STJ: Recusa de herdeiros ao exame de DNA também gera presunção de paternidade

A recusa imotivada da parte investigada – mesmo que sejam os herdeiros do suposto pai – a se submeter ao exame de DNA gera presunção relativa de paternidade, como determina a Súmula 301 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com base nesse entendimento, a Terceira Turma rejeitou recurso de herdeiros contra decisão que reconheceu um cidadão como filho legítimo do pai deles.

Segundo o relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, a súmula “é a aplicação direta da vedação do venire contra factum proprium, porque obstaculizar a realização do exame de DNA possui o evidente intento de frustrar o reconhecimento da paternidade”. No caso, o tribunal de segunda instância reconheceu a paternidade com base em testemunhos e provas documentais, chegando a afirmar que ela “era de conhecimento de todos”.

Entre outros pontos, os herdeiros contestaram a aplicação da presunção contra eles ao argumento de que só seria válida em caso de recusa pessoal do suposto pai. No entanto, conforme explicou o ministro, na ação de paternidade posterior à morte, a legitimidade passiva recai sobre os herdeiros ou sucessores do falecido, “que, por isso mesmo, sujeitam-se ao ônus de se defender das alegações aduzidas pelo autor”.

Exumação

Ainda de acordo com o relator, se as provas do processo forem consideradas suficientes para se presumir a paternidade, não é necessária a exumação de cadáver para fazer exame de DNA. Ele disse que o STJ já firmou tese no sentido de que “a exumação de cadáver, em ação de investigação de paternidade, para realização de exame de DNA, é faculdade conferida ao magistrado pelo artigo 130 do Código de Processo Civil”.

Villas Bôas Cueva ressaltou que o tribunal estadual nem cogitou da necessidade de exumação, pois o contexto fático-probatório dos autos foi considerado suficiente para o julgamento da causa.

“A prova testemunhal e o comportamento processual dos herdeiros do réu conduziram à certeza da paternidade. Assim, o reconhecimento da paternidade reafirmada pelo tribunal de origem, fundamentada no conjunto fático-probatório apresentado e produzido durante a instrução, não pode ser desconstituída em sede de recurso especial, porque vedado o reexame de matéria de prova produzida no processo”, afirmou o relator.

Direito indisponível

No recurso, os herdeiros também contestaram a conclusão do tribunal estadual a respeito de um acordo feito no passado para encerrar outra ação de investigação de paternidade, ocasião em que o autor, suposto filho, recebeu expressiva quantia em dinheiro para desistir do processo.

Para a corte local, a existência daquele acordo corrobora as outras provas, pois a viúva e os herdeiros não teriam firmado o pacto se não tivessem pleno conhecimento de que o autor da ação era mesmo filho biológico do falecido.

Os herdeiros sustentaram que nenhuma outra conclusão poderia ser tirada do acordo a não ser o fato de que o autor “manteve seu estado de filiação” e deu quitação de eventuais direitos hereditários.

Sobre isso, Villas Bôas Cueva comentou que o acordo não afasta a possibilidade de reconhecimento da paternidade, visto que se trata de direito indisponível, imprescritível e irrenunciável, ou seja, ninguém é obrigado a abdicar de seu próprio estado, que pode ser reconhecido a qualquer tempo.

A decisão da turma foi unânime.

* O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ | 01/09/2015.

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TJ/CE: Cartórios poderão celebrar convênios com hospitais e Pefoce para emitir certidão de óbito

A Corregedoria Geral da Justiça do Ceará expediu o Provimento nº 7/2015 informando sobre as certidões de óbito emitidas nos estabelecimentos de saúde e na Perícia Forense do Ceará (Pefoce). Segundo a medida, poderão os Registradores de Pessoas Naturais celebrar convênios com hospitais e Pefoce para a instalação de unidades interligadas objetivando lavrar e emitir certidão de óbito.

De acordo com a norma, caso os estabelecimentos de saúde já possuam unidades interligadas, referentes às expedições de certidões de nascimento, com base no Programa de Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o cartório poderá utilizar a estrutura física e de pessoal já existente.

O corregedor-geral da Justiça, Francisco Lincoln Araújo e Silva, considerou a Recomendação nº 18/2015 do CNJ, que estabelece que as certidões de óbito devem ser emitidas nos estabelecimentos de saúde onde ocorram os falecimentos.

A nova medida será acrescentada ao artigo 190 do Código de Normas do Serviço Notarial e Registral do Estado. O provimento foi publicado no Diário da Justiça nessa terça-feira (25/08).

