O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI – uma abordagem conceitual


  
 

Dando continuidade ao segundo dia, os convidados a discutirem o tema foram o juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, em atividade na 2ª Câmara de Direito Público e ex juiz assessor de Tecnologia da Informação e Comunicação, Antônio Carlos Alves Braga Junior, e o diretor do Laboratório de Sistemas Integráveis Tecnológico (LSI-TEC), da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, Volnys Borges Bernal.

O mediador da mesa, o Registrador de Pelotas – Rio Grande do Sul – Mario Pazutti Mezzari, junto com o Registrador Caleb Matheus Ribeiro de Miranda, de Eldorado – São Paulo, compuseram a mesa convidando os próximos conferencistas.

Antônio Carlos, o primeiro a se apresentar, disse que a implantação é muito grande e complexa, já que para integrar todas as etapas de um Sistema Eletrônico – como exemplo do Judiciário – exige rigor e desempenho tecnológicos no processo de migração.

Uma das perguntas apresentadas foi em relação aos cartórios que já têm as matrículas digitalizadas: Por que esse armazenamento eletrônico se diferencia do registro eletrônico?

De acordo com Antônio Carlos, é preciso se atentar aos mecanismos de checagem. “Como o Registrador se assegura de confirmar uma informação dentro do Cartório de Registro de Imóveis? É preciso ter mecanismos que façam essa checagem. Para escriturar é preciso encadear a informação, de tal modo, que eu tenha certeza que aquilo não recebeu supressão, alteração ou inserção”. 

Finalizou dizendo que o trabalho humano não vai terminar e que a atividade humana é imprescindível e insubstituível. “Em muitas áreas o computador vem exercendo o seu papel. Isso não quer dizer que eu não precise mais do ser humano. Do homem emerge a atividade intelectual. É preciso ler e interpretar os processos. Não existe inteligência artificial para extrair uma conclusão”, afirmou.

Flauzilino Araujo dos Santos, presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP, complementou: “Nós temos insistido com os colegas para que, além do backup, tenham também servidores virtuais destacados em algum data center sincronizado com o servidor do cartório, justamente para que em momentos críticos, possam se servir não apenas do backup, mas também do servidor virtual. A infraestrutura da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados do Registro de Imóveis oferece aos cartórios esse tipo de tecnologia. É importante e imprescindível para todos os cartórios – de porte grande, médio ou pequeno – que tenham um servidor sincronizado para que haja solução de continuidade para a prestação de serviços públicos delegado em momentos críticos”.

Volnys Borges Bernal falou que a escrituração eletrônica é algo imprescindível na atividade Extrajudicial. “Se não conseguimos extrair informações de forma automatizada, não vamos garantir a eficácia do processo, que é interessante não apenas para quem for receber o serviço, mas, também, para o cartório. Sabemos dos desafios, como segurança, interoperabilidade e longevidade dos artefatos eletrônicos, mas precisamos estar preparados”.

Sobre a Escrituração Eletrônica, finalizou, comentando que, para a sua criação, é preciso a existência de um Comitê Organizador. “São detalhes técnicos e tecnológicos, não triviais, que precisam ser geridos de maneira continua, como a evolução”.

Fonte: iRegistradores | 15/09/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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