AGU orienta UFOB a realizar chamamento público antes de receber doação de terreno

A Advocacia-Geral da União (AGU) orientou a Universidade Federal do Oeste da Bahia (UFOB) a realizar um chamamento público para a doação de área para a instalação definitiva do campus da instituição de ensino em Luís Eduardo Magalhães (BA).

A AGU fez a recomendação após constatar que havia diversos proprietários de terras interessados em fazer a doação do terreno. Dessa forma, a realização das chamadas públicas tem como objetivo garantir a legalidade e a publicidade dos atos administrativos, assim como assegurar a seleção da melhor proposta e a igualdade de oportunidade entre os interessados.

Atualmente, o campus da UFOB no município baiano funciona em um prédio cedido provisoriamente pela prefeitura local. Operando há um ano e meio na cidade, a UFOB oferece dois cursos: Engenharia de Produção e Engenharia de Biotecnologia.

“A ideia é de que novos cursos, tanto de graduação como de pós-graduação, sejam implantados em todas as cidades-sede da UFOB a partir de 2017”, relata Diego Pereira, procurador federal junto à UFOB.

Segundo o advogado público, “as propostas enviadas serão analisadas por uma comissão especial, designada pela reitora da UFOB, onde serão responsáveis por receber a documentação exigida, verificar se as propriedades possuem os requisitos mínimos e avaliar se as áreas atendem aos critérios especificados no edital, por meio de inspeção”.

Edital

O edital do chamamento público foi lançado no último dia 22. Pessoas físicas e jurídicas, consórcios e grupos de empresas e/ou físicas podem se candidatar. A área a ser doada precisa ter pelo menos 50 hectares e estar num raio de até 15 km do centro da cidade.

No documento estão estabelecidos os critérios para a doação dos terrenos para a universidade. Dentre eles, a exigência de estrutura urbana como iluminação pública, rede de abastecimento de água, energia e esgoto; estrada pavimentada, transporte público e calçada para pedestres, além de disponibilidade de sinal de telefonia móvel 3G.

Mais informações no edital, disponível em: http://ufob.edu.br/index.php/a-ufob/documentos/chamamento-publico

Atuou no caso a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFOB), unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Fonte: AGU | 01/02/2016.

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SP: ENTIDADES EXTRAJUDICIAIS VISITAM O NOVO CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO

As entidades extrajudiciais representativas de cada especialidade reuniram-se na tarde desta segunda-feira (01.02) com o Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças para debater os projetos definidos para os serviços extrajudiciais em 2016. O encontro foi realizado na sede do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Leonardo Munari de Lima, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG/SP), acompanhado por Demades Mário Castro, primeiro secretário da associação, informou ao corregedor sobre as iniciativas que envolvem todas as especialidades, com destaque para o sistema de Libras recentemente implantado nos cartórios.

“A reunião foi positiva e saímos entusiasmados com a continuação do apoio da Corregedoria para a constante evolução dos serviços notarias e de registro em parceria com as entidades. Essa é mais uma oportunidade para oferecermos melhorias ao sistema cartorário e mantermos o foco no atendimento eficiente ao cidadão”, afirmou o presidente da ANOREG/SP.

Para o corregedor as atividades extrajudiciais estão sendo exercidas baseadas na ética e no compromisso com o cidadão, ação que caminha junto à missão do Tribunal de Justiça. Além disso, o desembargador reforçou a importância da ética profissional e da eficiência como cerne foco central para nortear as ações que participa e apoia.

Também participaram do encontro Ademar Custódio, representando o Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Sinoreg-SP) e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP); José Carlos Alves, presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção São Paulo (IEPTB-SP); Carlos Brasil Chaves, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP); Francisco Raymundo, presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP); Paulo Roberto de Carvalho Rêgo, presidente do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas-Brasil (IRTDPJ); e Alfredo Cristiano Carvalho Homem, presidente do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas do Estado de São Paulo (IRTDPJ-SP).

Além de comunicar os projetos em andamento da Arpen-SP e do Sinoreg-SP, Ademar Custódio aproveitou a oportunidade para relembrar o início do aprendizado jurídico ao lado do desembargador. “Dr. Manoel sempre foi uma pessoa excepcional, desde o período em que foi meu professor e também paraninfo da turma. Esperamos manter a parceria com o Tribunal de Justiça e os juízes auxiliares que já conhecemos de longa data. A expectativa para colaboração em ações das entidades de serviço extrajudicial é a melhor possível. Estamos otimistas”.

Da reunião, participaram também os juízes assessores da CGJ-SP Marco Fábio Morsello, Renata Mota Maciel Madeira Dezem, Swarai Cervone de Oliveira e a diretora Simone Bento.

Fonte: Arpen/SP | 02/02/2016.

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STF: Suspenso julgamento sobre prova de títulos para cartório em PE

Foi suspenso o julgamento na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade da criação de novas restrições em prova de títulos em concurso para tabelião em cartórios de Pernambuco. No Mandado de Segurança (MS) 33406, os ministros ficaram divididos e o julgamento aguardará voto de desempate a ser apresentado pelo decano, ministro Celso de Mello, da Segunda Turma.

No caso, um grupo de candidatos questionou no STF decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que manteve critérios adotados pelo edital do concurso de Pernambuco, os quais permitiram a apresentação de títulos de especialização de forma considerada excessiva, muitos deles considerados potencialmente irregulares. A comissão do concurso no Tribunal de Justiça de Pernambuco adotou posteriormente novos critérios para limitá-los, o que foi barrado no CNJ.

Na Primeira Turma do STF, o relator, ministro Marco Aurélio, deu provimento parcial ao MS. Eles adotaram o entendimento de que cabe à comissão do concurso avaliar caso a caso os títulos apresentados, eliminando situações que contrariem a legislação educacional, casos fraudulentos e situações de sobreposição e acúmulo desarrazoado. Segundo o ministro Marco Aurélio, havia situações de cursos presenciais realizados simultaneamente em mais de um estado. O pedido revela ainda casos em que foram apresentados mais de uma dezena de cursos de especialização presenciais diferentes, em situações que demandariam até 19 horas diárias de frequência.

O ministro Luís Roberto Barroso apresentou voto-vista no dia de hoje divergindo do relator, e negando provimento ao pedido, entendimento acompanhado pela ministra Rosa Weber. Para o ministro, seria o caso de se avaliar a legalidade desses títulos, eliminando situações de comprovada fraude. Mas a proposta de a comissão avaliar as situações desarrazoadas de sobreposição e acúmulo poderia abrir espaço para a subjetividade e colocar em risco a impessoalidade da seleção.

Concordando com o ministro relator, Barroso também entendeu que o TJ-PE não poderia ter criado novos critérios de avaliação não previstos no edital. “Ainda que com a melhor das intenções e para evitar abuso, a comissão não poderia ter criado o critério da ‘concomitância substancial’, especialmente após o recebimento dos títulos, e já com conhecimento dos candidatos potencialmente beneficiados pelo parâmetro”, afirmou.

O ministro Edson Fachin reajustou voto proferido anteriormente, que propunha novos critérios para limitar os títulos apresentados, para acompanhar a posição apresentada pelo relator, ministro Marco Aurélio. Por fim, o ministro Luiz Fux declarou-se impedido, o que levou ao empate e à necessidade de convocação do ministro mais antigo da Segunda Turma para o desempate.

A notícia refere-se ao seguinte processo: MS 33406.

Fonte: STF | 02/02/2016.

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