Papiloscopistas sugerem que identidade única seja retirada a partir dos seis anos

A nova carteira de identidade única com dados biométricos, objeto de projeto (PL 1775/15) em tramitação na Câmara, deveria ser requerida pelo cidadão ainda criança, em torno dos seis anos de idade. A sugestão foi dada pelo presidente da Associação Brasileira dos Papiloscopistas Policiais Federais (Abrapol), Paulo Ayran Bezerra, em audiência pública na quinta-feira (27) da comissão especial que analisa a proposta.

Paulo explicou que são pelo menos 140 pessoas desaparecidas por dia, além de muitos acidentes com vítimas que podem requerer uma identificação biométrica pelas impressões digitais.

Institutos estaduais
Na opinião de Paulo Bezerra, a criação uma carteira única, o Registro Civil Nacional, – que substitua todos os outros números do cidadão brasileiro e que contenha os dados biométricos – também deve levar em conta o trabalho atual dos institutos estaduais.

Ele lembrou aos deputados que o projeto não prevê convênios com os institutos e nem a sua presença é citada no comitê gestor do novo registro. A discussão atual coloca o CPF como possibilidade de número único e a tecnologia do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) como preferencial para a coleta dos dados biométricos.

Paulo argumentou que a identificação é dinâmica, pois as pessoas tiram segundas vias, mudam de nome; além de outras alterações. E o novo sistema terá que estar preparado para isso. “Antigamente, com o casamento, a mulher trocava de nome. Hoje o homem também troca de nome. Quando se fala que um cidadão pode tirar 27 documentos de identidade no Brasil, e isso é legal porque a lei não proíbe, não a tirada de um documento que preocupa, mas o fato de ele pode ter um nome diferente pela situação civil dele. Aí ele vai estabelecer contratos de aluguel, por exemplo, com dados diferentes. Não se tem como certificar se aquele cidadão é ele mesmo”.

O deputado Adelmo Carneiro Leão (PT-MG) disse que a comissão vai trabalhar para contornar esses problemas. “[Vamos] tratar de garantir que esse registro seja para manter a individualidade, garanti-la e protegê-la, e também garantir os instrumentos de Estado de controle.”

Insegurança jurídica
A possibilidade de insegurança jurídica que pode ocorrer com o novo número tem mobilizadocartórios e juízes contra o novo registro, segundo informou o relator do projeto, deputado Júlio Lopes (PP-RJ). Eles deverão ser ouvidos nos próximos dias pela comissão.

Os presidentes dos tribunais de justiça divulgaram carta, manifestando contrariedade com a possibilidade de os dados do novo Registro Civil Único serem manipulados por empresas nos acordos que poderão ser feitos pelo Tribunal Superior Eleitoral para gerir o sistema.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-1775/2015.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 31/08/2015.

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CGJ-BA recomenda que Cartórios devem adotar identificação padronizada no Estado

As serventias extrajudiciais devem ser identificadas, de acordo com a denominação atribuída pela Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia

TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 1.501 – Disponibilização: terça-feira, 1º de setembro de 2015RECOMENDAÇÃO CONJUNTA N.º 02 /2015 – CGJ/CCI O Desembargador JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS, Corregedor-Geral da Justiça e o Desembargador EMÍLIO SALOMÃO RESEDÁ, Corregedor das Comarcas do Interior, no uso das atribuições legais e regimentais, que lhes são conferidas pelos artigos 88 e 90 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e

CONSIDERANDO que se insere no poder de fiscalização da Corregedoria-Geral da ustiça a competência para editar normas técnicas, que venham a assegurar o desempenho dos serviços notariais e de registro de modo a garantir a publicidade, a autenticidade, a segurança e a eficácia dos atos jurídicos, nos termos dos arts. 37 e 38, da Lei Federal nº
8.935, de 18.11.94;

CONSIDERANDO que a atividade notarial exprime função de natureza pública, sendo submetida à permanente fiscalização, controle e normas do Poder Judiciário do Estado da Bahia;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relacionados ao âmbito extrajudicial, notadamente de orga- nização, padronização de procedimentos e atualização das normas administrativas existentes; Cad 1 / Página 70 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 1.501 – Disponibilização: terça-feira, 1º de setembro de 2015

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar matérias ainda não regulamentadas em atos específicos, e que ainda não foram objeto de orientações com conteúdo normativo:

RESOLVEM:

Art. 1º – Recomendar aos Delegatários dos Serviços Notariais e de Registros, que as serventias extrajudiciais devem ser identificadas, de acordo com a denominação atribuída pela Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia, com a informação precisa da delegação a que se refere, como: Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protesto, Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas, Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais, Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas e, nos Distritos Judiciários, Ofício de Registro Civil com Funções Notariais.

I – Na identificação visual e na placa externa, as serventias poderão adotar uma cor ou conjunto gráfico de combinação de cores, devendo constar o brasão do Poder Judiciário do Estado da Bahia, seguido, da denominação oficial da serventia, nos termos deste parágrafo;
II – O nome do agente delegado responsável pela serventia poderá ser aposto abaixo e em, menor destaque ao nome oficial;
III – As mesmas normas de identificação visual das serventias constantes deste parágrafo devem ser observadas nas páginas ou sítios de Internet mantidos pelo delegatário para divulgação dos seus serviços, no que couber;
IV – Os titulares das delegações das serventias notariais e de registros informarão mediante aviso de fácil visualização, afixado nas dependências internas da sede, que compete às Corregedorias orientar, disciplinar e fiscalizar os cartórios extrajudiciais do Estado da Bahia, zelando pela prestação de serviço de forma rápida e eficiente;

Art. 2º. Esta Recomendação entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Secretaria das Corregedorias, em 31 de agosto de 2015.

Desembargador José Olegário Monção Caldas
Corregedor Geral da Justiça

Desembargador Emílio Salomão Resedá
Corregedor das Comarcas do Interior

Fonte: ARPEN/BRASIL – CGJ/BA | 01/09/2015.

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TJPR finalizada a prova oral do concurso de cartórios

Na sexta-feira (28/08), às 10 horas, foi examinada a última candidata da prova oral do Concurso para Outorga de Funções Notarias e de Registro do Paraná regido pelo Edital n. 01/2014, na modalidade de provimento.

Os mais de 450 candidatos foram examinados pela composição integral da Banca Examinadora entre 17 e 28 de agosto, exceto seu Presidente (Desembargador Mario Helton Jorge), que conta com a presença de 03 (três) Magistrados, um representante do Ministério Público, um da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná, um dos notários e um dos registradores, além de seus respectivos suplentes.

Finalizada esta fase, as notas deverão ser divulgadas e em breve deve ser iniciada a última fase, a de títulos.

Fonte: TJ/PR | 28/08/2015.

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