A regulamentação do Registro Eletrônico pelo Poder Judiciário – Definição de diretrizes – padrões nacionais e regulação pelas Corregedorias estaduais


  
 

O painel do segundo dia do Seminário Nacional Elvino Silva Filho abriu a mesa de debate com o tema A regulamentação do Registro Eletrônico de Imóveis pelo Poder Judiciário – Definição de diretrizes – padrões nacionais e regulação pelas Corregedorias estaduais.

Para falar sobre o tema, foram chamados o juiz assessor de Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP, Josué Modesto Passos, e o Doutor em Direito Civil pela Universidade Estadual Paulista – UNESP, Diretor de Assuntos Internacionais da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP e presidente da Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário – ABDRI, Sérgio Jacomino.

O juiz Josué Modesto foi assertivo e pontual em relação ao Provimento do CNJ 47/2015, um dos principais temas que norteariam todo o Seminário, e das 6 diretrizes que seriam ilustradas em sua apresentação. “A necessidade do Registrador de Imóveis se enquadrar dentro dos termos do Provimento, e assegurar o respeito à lei e a sua atividade, é de responsabilidade da Corregedoria Nacional de Justiça e das Corregedorias Gerais dos Estados“, disse.

A transição do papel para o meio eletrônico também foi colocada em pauta, visto que esse assunto é pouco discutido e traz muitas dúvidas de como será a transição para o Registrador. “Serão abolidos os livros em papel? Sem a configuração dessa lei, não se pode simplesmente abolir os livros”, informou o juiz.

Modesto terminou sua palestra com uma citação do romance da escritora britânica Jane Austen, em Orgulho e Preconceito, dizendo que num baile, uma das personagens que não está gostando de estar ali diz: “será que não seria muito mais razoável num baile que ao invés das pessoas ficarem dançando elas simplesmente sentassem e conversassem?” O outro diz: “seria muito mais razoável que as pessoas conversassem, mas aí não seria mais um baile”, fazendo um paralelo que o Registro não submerja a pretexto de uma nova tecnologia da informação, de sua independência jurídica, e que o registro são os Registradores.

A seguir, o presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB, João Pedro Lamana Paiva, deu espaço para que o desembargador Artur Marques da Silva Filho, presidente da Seção de Direito Privado do TJSP, pudesse se pronunciar. Marques falou da necessidade de um sistema mais interligado e conectado entre os diversos meios existentes tanto no âmbito Extrajudicial, como no Judiciário, na consonância de que o Sistema Eletrônico evolua para todos.

O próximo a palestrar, Sergio Jacomino, começou com uma abordagem histórica sobre o serviço registral. Demonstrou sua preocupação de se criar um grande “registrão”, e a centralização desses dados eletrônicos.

Por se tratar de uma antiga questão, esse tipo de indagação já vinha sendo prestada. “Perguntávamos como evitar que a regulamentação fosse compreendida como a senha para criação de um ‘registrão’, e que fosse criado, à margem do Registro de Imóveis, uma central que possuísse um cadastro com intuitos oportunos para a concentração de dados registrais”, disse Jacomino.

Trouxe a reflexão de que as Centrais Eletrônicas de Serviços Compartilhados podem se desenvolver, ganhar corpo, e que não estão vinculados a nenhum poder regulatório, sendo um efetivo para a melhoria de sua prestação de serviços, sem interferir em seu processo final.

 “…nós discutíamos que era possível enxergar o registro de uma perspectiva interna, mas também era possível enxergar o registro de uma perspectiva externa.  Da perspectiva interna nós temos os livros que não foram abolidos, temos a prática dos atos, da inscrição, a expedição e certidão, a sua gestão e administração que a Lei garante…A visão externa é outra, o cidadão enxerga o Registro de Imóveis como uma unidade, em busca de uma informação”, indagou.

No seu entendimento, é preciso distinguir esses dois pontos, já que são duas dimensões que coexistem, e que podem se desenvolver de acordo com referências designadas pela doutrina e por todos que nela atuam.

Jacomino finalizou dizendo “não somos empresa privada, não podemos competir com elas, e temos que identificar o que nos singulariza, o que nos diferencia, porque nós temos uma alma, nós temos uma personalidade. Não se pode renunciar à personalidade e abrir mão desse espírito”, referindo-se à necessidade da mobilização de todos os Registradores e no encontro de saídas para integrar e aperfeiçoar o Sistema Eletrônico em soluções conjuntas que os próprios Registradores possam encontrar.

Fonte: iRegistradores | 15/09/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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