STJ: Falta de diálogo entre ex-cônjuges não inviabiliza guarda compartilhada

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão de tribunal estadual que negara a ex-cônjuge o direito de exercer a guarda compartilhada dos filhos, por não existir uma convivência harmoniosa entre os genitores.

A guarda foi concedida à mãe, fato que ensejou o recurso do pai ao STJ. Ele alegou divergência jurisprudencial, além de violação ao artigo 1.584, parágrafo 2º, do Código Civil, sob o argumento de que teria sido desrespeitado seu direito ao compartilhamento da guarda.

O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, acolheu o pedido. Segundo ele, a guarda compartilhada passou a ser a regra no direito brasileiro, uma vez que ambos os genitores têm direito de exercer a proteção dos filhos menores. Sanseverino acrescentou também que já está ultrapassada a ideia de que o papel de criação e educação dos filhos estaria reservado à mulher.

Motivos graves

Apesar de o acórdão ter destacado a dificuldade de diálogo entre os ex-conviventes, o relator entendeu que os fundamentos elencados pelo tribunal não apresentaram nenhum motivo grave que recomendasse a guarda unilateral.

“Efetivamente, a dificuldade de diálogo entre os cônjuges separados, em regra, é consequência natural dos desentendimentos que levaram ao rompimento do vínculo matrimonial. Esse fato, por si só, não justifica a supressão do direito de guarda de um dos genitores, até porque, se assim fosse, a regra seria guarda unilateral, não a compartilhada”, disse o ministro.

O relator citou exemplos de motivos aptos a justificar a supressão da guarda, como ameaça de morte, agressão física, assédio sexual, uso de drogas por um dos genitores. Situações que, segundo Sanseverino, inviabilizam o convívio saudável com os filhos.

A turma determinou o retorno do processo ao Tribunal para novo julgamento do pedido de guarda, com a devida apreciação de provas e análise das demais questões alegadas na apelação do pai.

O número do processo não será divulgado por estar em segredo de justiça.

Fonte: STJ | 01/04/2016.

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TJ/CE: Reunião no Fórum define diretrizes do I Mutirão do Pai Presente

O I Mutirão do Pai Presente do Judiciário cearense será realizado no período de 16 a 20 e de 23 a 27 de maio, no Fórum Clóvis Beviláqua. A organização da força-tarefa foi discutida na manhã desta terça-feira (22/03), durante encontro na Diretoria do Fórum de Fortaleza.

“Este projeto é de extrema importância para a sociedade, pois objetiva garantir o direito à paternidade de pessoas maiores ou menores de 18 anos”, disse a juíza auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça do Ceará, Roberta Ponte Marques Maia, que também é coordenadora do Pai Presente.

A mobilização será dividida em duas etapas. No primeiro momento, as mães devem levar ao Fórum a documentação necessária (identidade da mãe ou responsável e certidão de nascimento do filho menor de idade) e os dados do suposto pai (nome completo e endereço). Se o filho for maior de idade, ele mesmo pode comparecer ao Fórum munido de informações e documentos necessários (RG, CPF, registro de nascimento e dados do suposto pai).

A segunda etapa do mutirão acontecerá de 18 a 22 de julho. Os supostos pais que comparecerem ao Fórum participarão das audiências para o reconhecimento voluntário de paternidade. Em caso de dúvida, serão realizados exames de DNA.

Nos casos de não comparecimento do suposto pai ou negativa de paternidade, o juiz remeterá os autos para o Ministério Público do Ceará (MP/CE) ou Defensoria Pública do Estado para o devido ajuizamento da ação de investigação de paternidade.

O Pai Presente foi implantado em 2010 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, no Ceará, é coordenado pela Corregedoria Geral da Justiça, com apoio do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (Cejai/CE). A iniciativa tem o objetivo de garantir o reconhecimento de paternidade àqueles que não possuem o referido registro na certidão de nascimento.

Além da juíza auxiliar Roberta Ponte, também participaram da reunião a desembargadora Lisete de Sousa Gadelha (presidente da Cejai/CE); Rafaella Lopes (diretora da Corregedoria Geral de Justiça do Ceará); juiz José Maria dos Santos Sales (diretor do Fórum Clóvis Beviláqua); juízas Sônia Calixto e Sílvia Nóbrega (titulares da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos da Capital, respectivamente); Cristiane Morais e Silvana Soares (diretoras da 1ª e 2ª Varas de Registros Públicos, respectivamente); e Élton Andrade (servidor da Corregedoria).

Fonte: TJ/CE | 22/03/2016.

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Inscrições abertas para o primeiro curso online de Atualização e Aperfeiçoamento em Registro de Imóveis

A Uniregistral lança o Curso inédito a distância de Atualização e Aperfeiçoamento em Registro de Imóveis, que irá abordar temas que vão desde conceitos básicos da atividade registral a questões técnicas relacionadas ao sistema imobiliário, de maneira simples e atual.

A coordenação é do Juiz de Direito e professor de registros públicos Alberto Gentil de Almeida Pedroso, e terá uma abordagem clara e totalmente prática. Regularização fundiária, usucapião, princípios de registro imobiliário serão alguns dos assuntos a serem discutidos nesta plataforma online, totalmente inovadora.

Mais informações e inscrições até o dia 05/04 através do link: http://www.uniregistral.com.br/cursos/atualizacao-e-aperfeicoamento-em-registro-de-imoveis/

Fonte: Anoreg/SP – ARISP.

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