Fonte: TJ/CE.

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CGJ/RJ: Estado será integrado ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil

O ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, representando o Comitê Gestor do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil, e a corregedora-geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargadora Maria Augusta Vaz, assinaram o Termo de Cooperação para o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – Sirc. O Protocolo de Intenções foi formalizado na tarde da última sexta-feira (28/08), no gabinete da Corregedoria.

Com a medida, serão integrados os 178 cartórios de Registro Civil do estado, que irão transmitir todos os dados relativos a nascimentos, casamentos, óbitos e natimortos ao SIRC, contribuindo assim para a construção do cadastro único nacional. Segundo o ministro, “a construção desse cadastro, bem organizado e confiável, proporcionará uma prestação de serviços cada dia mais segura para o estado e para o cidadão”.

O ministro, durante a cerimônia de assinatura, explicou que o Sirc representa um enorme avanço para a Previdência. “O compartilhamento de informações e a transmissão dos dados em tempo real possibilitam, no futuro, o reconhecimento automático de direitos”.

A corregedora-geral da Justiça, desembargadora Maria Augusta Vaz, declarou que o momento é de extrema importância para o Rio de Janeiro e para o Brasil e frisou: O ideal é que outros estados também integrem ao Sirc. Dois estados representam apenas o começo”, disse a magistrada ao pontuar que o Rio é o segundo estado a assinar o Protocolo de Intenções. O primeiro estado a colaborar com a troca de informações foi Santa Catarina, em dezembro do ano passado. E a previsão é de que o próximo seja São Paulo.

Segundo o ministro, a adesão do Rio de Janeiro ao Sirc é de grande representação. “A importância do projeto aqui no estado do Rio é o volume que daremos a esse cadastro, que é fundamental na identificação e na manutenção dos dados dos cidadãos. Nosso objetivo é, de fato, fazer com que os dados facilitem o acesso das pessoas ao serviço público”.

O termo foi assinado durante o 69º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça – Encoge, o que contribuiu para o debate do Sirc entre todos os estados. “Aproveitaremos a presença de todos os corregedores de Justiça do Brasil, no Rio de Janeiro, para levar até eles a importância do processo, para que no futuro possam também contribuir para a construção desse cadastro nacional”, disse o ministro.

Também estiveram presentes na cerimônia, as juízas auxiliares da CGJ Regina Chuquer e Simone Lopes; a juíza do TJRJ Raquel Chrispino; o assessor do Ministério da Previdência Social, Jarbas de Araújo Félix; a presidente da Arpen-RJ, Priscilla Milhomem; o delegatário do 9º RCPN, Alaor Mello; e o secretário de Gestão da Política de Direitos Humanos da Previdência Social, Marco Antônio Juliatto, que ao final proferiu palestra aos corregedores-gerais sobre o Projeto Sirc.

Projeto Sirc

Segundo o Ministério da Previdência Social, o Sirc, desenvolvido pela Dataprev, funcionará como base única de dados do Governo Federal. Na Previdência, poderá ajudar no reconhecimento automático de direito a benefícios e no combate a fraudes que envolvem a concessão indevida de benefícios. O sistema também busca dificultar a falsificação de documentos e coibir o tráfico e a exploração de crianças e adolescentes no Brasil.

Para implementação no Rio de Janeiro, estão sendo feitos ajustes técnicos que permitirão ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro integrar os seus dados ao Sirc, através da Central de Registro Civil da Arpen-RJ – CRC. A nova versão do Layout de Transmissão dos RCPNs encontra-se em vigor desde o dia 17/08/2015, conforme AVISO CGJ nº 874/2015, permitindo que as informações úteis ao Sirc sejam transmitidas eletronicamente para a Corregedoria Geral da Justiça.

Através de integração entre sistemas, cada cartório de RCPN fornecerá os dados de nascimento, óbito e casamento para a CRC da Arpen-RJ que estará integrada ao Sirc para realizar as transmissões de todos os dados, sob o controle da Corregedoria.

Com a unificação desse procedimento, eliminam-se custos e retrabalho dentro do sistema, permitindo ainda a implantação, em âmbito nacional, do sistema de localização de registros e solicitação de certidões contendo os dados de todo o Estado do Rio de Janeiro.

A previsão é de que as transmissões estejam funcionando na segunda quinzena do mês de setembro.

Fonte: CGJ/RJ | 31/08/2015.

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