Comissão aprova projeto que permite mudança do regime de bens em casamentos anteriores a 2003


  
 

Neste mês, a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6.197/09, do Senado, que permite a alteração do regime de bens de casamentos anteriores ao atual Código Civil (Lei 10.406/02). A proposta altera o Código para permitir que as pessoas que se casaram durante a vigência do Código Civil anterior (Lei 3.071/16) também tenham direito a optar pelo regime de partilha de bens que preferirem.

O Código de 2002 estabelece que é cabível a alteração do regime de bens, mediante autorização judicial, em pedido motivado de ambos os cônjuges e ressalvados os direitos de terceiros. Mas as pessoas que se casaram antes desta data não contam com esse benefício.

O relator, deputado Marx Beltrão, do PMDB de Alagoas, afirmou que sendo lícita a alteração do regime de bens aos cônjuges casados sob o escudo do novo Código Civil, não se justifica o tratamento diferenciado para os demais casamentos. Ele ainda explicou que a proposta prestigia a autonomia privada dos cônjuges, permitindo a escolha de modelo patrimonial que melhor atenda aos interesses de sua família, mesmo após a celebração do casamento. O projeto também será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O advogado Rolf Madaleno, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), observa a mudança como desnecessária, pois quem havia casado antes de 2002 também podia alterar o regime de bens. Segundo ele, seria errado se dizer que quem casou antes de 1977 não pode se divorciar; o mesmo acontece em se afirmar que pessoas que tiveram filhos antes de 2014 não podem ter a guarda compartilhada. “A questão da partilha de bens é sempre polêmica, pois alguns julgadores pensam que a mudança do regime deve ser retroativa à data do casamento e outros acham que sua validade é da mudança para a frente. Na minha opinião o regime deve ser retroativo à data do casamento se for para acrescentar bens, por exemplo, era de separação de bens e se transformou em comunhão parcial de bens, e terá validade a partir da mudança quando for para tirar bens, por exemplo, era de comunhão universal e se tornará de total separação de bens, neste caso deverá ser feita a partilha primeiro dos bens preexistentes”, afirma.

Fonte: IBDFAM – com informações da Agência Câmara de Notícias | 14/09/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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