CARTÓRIO DE ARTUR NOGUEIRA (SP) REALIZA 1º CASAMENTO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO PAÍS APÓS LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO

Foi realizado em Artur Nogueira, interior de São Paulo, o primeiro casamento de pessoa com deficiência de que se tem notícia no País após da entrada em vigor da nova Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), em janeiro deste ano.

Rosana Aparecida de Lima, que possui sequelas de uma paralisia cerebral quando criança e é interditada, casou-se com José Francisco Dias, com quem tem um relacionamento de duas décadas. Fruto deste amor, o casal possui um filho, Henrique, de 17 anos.

O casal procurou o cartório de Artur Nogueira ainda nos primeiros dias de janeiro para dar entrada na habilitação de casamento. Assim que chegaram descobriram que a realização do sonho de ambos só seria possível sem autorização judicial em razão da entrada em vigor da nova lei. Segundo o Oficial do Registro Civil, Fernando Marchesan Rodini Luiz, “antes, Rosana por ser interditada era considerada totalmente incapaz e, agora, ela é considerada capaz de exercer os atos da vida civil”.

O casamento, celebrado pelo juiz de paz Eric Lucke, ocorreu nesta quarta-feira (17.02) e contou com ampla cobertura midiática. EPTV (Globo), TVB (Record), Band e CNT fizeram cobertura televisiva; CBA e Nogueirense fizeram a cobertura local; e o assunto ainda foi tema do Correio Popular de Campinas e do site G1.

Fonte: Arpen/SP | 18/02/2016.

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TJ/MS realiza audiência pública do Concurso Extrajudicial no dia 25

Será realizada no dia 25 de fevereiro, a partir das 9 horas, no plenário do Tribunal Pleno do TJMS,  a audiência pública de reescolha, outorga e investidura de serventias disponibilizadas para os candidatos aprovados nas vagas destinadas a ingresso por provimento (reservadas a pessoas com deficiência e regulares) no IV Concurso Público para Outorga de Delegações de Notas e Registros de MS.

O ato destina-se à escolha das serventias especificadas no Anexo I do Edital nº 01/2016, disponibilizadas e escolhidas na audiência pública realizada em 25 de setembro de 2015, que não foram providas em razão do decurso do prazo para a investidura ou para entrada em exercício dos candidatos que as selecionaram naquele ato.

Poderão participar da audiência os candidatos ao ingresso por provimento relacionados no Anexo II do Edital, que compareceram à audiência de escolha, ainda que já empossados. A escolha do candidato poderá recair apenas sobre serventia que, em razão de sua classificação, não estava disponível no momento de exercer tal direito na audiência do dia 25 de setembro, pelo fato de já ter sido escolhida por outro melhor colocado.

O edital de convocação está publicado no Diário da Justiça do dia 12 de fevereiro.

Veja a íntegra do edital no arquivo anexo.

Anexos:
Clique aqui e veja o edital nº 1 – 2016.

Fonte: TJ/MS | 18/02/2016.

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