CGJ/SP: Oficial do registro de imóveis – Pretensão de averbação de construção negada – Exigências, porém, carentes de explicação e desarrazoadas – Recurso provido.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Processo CG n° 2015/116864
(264/2015 E)

Oficial do registro de imóveis – Pretensão de averbação de construção negada – Exigências, porém, carentes de explicação e desarrazoadas – Recurso provido.

Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça:

Cuida-se de procedimento iniciado pelo interessado, em face do Oficial do Registro de Imóveis de General Salgado, visando a averbar construção.

A averbação foi negada, conforme as exigências de fl. 06.

O feito seguiu na forma de dúvida e o Oficial deixou de se manifestar sobre o mérito da recusa, em face de haver expirado o prazo da prenotação.

A sentença acolheu a manifestação do Oficial e também nada disse sobre o mérito.

Em seu recurso, o interessado procura afastar todas as exigências.

A Douta Procuradoria de Justiça opinou pelo afastamento de quase todas as exigências, exceto a necessidade de recolhimento de diferença de emolumentos.

Por não se tratar de dúvida, os autos foram remetidos à Corregedoria Geral da Justiça.

É o relatório.

Passo a opinar.

O recurso merece provimento.

Por primeiro, é de se lamentar a postura do Oficial, ao não se pronunciar sobre o mérito do pedido. Ele parece desconhecer a razão pela qual se estabelece um prazo para cumprimento das exigências, após a prenotação, e a que se liga esse prazo.

O prazo para cumprimento se liga ao princípio da prioridade. O princípio da prioridade tem a principal finalidade de evitar conflitos de títulos contraditórios, que são aqueles incompatíveis entre si ou reciprocamente excludentes, referentes ao mesmo imóvel.

De acordo com a lição de Afrânio de Carvalho, “o princípio da prioridade significa que, num concurso de direitos reais sobre um imóvel, estes não ocupam todos o mesmo posto, mas se graduam ou classificam por uma relação de precedência fundada na ordem cronológica do seu aparecimento: prior tempore potior jure. Conforme o tempo em que surgirem, os direitos tomam posição no registro, prevalecendo os anteriormente estabelecidos sobre os que vierem depois.” (4ª ed., Editora Forense, 1998, p. 181).

A prenotação do título é o ato que garante prioridade desses direitos. Logo, ela só tem importância se houver risco de ferimento ao princípio da prioridade.

Ora, no presente caso, não há risco algum. Não se pretende ato de registro, mas de averbação de construção. Não há, por isso, qualquer relevância no fato de o prazo haver expirado. Evidentemente, o Oficial deveria ter se manifestado sobre os fundamentos de suas exigências. Aliás, deveria tê-lo feito já na nota de devolução.

Em segundo lugar, também há de se apontar a mesma falha na sentença. O que importa, aqui, é verificar o mérito das exigências, ainda que o interessado tenha que apresentar novamente o título.

No mérito, as exigências não se sustentam. Vejamos cada uma delas.

O Oficial diz que não é possível identificar o imóvel sobre o qual recaiu a pretensão de averbar, por conta da rasura no requerimento.

Convenhamos, cuida-se de conduta absolutamente burocrática. É só ler o requerimento de fl. 07 e se verá que a rasura em nada atrapalha a identificação do imóvel.

Diz, também, que a Certidão Municipal de valor venal do imóvel está desatualizada; o comprovante de ART está em cópia simples; a CND tem sua validade expirada. Nada disso impede a averbação. O interessado já obteve habite-se perante a Prefeitura, o que demonstra a regularidade da construção, que é a única coisa que se pretende averbar. A CND refere-se exatamente à área da construção e não há razão para se acreditar que ela foi alterada, mesmo porque não há outra construção averbada na matrícula.

Por fim, o Oficial deixou de explicar o motivo de exigir complementação do depósito prévio, embora tenha tido duas oportunidade para tanto – na nota de exigência (onde não há qualquer explicação) e quando de sua intimação para manifestação. Como não há explicação, nem sobre a cobrança nem sobre o valor, não se pode considerá-lo.

