CSM/SP: Doação. Ata de assembleia. Título hábil. Escritura pública – exigibilidade.

Não constitui título hábil, para transmissão de imóvel pertencente à associação, ata de assembleia que deliberou sobre a doação, sendo necessária escritura pública, conforme art. 108 do Código Civil.

O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0001587-62.2013.8.26.0629, onde se decidiu que não constitui título hábil, para transmissão de imóvel pertencente à associação, ata de assembleia que deliberou sobre a doação, sendo necessária escritura pública, conforme art. 108 do Código Civil. O acórdão teve como Relator o Desembargador Hamilton Elliot Akel e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

O caso trata de recurso interposto pelo Ministério Público paulista (MP) em face de decisão que manteve a recusa do Oficial Registrador em registrar a doação de um imóvel ao Município, instrumentalizada por uma ata de assembleia da doadora, acompanhada de cópia de legislação municipal que autorizou o Município a receber o bem. Inconformado com o decisum, o MP alegou, em síntese, que a manifestação contida na ata de assembleia tem natureza translativa da propriedade, tendo em vista que a lei não faz menção à necessidade específica de escritura pública para destinação de bens de uma associação dissolvida e que, em tal assembleia, também se deliberou acerca da dissolução da associação.

Ao julgar o recurso, o Relator apontou que os documentos apresentados ao Oficial Registrador não constituem título hábil para o registro da transferência pretendida, sendo necessária a lavratura de escritura pública, conforme determinação do art. 108 do Código Civil.

Diante do exposto, o Relator votou pelo improvimento do recurso.

Íntegra da decisão

Fonte: IRIB.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Deputados questionam pontos polêmicos do PL 1775 em Audiência Pública da Comissão

Manifestações contrárias foram citadas pelo relator. Deputados membros da Comissão Especial no Congresso Nacional apontam resistências à proposta.

Brasília (DF) – Na Audiência Pública da Comissão Especial do Projeto de Lei nº 1775/15 da última quinta-feira (10.09), falaram aos deputados representantes do Ministério da Previdência Social (MPS) e da Casa da Moeda do Brasil (CMB). Ao final, os deputados questionaram vários pontos do projeto, dentre eles a exigência de um novo número no cotidiano da população.José Eduardo de Lima Vargas, Secretário Executivo Adjunto do Ministério da Previdência Social, foi o primeiro a palestrar e apresentou os benefícios que o Registro Civil Nacional (RCN), em conjunto com o Sistema de Informações do Registro Civil (SIRC), trará: agilidade da identificação do cidadão, concessão de benefícios de forma segura e simplificada, redução de fraudes e cessação de benefícios com segurança.

Para o Secretário do MPS, “o SIRC é a base do RCN e o PL não pretende inventar algo novo, mas utilizar o que já está sendo feito”. Marco Antônio Juliatto, coordenador do Comitê do SIRC, também falou aos deputados e apresentou o SIRC, seus objetivos e funcionalidades. Juliatto também citou que o SIRC e o Poder Judiciário são uma boa parceria, contribuindo para a gestão das informações de registro civil.

Por último Lara Caracciolo Amorelli, Diretora de Passaporte e Impressos da CMB, apresentou a empresa, explicando que a CMB é “100% pública, mas não dependente do Tesouro Federal”. Lara também destacou que a organização emite todo tipo de documentos. Um exemplo de sucesso do trabalho da CMB citado por Lara foi o passaporte, que garante integridade, autenticidade e confidencialidade. Com esse exemplo, a diretora afirmou que a Casa da Moeda tem muito a contribuir com o Registro Civil Nacional e “quer participar, pois é uma empresa do Estado e a identificação do cidadão é papel do Estado”.

Lara também citou, a pedido dos deputados, que o investimento feito pela CMB em equipamentos e matérias-primas para o Registro de Identidade Civil (RIC) foi de R$ 35 milhões. A diretora de Passaportes e Impressos destacou que “além da produção do documento, a CMB pode fazer a coordenação da produção do cartão, caso não tenha capacidade para absorver a demanda a curto prazo” e que garantem a inviolabilidade da base de dados, pois “vender banco de dados é crime”. Por fim, Lara convidou os deputados a conhecerem a CMB, a linha de cartões e outros serviços.

Ao final das explanações, os deputados questionaram os presentes e destacaram algumas preocupações com o projeto. O deputado Áureo (Solidariedade – RJ) disse que “esse projeto é muito bonito quando você traz a simplicidade de um documento único, da praticidade e dos benefícios que podem gerar aos brasileiros, mas estou muito preocupado com o que tem por trás disso”.

