TJ/CE: Cartórios poderão celebrar convênios com hospitais e Pefoce para emitir certidão de óbito


  
 

A Corregedoria Geral da Justiça do Ceará expediu o Provimento nº 7/2015 informando sobre as certidões de óbito emitidas nos estabelecimentos de saúde e na Perícia Forense do Ceará (Pefoce). Segundo a medida, poderão os Registradores de Pessoas Naturais celebrar convênios com hospitais e Pefoce para a instalação de unidades interligadas objetivando lavrar e emitir certidão de óbito.

De acordo com a norma, caso os estabelecimentos de saúde já possuam unidades interligadas, referentes às expedições de certidões de nascimento, com base no Programa de Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o cartório poderá utilizar a estrutura física e de pessoal já existente.

O corregedor-geral da Justiça, Francisco Lincoln Araújo e Silva, considerou a Recomendação nº 18/2015 do CNJ, que estabelece que as certidões de óbito devem ser emitidas nos estabelecimentos de saúde onde ocorram os falecimentos.

A nova medida será acrescentada ao artigo 190 do Código de Normas do Serviço Notarial e Registral do Estado. O provimento foi publicado no Diário da Justiça nessa terça-feira (25/08).

Fonte: TJ/CE.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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