Assim, o parecer que submeto a Vossa Excelência é no sentido de dar provimento ao recurso, deferindo o pedido de averbação.

Sub censura.

São Paulo, 03 de agosto de 2015.

Swarai Cervone de Oliveira

Juiz Assessor da Corregedoria

DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria, por seus fundamentos, que adoto, e dou provimento ao recurso, deferindo o pedido de averbação. Publique-se. São Paulo, 10.08.2015. – (a) – HAMILTON ELLIOT AKEL – Corregedor Geral da Justiça.

Diário da Justiça Eletrônico de 24.08.2015
Decisão reproduzida na página 158 do Classificador II – 2015

Fonte: INR Publicações | 26/01/2016.

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Ano Judiciário é aberto em sessão solene no STF

O Ano Judiciário de 2016 foi aberto na tarde de ontem, em sessão solene no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), conduzida pelo presidente do Tribunal, ministro Ricardo Lewandowski. Autoridades e representantes dos três Poderes da República participaram da solenidade, entre elas os presidentes do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB-AL), da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o advogado-geral da União (AGU), Luís Inácio Adams e presidentes dos tribunais superiores. O ministro da Justiça José Eduardo Cardozo representou a presidente Dilma Rousseff na cerimônia. O representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado Coelho, e o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, compuseram a mesa na solenidade. A sessão foi iniciada com a execução do Hino Nacional brasileiro pela banda do Corpo de Fuzileiros Navais.

Em seu discurso, o ministro Lewandowski lembrou que a solenidade marca, do ponto de vista protocolar, o início dos trabalhos do STF em 2016 e, simbolicamente, formaliza a abertura do ano judiciário em todo o país. “Digo simbolicamente porque, em verdade, o Poder Judiciário jamais suspende as suas atividades: ele se encontra permanentemente alerta, ativo e acessível aos jurisdicionados, dia após dia, mesmo nos finais de semana, sempre pronto para assegurar aos que batem às suas portas a plena fruição dos direitos e das garantias fundamentais abrigados na Constituição e nas leis em vigor”, afirmou.

O ministro apresentou um balanço das atividades do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2015 e listou projetos e ações para o ano que se inicia, salientando que o severo corte orçamentário não abalou a determinação dos juízes brasileiros. “Não obstante o severíssimo e inusitado corte orçamentário que foi imposto ao Poder Judiciário, pela implacável tesoura fiscal brandida em conjunto pelo Executivo e pelo Legislativo, os juízes brasileiros continuam atuantes, coesos e determinados no cumprimento de sua missão constitucional, que tem por fim, em última análise, oferecer aos cidadãos brasileiros uma prestação jurisdicional de qualidade crescente”, afirmou. O representante da OAB e o procurador-geral da República também discursaram na cerimônia.

Clique aqui e leia a íntegra do discurso do ministro Ricardo Lewandowski.

Fonte: STF | 01/02/2016.

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Receba Primeiro, Ame Segundo – Por Max Lucado

*Max Lucado

Se você nunca recebeu amor – como é que você pode amar outros? Em outras palavras, não podemos dar o que nunca recebemos. Mas como a gente tenta! A nossa estratégia típica? Nos esforçar mais. Não me importo o quanto doa, eu vou ser gentil para com aquele sem vergonha. Então tentamos. Dentes rangendo. Queixo firme.

Será que podemos estar perdendo um passo? Será que o primeiro passo na direção do amor não é em direção a eles, mas, a Cristo? Em 1 João 4:19 diz “Nós amamos porque ele nos amou primeiro.” Quer amar mais? Então considere como você foi perdoado. Paulo disse em Efésios 4:32 Sejam bondosos e compassivos uns para com os outros, perdoando- se mutuamente, assim como Deus os perdoou em Cristo.

Queremos. Temos o desejo ardente. Mas, como é que podemos? É por amar como um amado. É seguindo o princípio receba primeiro, depois ame!

Clique aqui e leia o texto original.

Imagem: http://www.iluminalma.com  | http://www.iluminalma.com/img/il_1joao4_19.html

Fonte: Site do Max Lucado – Devocional Diário | 01/02/2016.

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