O relator Julio Lopes (PP-RJ) comentou que tem recebido “milhares de manifestações contrárias ao projeto, entre elas as dos presidentes dos Tribunais de Justiça e dos Corregedores Gerais de Justiça do Brasil, e agora chegou do Colégio Brasileiro de Secretários de Segurança Pública”. “Há muita resistência, se não avançarmos na definição de um modelo a ser seguido, esse projeto não será levado adiante”, disse. “Temos que confortar a população e todos os agentes envolvidos no processo para não gerar nenhum choque”, continuou.

Julio ainda ressaltou que pretende “sugerir o CPF como número único”. “A Receita Federal se colocou à disposição e se diz apta a fornecer esse número aos brasileiros”. O deputado questionou que se “o Governo não teve a curiosidade de consultar o Tribunal de Contas da União para saber da propriedade ou da oportunidade de efetivamente fazer um número novo e/ou usar um existente para os melhores controles e as melhores auditorias? Porque nós tivemos a curiosidade de fazê-lo e o Tribunal de pronto respondeu que seria o CPF”, afirmou.

A deputada Josi Nunes (PMDB-TO) declarou-se com dúvidas a respeito do projeto. “Ainda não compreendi, esse novo modelo vai substituir quais documentos? Vamos ter um documento único? A Carteira Nacional de Habilitação só é emitida num dado momento, é um outro procedimento, o Título de Eleitor também. É um modelo único para quê? Não estamos criando mais despesas, onerando mais e complicando mais a vida do cidadão?”, questionou.

Clique aqui e assista a audiência gravada pela TV Câmara.

A próxima audiência pública acontecerá em Minas Gerais, na Assembleia Legislativa em Belo Horizonte, na segunda-feira (14.09), às 14h.

Fonte: Arpen/Brasil | 11/09/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


MG: Novo modelo de papel de segurança já é obrigatório nos cartórios de registro civil de todo o país

Novo modelo de papel segurança pode ser adquirido por meio do site do Recivil.

Definido pelo Provimento nº 14 de abril de 2011, o modelo unificado do papel de segurança passou a ser obrigatório, a partir do mês de setembro, nas serventias de registro civil de todo o país.

A obrigatoriedade obedece a portaria Interministerial nº 1537 publicada no Diário Oficial da União em 04 de setembro de 2014, que em seu artigo 9º prevê a adoção do papel com os novos critérios de segurança no prazo de um ano.

De acordo com o advogado do Recivil, Felipe Mendonça, a serventia poderá utilizar o papel que era fornecido pela Casa da Moeda até a data de 04 de setembro de 2016. “De acordo com o art. 8º da mesma portaria, os papeis de segurança remanescentes não utilizados até este prazo deverão ser inutilizados com comunicação do ato à Corregedoria de Justiça distrital ou estadual competente” pontuou.

O advogado ainda alertou para as implicações referentes ao não cumprimento da determinação. “Caso o oficial não tenha adotado o papel com os requisitos de segurança dentro do prazo estabelecido, com a ressalva daquele fornecido pela Casa da Moeda do Brasil, estará sujeito às penalidades administrativas previstas na no art. 32 da Lei dos Notários e dos Registradores”, finalizou Felipe Mendonça.

Como adquirir o novo papel

O Recivil, em parceria com a fornecedora oficial da Arpen Brasil para o novo  modelo de papel de segurança, a JS Gráfica e Encadernadora LTDA, disponibiliza, através do seu site, o sistema para pedido e aquisição do papel.

Ao entrar no sistema o registrador deverá preencher um cadastro simples com os campos: nome, e-mail e telefone. No campo mensagem, deve inserir a quantidade de papel que deseja adquirir, o número do RG e o endereço completo do cartório.

O pedido mínimo é de 500 folhas. O valor do milheiro para a certidão padrão é de R$ 295,00 mais o custo dos Correios. Para pedidos acima de duas mil folhas não será cobrado o custo do envio.

O papel de segurança será enviado pelos Correios, juntamente com a nota fiscal e o boleto bancário com vencimento de pelo menos 21 dias para pagamento.  As entregas serão feitas no prazo máximo de 10 dias.

Saiba mais

Os elementos de segurança do papel e da impressão foram definidos pela Portaria Interministerial SEDH/MJ nº 1537, de 3 de setembro de 2014. Entre eles estão o uso obrigatório da marca d’água, fio de segurança e filme de impressão a laser.

As novas certidões possuem certificação florestal através do selo FSC, que é uma garantia que a madeira utilizada é oriunda de um processo produtivo de manejo ecologicamente adequado.

Fonte: Recivil | 11/09/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.