Lei do DF sobre condomínios não fere a Constituição, decide STF

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a recurso no qual se questionava a constitucionalidade da Lei Complementar 710/2005 do Distrito Federal, que estabelece regras para a criação de condomínios fechados. Segundo o entendimento adotado pela Corte no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 607940, com repercussão geral reconhecida, a lei respeita a exigência constitucional de compatibilidade com o plano diretor distrital, sendo assim não fere a Constituição Federal.

O julgamento foi retomado na quinta-feira (29/10) com o pronunciamento do voto-vista do ministro Dias Toffoli, que acompanhou o relator, ministro Teori Zavascki, ao negar provimento ao RE. Em seu voto, o ministro Dias Toffoli propôs uma tese para o RE, de forma a explicitar a necessidade de subordinação da legislação sobre ocupação urbana ao plano diretor.

“Os municípios com mais de 20 mil habitantes e o Distrito Federal podem legislar sobre programas e projetos específicos de ordenamento do espaço urbano, por meio de leis compatíveis com as diretrizes fixadas no plano diretor”, propôs o ministro. A tese também foi aprovada por maioria.

No caso em questão, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) questionou no RE decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que considerou a lei constitucional, em julgamento de ação direta de inconstitucionalidade. O MPDFT considera que a lei questionada ofende o previsto no artigo 182, parágrafos 1º e 2º da Constituição Federal, que prevê a aprovação de plano diretor para municípios com mais de 20 mil habitantes com o fim de ordenar o desenvolvimento urbano.

Segundo o entendimento adotado pelo relator do RE, ministro Teori Zavascki, a lei questionada estabeleceu padrões normativos para projetos de condomínios fechados, a fim de evitar situações de ocupação irregular do solo. No seu entendimento, determinados modos de utilização do solo podem receber disciplina jurídica autônoma, uma vez que nem toda matéria urbanística tem de estar necessariamente contida no plano diretor.

Ficaram vencidos no julgamento os ministros Marco Aurélio, Edson Fachin e o presidente, ministro Ricardo Lewandowski, que davam provimento ao recurso. O ministro Ricardo Lewandowski, no entanto, acompanhou a maioria quanto à tese fixada.

Fonte: STF | 29/10/2015.

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ELEIÇÃO DA ARPEN-SP PARA O BIÊNIO 2016/2017 TERÁ CHAPA ÚNICA

Ao final do prazo regimental para a inscrição de chapas para a eleição da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) para o biênio 2016/2017, a entidade comunica que recebeu uma única inscrição para o pleito, cuja composição se encontra abaixo.

A eleição da Arpen-SP está marcada para o próximo dia 11 de novembro na sede da entidade (Praça João Mendes, 52, 11º andar, Centro – São Paulo – SP).

CHAPA: “FORÇA E TRABALHO” – DIRETORIA EXECUTIVA

– PRESIDENTE
Monete Hipólito Serra – Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito do Jaraguá;

– 1º VICE PRESIDENTE
Ademar Custódio – Registro Civil de Pessoas Naturais de Jaboticabal;

– 2º VICE PRESIDENTE
Luis Carlos Vendramin Junior – Registro Civil de Pessoas Naturais do 2º Subdistrito de São José dos Campos

– 3º VICE PRESIDENTE
Leonardo Munari de Lima – Registro Civil de Pessoas Naturais do 2º Subdistrito De Ribeirão Preto

– 1ª SECRETÁRIA
Karine Maria Famer Rocha Boselli – Registro Civil de Pessoas Naturais do 18º Subdistrito Ipiranga

– 2º SECRETÁRIO
Marcelo Salaroli de Oliveira – Registro Civil de Pessoas Naturais de Jacareí

– 1ª TESOUREIRA
Raquel Silva Cunha Brunetto – Registro Civil de Pessoas Naturais de Ribeirão Pires

– 2º TESOUREIRO
Claudinei José Pires – Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito de Capão Redondo

– CONSELHO DELIBERATIVO
– Nelson Hidalgo Molero – Registro Civil de Pessoas Naturais do 1º Subdistrito de Santos
– José Emygdio de Carvalho Filho – Registro Civil de Pessoas Naturais de Indaiatuba
– Oscar Paes de Almeida Filho – Registro Civil de Pessoas Naturais do 1º Subdistrito de Ribeirão Preto
– Manoel Luis Chacon Cardoso – Registro Civil de Pessoas Naturais de Bertioga
– José Cláudio Murgillo – Registro Civil de Pessoas Naturais de Itu
– Odélio Antonio de Lima – Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito de Parelheiros
– Marlene Marchiori – Registro Civil de Pessoas Naturais do 37º Subdistrito da Aclimação

