TJ/MT: Corregedoria e Anoreg-MT lançam cartilha


  
 

Está disponível no site da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) a nova ‘Cartilha dos Cartórios Extrajudiciais’ lançada em parceria com a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT). O objetivo da cartilha é orientar a população sobre os serviços oferecidos pelos cartórios extrajudiciais, além de prevenir problemas e garantir direitos e deveres relacionados principalmente à cidadania e ao direito de propriedade consagrado na Constituição Federal. Leia AQUI.

Com a cartilha, o cidadão pode conhecer seus direitos e deveres e saber um pouco mais sobre os serviços colocados à disposição da sociedade e que não são efetivamente utilizados por desconhecimento de seus efeitos. Além disso, contém informações de como converter união estável em casamento, como realizar o registro de óbito, registro civil das pessoas jurídicas, registro de títulos e documentos, registro de imóveis, tabelionato de notas e o tabelionato de protesto.

Para a diretora do Departamento de Orientação e Fiscalização (DOF) da CGJ-MT, Nilcemeire Santos Vilela, a cartilha veio para colaborar significativamente com o Poder Judiciário e principalmente com a população que necessita desse conhecimento. “A sociedade pode entender quais os serviços são oferecidos pelos cartórios extrajudiciais em cada atribuição, visando direcionar e orientar as pessoas”, defende.

Cartórios – Os cartórios extrajudiciais são privados e não órgãos do governo ou repartições públicas, contudo, a atividade notarial e registral deve respeitar os princípios da administração pública, tais como: legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. Cada cartório tem um responsável, chamado de registrador ou tabelião, que responde pelos atos dentro da serventia, inclusive pela manutenção da unidade, contratação de empregados, compra de equipamentos e despesas como água e energia. Por essa razão, os serviços oferecidos pelos cartórios não são gratuitos, exceto o registro de nascimento, por exemplo.

Fonte: TJ/MT | 16/09/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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