curso dos rios e também nas nascentes”, afirmou o coordenador da frente ambientalista, deputado Sarney Filho (PV-MA).

A decisão do STF foi tomada pelo ministro Luiz Fux, em ação civil movida pelo Ministério Público da União, que apura as responsabilidades decorrentes da crise hídrica.

As APPs também incluem topos e encostas de morro, restingas, manguezais, veredas, entre outras.

A reunião da Frente Parlamentar Ambientalista será realizada na manhã de quarta-feira, no auditório Freitas Nobre, da Câmara.

Fonte  Agência Câmara Notícias  | 01/07/2015.

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TJ/PB: Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria de Justiça é distribuído nas comarcas

Já está nas mãos dos notários e registradores da Paraíba, magistrados e operadores do Direito a primeira edição do  Código de Normas Extrajudicial do Estado da Paraíba, em forma de livro, elaborado pela Corregedoria Geral de Justiça, através de provimentos que têm como objetivo concentrar em uma única norma a vasta legislação que regulamenta a atividade dos serviços notariais de registro.

O Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba foi uma iniciativa da administração do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, quando então corregedor geral de justiça e da sua equipe de trabalho, coordenada pelo juiz Meales Medeiros de Melo, e formada pelo gerente de Fiscalização do Extrajudicial, Sebastião Alves Cordeiro, e pelos juízes Romero Carneiro Feitosa, José Herbert Luna Lisboa, Edivan Rodrigues Alexandre, o tabelião Germano Carvalho Toscano de Brito e o registrador Civil Ônio Emmanuel Lyra.

O provimento transformado em livro, que já está em vigor desde o final de abril, e tem 345 páginas, editado pela Associação dos Notários e Registradores da Paraíba (Anoreg-PB), entidade que que fez também a distribuição com a classe (notários e registradores) nas cidades de João Pessoa, Patos e Sousa. O tabelião e registrador público Germano Carvalho Toscano de Brito assina a apresentação da obra.

Segundo Toscano, o Código de Normas tem como objetivo a normatização da atividade notarial e de registro no âmbito do Estado da Paraíba. “Reunindo toda a orientação legal para o desempenho dos serviços de notas e registro público”.

De acordo com o tabelião foram feitas reuniões na capital, “destinada aos colegas de todas as comarcas do compartimento compreendido entre Campina Grande e João Pessoa. Na cidade de Patos, reunimos os colegas das comarcas de Campina e daquela cidade e, por último, estivemos com colegas de Sousa, onde encerramos o nosso ciclo de encontros”, lembrou Germano.

Para Germano Toscano, a categoria dos notárias e registradores públicos em todo o país, particularmente na Paraíba, sempre foi parceira do Poder Judiciário. “Para quem nós depositamos grande respeito e especial estima por todos os seus membros. Por fim, nós nos consideramos um braço subsidiário do Poder Judiciário a serviço do desempenho da sua  prestação jurisdicional, agindo quando determinado para tanto  ou cumprindo as determinações legais  na execução  dos serviços tidos como desjudicializados”, finalizou.

Fonte: TJ/PB | 30/06/2015.

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Vetado projeto que permitia inclusão de nome e sobrenome em registro de natimorto

Foi vetado integralmente projeto de lei que garantia aos pais de bebês natimortos incluir no registro de óbito nome e sobrenome. A proposta (PLC 88/2013), do ex-deputado Ângelo Agnolin, foi aprovada no Plenário do Senado no início deste mês.

A Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/1973) determina a obrigação do registro da criança nascida morta somente com os elementos que couberem e referência ao óbito. O direito à inclusão do nome e do sobrenome, no entanto, tem sido reconhecido por tribunais, tanto administrativamente quanto em decisões judiciais.

Na mensagem de veto, o presidente da República em exercício, Michel Temer, argumenta que “a alteração poderia levar a interpretações que contrariariam a sistemática vigente no Código Civil, inclusive com eventuais efeitos não previstos para o direito sucessório”. Somente bebês nascidos vivos, ainda que venham a morrer logo em seguida, têm direito a herança e podem transmiti-la a seus sucessores.

Fonte: Agência Senado | 01/07/2015.

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