– CONSELHO FISCAL
– Giovanna Truffi Rinaldi de Barros – Registro Civil de Pessoas Naturais do 2º Subdistrito de Barretos
– Fernando Marchesan Rodini Luiz – Registro Civil de Pessoas Naturais de Artur Nogueira
– Kareen Zanotti de Munno – Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito de Botafogo
– Érica Barbosa e Silva – Registro Civil de Pessoas Naturais do 47º Subdistrito da Vila Guilherme
– Silvana Mitiko Koti – Registro Civil de Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Liberdade

– CONSELHO DE ÉTICA
– Flávio Aparecido Rodrigues Gumieri – Registro Civil de Pessoas Naturais do 27º Subdistrito do Tatuapé
– Ilzete Verderamo Marques – Registro Civil de Pessoas Naturais do 33º Subdistrito do Alto da Mooca
– Marco Antonio Greco Bortz – Registro Civil de Pessoas Naturais do 1º Subdistrito de Santo André
– Fátima Cristina Ranaldo Caldeira – Registro Civil de Pessoas Naturais de Americana
– Fábio Capraro – Registro Civil de Pessoas Naturais de Cubatão

São Paulo, 30 de outubro de 2015.

MONETE HIPÓLITO SERRA
REGISTRO CIVIL DO DISTRITO DE JARAGUÁ

Fonte: Arpen/SP | 31/10/2015.

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SP: “Vou deixar meu nome marcado na Corregedoria Geral da Justiça”

