Conceito de família como união entre homem e mulher é aprovado em comissão especial

Após quase cinco horas de discussão, a Comissão Especial do Estatuto da Família aprovou nesta quinta-feira o Projeto de Lei 6583/13 conforme o relatório do deputado Diego Garcia (PHS-PR), que define a família como o núcleo formado a partir da união entre um homem e uma mulher. O texto foi aprovado com 17 votos favoráveis e cinco contrários, mas ainda haverá votação de quatrodestaques na próxima reunião.

Cinco deputados do PT, PCdoB, PTN e PSol se revezaram na apresentação de requerimentos para adiamento da discussão e da votação da matéria por serem contrários ao projeto, mas foram vencidos. A sessão também teve a presença de manifestantes dos dois lados e alguns momentos de atrito entre parlamentares e manifestantes.

Os contrários ao projeto, como a deputada Erika Kokay (PT-DF), argumentaram que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu favoravelmente à união civil homoafetiva e que o projeto vai negar, a esse tipo de união, o direito a uma especial proteção do Estado.

Conceito restrito
O deputado Glauber Braga (PSol-RJ) disse que os parlamentares não podem restringir o conceito de família:

“Se eu chegar para qualquer um dos parlamentares aqui e disser: ‘Olha, como deputado, eu quero saber se você já se separou, se você é casado, se você tem filhos…’ O parlamentar, com toda a justiça, vai me esculhambar e pode inclusive entrar no Conselho de Ética, porque eu não tenho o direito de entrar na esfera privada dos senhores. E não é também direito institucionalizar isso. Essa é a minha crítica ao relatório apresentado: é institucionalizar a presença do Estado nas relações privadas com um modelo único de família”

Porém, o deputado Evandro Gussi (PV-SP) argumentou que o conceito de família está na Constituição: “A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 reconheceu um dado que é da natureza. Porque o afeto, como já bem delineou o deputado Diego Garcia em seu relatório, não é critério constitutivo de família. As pessoas que quiserem ter o afeto que tenham, e o Estado vai garantir isso. Daí a transformar em entidade estável, que garante a procriação e a formação de pessoas, é outra conversa. Não estamos querendo impor nada, pelo contrário. Nós humildemente estamos reconhecendo o que a natureza prescreve.”

O deputado Diego Garcia disse em seu parecer que as relações de “mero afeto” não devem ser tratadas pelo Direito de Família. Segundo ele, os diferentes arranjos sociais não presumem “reprodução conjunta” e “cumprimento de papel social”. Para a deputada Erika Kokay, esse argumento fere também os casais heterossexuais que não podem ou não querem ter filhos.

A maioria dos deputados favoráveis ao texto procurou apenas declarar seus votos de apoio, para não atrasar mais a deliberação.

Tramitação
O projeto, de autoria do deputado Anderson Ferreira (PR-PE), poderá seguir diretamente para o Senado após a votação dos destaques, a menos que haja algum recurso para análise da matéria em Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-6583/2013.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 24/09/2015.

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CARTÓRIOS MATO-GROSSENSES MELHORAM SERVIÇOS E RECEBEM CERTIFICAÇÃO DE QUALIDADE

Buscar a melhoria contínua de serviço e atendimento em um cartório não é uma tarefa fácil. É preciso alterar rotinas, melhorar os processos, diminuir desperdícios e criar uma nova cultura, o que demanda tempo, força de vontade de toda equipe e dinheiro. E os cartórios mato-grossenses têm investido na gestão da qualidade, tanto que as serventias 1º Ofício de Poxoréu, 2º Ofício de Canarana e 1º Ofício de Lucas do Rio Verde receberam no mês de setembro a certificação NBR 15906.

A certificação estabelece os requisitos de sistema de gestão empresarial para demonstrar a capacidade dos serviços notariais e de registro de gerir seus processos com qualidade e eficiência.

Para a titular do 2º Ofício de Canarana e presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Mato Grosso (Arpen/MT), Cristina Cruz Bergamaschi, essa certificação é o resultado de muito trabalho e dedicação iniciado em 2011.

