TJ/SC: “Projeto ExtraFácil” é divulgado nos cartórios extrajudiciais de Santa Catarina

A distribuição de material informativo do “Projeto ExtraFácil” nas serventias extrajudiciais marca a divulgação da ferramenta eletrônica em todo o Estado. Prestes a completar três meses, é voltada para o público em geral com a finalidade de esclarecer dúvidas relacionados aos serviços extrajudiciais (registros civis e de imóveis, tabelionatos de notas e protestos). Seu manuseio é bastante simplificado, basta o interessado escrever sua dúvida, ou inserir palavras chaves, na barra de buscas disponível no site.

Atualmente o sistema está alimentado com informações de interesse público: a gratuidade ou redução de emolumentos para determinados casos; a possibilidade de se fazer o reconhecimento de paternidade sem a necessidade de ação judicial; a indicação dos prazos no registro de imóveis, dentre outros.

Em parceria com a Divisão de Artes Gráficas da Diretoria de Infraestrutura, foi desenvolvido o material de divulgação visual da ferramenta eletrônica, composto por cartazes, flayers e móbiles, para aproximar ainda mais o projeto dos usuários dos serviços. Este foi o material encaminhado às serventias extrajudiciais e a próxima fase do projeto prevê a inclusão de quesitos com as soluções de consulta formulados pelos responsáveis dos cartórios, além da permanente atualização e aperfeiçoamento da ferramenta. correicional, nas serventias.

Fonte: TJ/SC | 11/09/2015.

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NOVOS CONVÊNIOS E DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIAS SÃO TEMA DA REUNIÃO MENSAL DA ARPEN-SP

Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) realizou na manhã de sexta-feira (11.09), no auditório de sua sede, reunião mensal que tratou de importantes assuntos, entre eles o Software Inteligente Arpen-SP (Sofia) e a digitalização de acervos, o novo layout da CRC Nacional e sua integração com o SIRC, os convênios entre a Arpen-SP,  o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), a Receita Federal e a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP-SP)

Outro ponto de destaque do encontro foi a atuação política da entidade em relação aos Projetos de Lei que estão em tramitação no Congresso Nacional e a atuação da entidade junto ao Poder Legislativo, o posicionamento da Arpen-SP sobre a PEC 471, entre outros assuntos.  Cerca de 40 associados comparecerem à reunião, ocasião na qual puderam discutir projetos e esclarecer dúvidas sobre o funcionamento dos softwares e sistemas utilizados.

No início da reunião, o presidente da entidade, Luís Carlos Vendramin Júnior, ressaltou a importância do Sofia, esclareceu dúvidas sobre o seu funcionamento e falou sobre o potencial do sistema. “O Sofia nasceu com um propósito, mas tem capacidade para ser uma grande interface de comunicação local, além de auxiliar-nos em muitos outros procedimentos”, afirmou.

Em seguida, Vendramin falou sobre os convênios que estão sendo ajustados e firmados com a Secretaria de Segurança Pública, a Receita Federal do Brasil e o TRE-SP, que visam o compartilhamento de informações entre os órgãos para oferecer maior segurança jurídica e melhor prestação de serviços aos cidadãos. “Estamos caminhando para uma grande integração da Receita Federal, Tribunal Regional Eleitoral e Registro Civil. Estamos bem encaminhados também no projeto de emissão de CPF’s pelos cartórios de registro civil aqui em São Paulo”, declarou o presidente.

O presidente da Arpen-SP também enalteceu a importância do Registro Civil para a sociedade brasileira e destacou que o serviço é conhecido como um dos mais seguros do País. “Ninguém vive mais sem o Registro Civil, as pessoas estão dependentes de nossos serviços e da segurança garantida através deles”, salientou. O presidente também encorajou os colegas registradores a serem íntegros e competentes em suas funções, para que assim os cartórios paulistas alcancem outros patamares. “Se queremos ser grandes, devemos ser competentes. Eu acredito na competência do Registrador Civil Paulista”, garantiu.

Para Vendramin deve haver uma maior divulgação das ações institucionais, para que assim todos os registradores estejam seguros em suas atribuições, além de falar dos propósitos da atual gestão. “Neste mandato, tenho como objetivo criar condições melhores de serviço, além de desenvolver novas tecnologias que nos auxiliem em nossas funções”, concluiu.

Logo em seguida, o vice-presidente da Arpen-SP, Ademar Custódio, falou sobre os projetos envolvendo os cartórios que estão tramitando em Brasília e sobre a atuação da instituição junto ao poder legislativo. “Em nossas viagens para Brasília pude constatar que existem mais de 400 projetos envolvendo o extrajudicial que estão tramitando no Congresso Nacional. O Dr. Leonardo Munari de Lima e o Dr. José Emygdio de Carvalho Filho estão realizando um trabalho fantástico defendendo a nossa classe em Brasília e propondo melhorias nos Projetos de Lei que tramitam lá ”, afirmou.

Outro assunto que mereceu deliberação por parte dos participantes da Reunião Mensal da Arpen-SP foi a tramitação do Projeto de Lei 471, que trata da efetivação de interinos. Após esclarecimento sobre o tema perante os participantes deliberou-se que não está previsto nos objetivos estatutários desta entidade a manifestação diante deste tipo de demanda.

Fonte: Arpen/SP | 14/09/2015.

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STJ: Ausente interesse de menor, pedido de alimentos em dissolução de união estável gera competência relativa

A ação de dissolução de união estável cumulada com pedido de alimentos, quando não envolve interesse de menor, pode ser proposta tanto no domicílio do autor quanto no do réu.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso de um homem que alegava que a ação proposta pela ex-companheira no foro de residência dela deveria, na verdade, ser processada e julgada onde ele residia, por ser fundada em direito pessoal. O recorrente invocou a regra do artigo 94 do Código de Processo Civil (CPC).

Segundo o relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, o STJ já decidiu que a competência para a ação de reconhecimento e dissolução de união estável é do foro do domicílio do réu, conforme o artigo 94 do CPC. Entretanto, quando a ação é cumulada com pedido de alimentos e envolve interesse de menor, a Segunda Seção do tribunal estabeleceu que se aplica a regra do artigo 100, inciso II, do CPC – “para resguardar a possibilidade de se propor a demanda no domicílio do interessado”, afirmou o ministro.

No caso em questão, não havia envolvimento de interesse de menor, pois os alimentos se destinavam apenas à subsistência da própria ex-companheira. Em tais circunstâncias, explicou Villas Bôas Cueva, por não haver interesse de incapaz, “a competência prevista no artigo 100, II, do CPC é relativa, podendo o alimentando optar tanto pelo foro do domicílio do réu quanto pelo de seu próprio domicílio”.

Conforme o relator, a aplicação da regra especial de competência “resguarda o alimentado em sua presumida condição de hipossuficiente e ameniza o custo financeiro de demandar em foro distinto de seu domicílio, promovendo seu acesso à Justiça”.

Leia o voto do relator.

Fonte: STJ | 14/09/2015.

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