São apenas dois meses e meio, mas para o desembargador José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino serão marcantes. “A minha intenção neste final de gestão não é passar em branco, mas sim marcar o meu nome na Corregedoria”, disse o recém-empossado Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo que já começa a imprimir seu ritmo à nova gestão. “Perguntaram se eu era ligado no 220, e minha assessoria diz que não é no 220 e sim no 440, que eu sou muito agitado”, disse o magistrado, que planeja implantar um novo sistema de ressocialização de presos, baseado na experiência italiana conhecido como Volterra.
Nascido em 1951 na capital paulista, Xavier de Aquino formou-se pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie. Ingressou no Ministério Público de São Paulo como promotor substituto da 51ª Circunscrição Judiciária, com sede em São Caetano do Sul, no ano de 1975. Também trabalhou como promotor das comarcas de Suzano, Palmeira D’Oeste, Santa Izabel e na Capital.
Foi promovido, em 1985, ao cargo de procurador de Justiça. Atuou como assessor da Secretaria de Administração e da Secretaria da Segurança Pública, ambas do Estado de São Paulo. Também foi conselheiro estadual de Política Criminal e Penitenciária. Assumiu o cargo de juiz do Tribunal de Alçada Criminal em 1993, pelo critério do 5º Constitucional. Em 1999 foi promovido a desembargador do TJ-SP.
Além de um renomado magistrado de carreira, o novo Corregedor da Justiça paulista é um reconhecido compositor. No rol de artistas que gravaram suas composições figuram nomes como Ivan Lins, Seu Jorge, Arnaldo Antunes, Rappin Hood, Maurício Manieri, Édson e Hudson, entre outros. “Componho há 52 anos, mas parei de tocar por 27 anos, por que sou de um tempo em que a magistratura via o músico de um modo pejorativo”, disse. “Agora só componho e a música é uma válvula de escape que me traz muita felicidade”.
Veja abaixo a íntegra da entrevista concedida à Arpen-SP.
Arpen-SP – Como recebeu a indicação de seu nome para o cargo de Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo nestes últimos três meses da atual gestão?
Des. Xavier de Aquino – Tinha uma perspectiva de ser Corregedor porque o anterior iria se aposentar e o novo seria um decano, e como eu seria decano, comecei a voltar uma ótica para o trabalho da Corregedoria e para o que poderia ser feito. A minha intenção nesses dois meses e meio de final de gestão não é passar em branco, mas sim marcar o meu nome na Corregedoria.
Arpen-SP – E qual ação pretende desenvolver neste tempo que resta da atual gestão?
Des. Xavier de Aquino – Vou trabalhar muito, e já comecei falando com gente importante como Luiz Trabuco, presidente do Bradesco, o Paulo Skaf da Fiesp, o Claudio Bernardes do Secovi, e agora vou falar com o pessoal do extrajudicial, enfim, todas aquelas pessoas da sociedade civil de peso. Quero implantar um novo modelo de projeto para ressocialização de presos, do menor infrator, baseado em um projeto italiano chamado Volterra.
Arpen-SP – E como seria este projeto?
Des. Xavier de Aquino – É um projeto que se desenvolve na Toscana, que se chama “Presídio de Volterra”, e tem surtido muito efeito, pois a sociedade civil se envolve no projeto. Por exemplo, existe um curso ligado à Universidade de Pisa, de gastronomia e a sociedade civil, uma vez por mês, compra convites para almoçar no presídio, quando os chefes de cozinha, condenados, e olha que não são condenados de baixa periculosidade, são condenados de média, alta e até prisão perpétua – produzem as comidas que vão alimentar toda aquela comunidade. É um projeto que envolve a sociedade civil com aqueles que estão presos, possibilitando uma saída, uma recuperação para estas pessoas. Vou fazer de tudo para implantar pelo menos esse sistema junto com o projeto Semear, que já estava sendo germinado, para recuperar o preso. Acho que fazendo isso eu estarei cumprindo um grande serviço à sociedade.
Arpen-SP – Como os cartórios extrajudiciais podem ajudar neste projeto?
Des. Xavier de Aquino – A atividade extrajudicial é composta por pessoas de ilibada reputação e de conceito muito alto dentro da sociedade. Pessoas que tem influência e são capacitadas e certamente iremos encontrar uma maneira de envolver todos os segmentos neste grande projeto.
Arpen-SP – Como o senhor vê o trabalho dos cartórios extrajudiciais?
Corregedor: Eu vejo como um bom exemplo para os cartórios judiciais, pela informatização e evolução que esta atividade teve ao longo do tempo. É um trabalho limpo, idôneo e a tendência do mundo moderno é não levar ao Judiciário o seu problema, mas sim resolver seu problema, que podem e devem ser resolvidos por meio da atividade extrajudicial.
Arpen-SP – Esta tendência de desjudicialização já trouxe benefícios em diversas áreas, mas ainda há setores resistentes, como no caso da mediação em cartórios. Como avalia isso?
Des. Xavier de Aquino – Com essa questão de desjudicializar, o desembargador Nalini editou um provimento autorizando a mediação e a conciliação em cartórios, que depois ficou parado lá no Conselho Nacional de Justiça. O desembargador José Renato Nalini é um homem à frente do seu tempo e certamente o que ele pensou agora, que ainda existe gente contrária, irá se realizar em um futuro próximo. Os cartórios já realizam a mediação de conflitos através de seus atos.
Arpen-SP – Outra questão que preocupa a classe refere-se ao projeto de lei que cria o Registro Civil Nacional, vinculado ao TSE. Como o senhor vê este projeto?
Des. Xavier de Aquino – Como cheguei agora, ainda estou tomando ciência de várias demandas que existem. Sei que o Colégio de Corregedores e presidentes dos Tribunais já se posicionou sobre o tema, mas ainda tenho que conhecer mais a fundo toda a problemática para me posicionar. O que posso afirmar é que não é possível nenhum projeto que fragilize a privacidade do cidadão, permitindo que seus dados sejam repassados a empresas privadas. Esta demanda de entidades privadas já gerou outros conflitos envolvendo o segmento extrajudicial.
Arpen-SP – A quais conflitos o senhor se refere?
Des. Xavier de Aquino – Me refiro ao julgamento da constitucionalidade da Lei Estadual 15.659/2015, que envolve os Cartórios de Protesto e as entidades de proteção ao crédito, justamente por esta desejarem incluir em seus cadastros os nomes das pessoas sem comunica-las de uma forma que possa ser comprovada. Trata-se evidentemente de uma lei que protege o consumidor. Inclusive eu votei, no órgão estadual, em favor da constitucionalidade dessa lei. O poder econômico tem condições de arcar com os custos que eles dizem que impactará o serviço. O consumidor, quando se dá conta que está com o nome sujo na praça, em via de regra se assusta e depois corre para limpar o nome. Existe um descompasso entre a balança da Justiça que pesa mais em favor do poder econômico, em detrimento do consumidor.
Arpen-SP – Hoje os vários segmentos extrajudiciais são dotados de centrais de serviços que facilitam a localização de atos e a obtenção de certidões. Como avalia esta inovação do segmento extrajudicial?
Des. Xavier de Aquino – Vejo de tal forma que é importante esse tipo de informatização generalizada do extrajudicial, que deveria ser o modelo adotado também pelo Judiciário, que a seu tempo e dentro de suas condições está também buscando este modelo Um banco de dados centralizado, composto pela base de dados de todos os cartórios é essencial e pode ajudar muitas áreas, como a criminal por exemplo, da qual venho.
Arpen-SP – De que forma se daria esta colaboração com a área criminal?
Des. Xavier de Aquino – Hoje o tema da lavagem de dinheiro e da corrupção é central em nossa sociedade. Aliás, quando saiu essa lei, há uns 20 anos atrás, fui falar sobre matéria penal, sobre a responsabilidade dos serventuários e mesmo dos servidores praticarem ilícitos no extrajudicial, em comparação aos ilícitos do funcionário público, até porque eles agem por delegação. Considero de fundamental importância que informações suspeitas de ilícitos sejam comunicadas, em atos como procurações e escrituras públicas. Os cartórios, em todos os seus segmentos, tem muito a colaborar com o Poder Judiciário e com a evolução da sociedade brasileira e o serviço no Estado de São Paulo está no caminho certo.
Fonte: Arpen/SP | 30/10/2015.

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