“Desde a conquista do PQTA Ouro em 2011 vínhamos aperfeiçoando os requisitos necessários para a certificação, em 2013 a chegada do PIQMT trouxe ainda mais foco. E a NBR 15906 demonstra a nossa busca e dedicação para melhoria dos serviços de nota de registro de Mato Grosso. E isso envolve dedicação e melhora nos serviços prestados, no ambiente de trabalho, qualidade de vida dos colaboradores. Finalizamos agora uma etapa e que venham novos desafios e conquistas”, diz.
A titular do 1º Ofício de Poxoréu e presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg/MT), Maria Aparecida Bianchin Pacheco, complementa que não existe uma patamar de excelência, isso é algo que se busca, se trabalha todo dia.

“Temos sempre a preocupação de prestar um serviço eficiente e de qualidade, e a participação em programas de qualidade como o PIQMT e PQTA foram importantes para o desenvolvimento da nossa equipe e para o aperfeiçoamento dos requisitos da certificação. Estamos felizes com mais essa grande passo, e o próximo é tentar a ISO 9001”, conta.

A escrevente maior do 1º Ofício de Lucas do Rio Verde, Arlete Engelbrecht, também pontua que a certificação é uma consequência do bom trabalho realizado pela equipe, mas que não é o grande interesse.

“Certificações, premiações são bem vindas, mas o que nós buscamos a cada dia é a eficiência e bom atendimento a sociedade. E para nossa equipe foi uma conquista, todos de alguma forma contribuíram e se sentiram valorizados de fazer parte desse processo. Vamos continuar. Hoje estamos desenvolvendo junto ao Senai o Modelo de Excelência da Gestão, assim como um trabalho de consultoria com o Instituto Evolução Humana, tudo pela busca da excelência”, finaliza.

“Mato Grosso vem numa crescente, com cada vez mais cartórios investindo na gestão de qualidade, o que traz benefícios para o usuário interno e externo. E a certificação traz essa visão de empresa para os cartórios, que normalmente estão voltados para a área jurídica. E qualquer serventia com a implantação de uma gestão de qualidade pode melhorar processos e diminuir desperdícios, trazendo mais eficiência. Afinal o uso de ferramentas gerenciais permite avaliar constantemente as ações e promover melhorias em diversos aspectos, contribuindo, sobretudo para a melhoria dos serviços e para o aumento da satisfação dos clientes”, afirma diretor do IBQC, empresa responsável pela auditoria nas três serventias, Fabio Rosa.

Fonte: Anoreg/MT.

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CFM publica novas regras para reprodução assistida

A partir de agora, é expressamente permitida a gestação compartilhada de casais homoafetivos e mulheres com mais de 50 anos poderão fazer o tratamento de fertilização in vitro. As novas regras estão previstas na Resolução nº2.121/15 do Conselho Federal de Medicina (CFM). Pela nova Resolução, as mulheres com mais de 50 anos que queiram utilizar as técnicas de reprodução assistida não mais precisarão do aval do CFM, desde que assumam os riscos de uma gravidez tardia, juntamente com seu médico.

Com a Resolução, ficou mais clara a situação de casais homoafetivos do sexo feminino. É expressamente permitida a gestação compartilhada, ou seja, uma mulher poderá transferir o embrião gerado a partir da fertilização de um óvulo de sua parceira. De acordo com Adelino Amaral, diretor da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida (SBRA), alguns médicos e casais tinham dúvidas, já que não ficava claro. “Com a nova redação, o CFM afirma claramente esta possibilidade entre mulheres”, disse.

Segundo José Hiran Gallo, coordenador da Câmara Técnica de Ginecologia e Obstetrícia do CFM, o Conselho continua defendendo o limite máximo de 50 anos pela saúde da mulher e da criança. “Mas caso ela, após esclarecimento de seu médico, decida pela gravidez e assuma os riscos junto com ele, entendemos ser possível o uso das técnicas de reprodução”, afirmou.

Falta de legislação – Apesar de regulamentar apenas a atuação do médico, as resoluções do CFM sobre a reprodução assistida são as únicas normas no Brasil a tratar diretamente do assunto, já que o Congresso Nacional ainda não produziu nenhuma lei sobre o assunto. Segundo dados do Relatório do Sistema Nacional de Produção de Embriões, em 2014 foram mais de 60 mil transferências de embriões no Brasil.

Fonte: IBDFAM – Com informações do CFM | 24/09/2015.

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