CNB/SP: Ciclo de estudos com o Juiz de Direito Titular da 2ª VRP, Marcelo Benacchio, Trata de “Contrato de doação e sua cláusulas”


  
 

O segundo Ciclo de Estudos de Direito Notarial de 2016 ocorreu no auditório do CNB/SP no dia 15 de fevereiro. A palestra do Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Registros Públicos, Marcelo Benacchio, que tratou do tema “Contrato de Doação e suas Cláusulas”, foi transmitida via streaming para interessados que não puderam se deslocar até a sede da entidade. O evento foi acompanhado por 120 inscritos, sendo 70 presenciais e 50 virtuais.

O convidado iniciou a exposição agradecendo a presença de todos. “É difícil para mim falar a uma plateia tão seleta sobre um tema que representa o dia a dia dos senhores”, disse Benacchio. Logo depois, fez um questionamento: podemos considerar o contrato um fenômeno jurídico simples? “O contrato faz parte da realidade social, econômica e jurídica. Portanto é muito pobre eu falar dele sem considerar o que há por trás”, explicou. “Se falamos em doação, temos que pensar na linha de finalidade desse contrato”.

Em seguida, discorreu sobre a compreensão Iluminista do contrato, lembrando que no Direito Romano, esse conceito não existia, uma vez que havia sistemas de obrigações que não se davam pela vontade. “A ideia do contrato como poderio da vontade é algo relativamente recente, que surge no séc. XVII no sentido de se começar a estudar a vontade para a produção de efeito jurídico”, ilustrou o juiz. A visão individualista surgiu com a Revolução Francesa e com a Revolução Industrial, na Europa. “Antes tínhamos o Direito de Família completamente institucional e o contrato livre. Hoje em dia, existe a contratualização da família e a institucionalização dos contratos. Assim nasce a ‘crise social do contrato’”.

“No nosso Direito, a doação está entre os contratos. Só que há um problema: temos a aceitação do incapaz”, relacionou o convidado. “Pela lógica, uma coisa não é e ‘não não é’ ao mesmo tempo – o princípio do terceiro excluído. Ou é contrato ou não é contrato. Se algo muda, é um negócio jurídico unilateral”. Para o juiz, no entanto, é muito difícil pensar a doação como não sendo contrato, mesmo que unilateral.

No entanto, quando há doações com encargo, o tema fica passível de confusões já que esta é uma modalidade do negócio jurídico que limita a liberalidade. “Mesmo nesse caso, a natureza unilateral não é retirada porque não chega a ser uma obrigação. Não há uma contraprestação”, aclarou o convidado. Se houver um encargo cujo peso se aproxima de uma obrigação, deixa de ser uma doação. Além disso, o contrato deve ser gratuito, formal e consensual.

Ao longo do evento, Marcelo Benacchio discorreu ainda sobre aspectos da aceitação do donatário, de modalidades da doação, de promessa de doação, de limitações à liberdade de doar e sobre a importância econômica e social da atividade notarial. “Na medida em que eu trago o contrato para o instrumento público eu tenho uma série de garantias”, defende. “Há novas perspectivas na forma pública e se associarmos isso a desenvolvimento econômico e à segurança jurídica, poderemos abrir novos campos”, vislumbrou.

Após esclarecer algumas dúvidas e receber os cumprimentos dos diretores do CNB/SP, Marcelo Benacchio – membro do Conselho Acadêmico da Academia Notarial Brasileira (ANB) – reforçou a satisfação na aproximação com o notariado e sorteou o livro de sua autoria “Responsabilidade Civil Contratual” e três volumes da Revista de Direito Notarial (RDN) aos presentes.

Fonte: Notariado | 17/02/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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