TJ/DFT: MANTÉM ANULAÇÃO DE REGISTRO CIVIL EM AÇÃO DENEGATÓRIA DE MATERNIDADE

A 6ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença da 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões do Gama que determinou a anulação dos registros de nascimento dos réus, com o intuito de garantir direito sucessório. A decisão foi unânime.

A autora (filha herdeira) diz que os réus são seus irmãos apenas por parte de pai e que apesar de constar no registro de nascimento dos três o nome de sua mãe (já falecida), isso se deveu a ato ilícito praticado exclusivamente pelo genitor que, sem o consentimento materno, utilizou a certidão de casamento para registrar filhos havidos fora do matrimônio. Acrescenta que o registro de nascimento viciado dos réus somente foi descoberto por ocasião do inventário aberto quando da morte do pai, e informa que o interesse em contestar a maternidade surgiu diante da atitude de umas das rés de propor ação de inventário dos bens deixados pela mãe da autora, com a partilha igualitária entre todos eles.

Em 1ª Instância, o magistrado acolheu o pedido da autora para anular o registro de nascimento dos réus no que se refere aos dados da filiação materna, excluindo o nome da mãe registral e dos avós maternos, com fundamento nas provas juntadas aos autos – que confirmam a ausência de parentesco biológico e demonstram a inexistência de laços maternos entre os réus e a suposta mãe.

Inconformados, os réus interpuseram recurso no qual alegam que não houve vício de consentimento da mãe registral e que a inexistência de vínculo afetivo no caso não é suficiente para a exclusão da maternidade no registro civil.

Ao analisar o recurso, a relatora destaca que uma das rés reconheceu não ser filha biológica da mulher indicada como genitora em seu registro de nascimento. Além disso, ratifica que os réus não conseguiram comprovar o vínculo afetivo com a mãe registral nem que esta tivesse conhecimento dos registros realizados em seu nome.

Assim, uma vez que os recorrentes não provaram com êxito suas alegações de forma cabal, conforme prevê o artigo 333 do Código de Processo Civil que, em regra, o ônus da prova cabe a quem alega determinado fato, o Colegiado manteve a sentença originária para determinar a anulação dos registros de nascimento dos réus.

Fonte: TJ/DFT | 08/04/2016.

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Ennor lança plataforma dinâmica e com novos cursos online

No dia 6 de abril, a Escola Nacional dos Notários e Registradores  (Ennor), com o apoio de suas mantenedoras (Associação dos Notários e Registradores do Brasil – Anoreg/BR e a Federação Brasileira de Notários e Registradores – Febranor), lançou uma nova plataforma dinâmica que disponibiliza cursos online para notários e registradores.

Com uma abordagem prática e atual de todos os assuntos referentes à atividade, a Ennor tem como objetivo proporcionar por meio de seus cursos uma aprendizagem eficaz para a classe.

A plataforma de ensino é moderna e de fácil acesso. O ambiente disponibiliza cursos à distância, ministrados por renomados professores doutores, mestres e especialistas nas matérias.

Acesse http://www.anoreg.org.br/cursos  e conheça todos os cursos que são oferecidos, bem como os pacotes para funcionários dos cartórios.

Fonte: Anoreg/SP – Ennor | 11/04/2016.

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REUNIÃO MENSAL DA ARPEN-SP ABORDA INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS E ASSUNTOS TRIBUTÁRIOS E LEGISLATIVOS

A Reunião Mensal da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) aconteceu na sexta-feira (08.04) na sede da entidade e abordou inovações tecnológicas e temas tributários e legislativos.

Para falar sobre a cobrança do ISS, em especial da Capital paulista, participou o presidente do Instituto de Estudo de Protesto de Título do Brasil – Seção São Paulo (IEPTB-SP), José Carlos Alves, que tem conduzido as reuniões na Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico.

O Tabelião comentou que há preocupação om o cancelamento dos autos devidos do período anterior a março de 2009 e com os atos gratuitos. “A estrutura dos órgãos municipais e a burocracia são enormes”, destacou. José Carlos veio à Arpen-SP para consultar os registradores civis da Capital sobre a postura perante o assunto e esclarecer dúvidas dos presentes.

Após a conversa com o presidente do IEPTB-SP, a presidente da Arpen-SP, Monete Hipólito Serra, conduziu a reunião e abordou todos os outros temas previstos na pauta.

De início deu uma boa notícia aos colegas sobre parceria com o Sindicato dos Notários e Registradores de São Paulo (Sinoreg-SP). “Fechamos recentemente convênio com o para que desenvolvamos um programa para enviar a planilha dos atos gratuitos de forma eletrônica. Temos um prazo de três meses para isso, mas acreditamos que fecharemos antes disso”, disse. “O sistema substituirá tudo que mandamos atualmente em papel, terá uma interface interativa, transparente e fácil”, completou.

Outras inovações tecnológicas foram citadas. “Já está disponível uma nova versão do Software Inteligente Arpen-SP (SOFIA) com a novidade de atualização automática”, contou. A digitalização dos livros e a possibilidade de realizar averbações já existiam, mas o sistema está melhorado e agora há possibilidade de upload de imagem dos arquivos auxiliares.

O sistema RegistroCivi.Org (www.registrocivil.org.br) também passará por atualização. “Até sexta que vem será disponibilizada a indicação de outro cartório para a materialização de certidão, como alternativa ao usuário para o recebimento via Correios, assim ele pode se dirigir ao cartório mais próximo para a retirada”, sinalizou Monete. Sobre a ferramenta e-Protocolo, a presidente destacou que a funcionalidade de certidão de inteiro teor está sendo finalizada.

A presidente abordou também os problemas com o envio de informações ao Sistema de Informações de Registro Civil (SIRC) do Governo Federal, Monete explicou que ocorreu mudança de layout e que a partir de agora não devem mais ocorrer erros, a não ser que seja por preenchimento inadequado ou em desacordo com o novo padrão. “Se vierem erros diferentes, verifiquem com seus programadores se foi efetuada a atualização”, sugeriu.

A próxima edição do projeto Ciclos Jurídicos, palestras que normalmente antecedem as reuniões mensais, mas que este mês acontecerá em data diferente devido a relevância do assunto também foi destacada. “Toda lei tem diferentes interpretações e esta, em especial, é extremamente delicada. Quando mais estivermos em sintonia com a Defensoria Pública, o Ministério Público e a Corregedoria Geral de Justiça, menos problemas teremos”, explicou.

A presidente da Arpen-SP também citou que a Corregedoria pediu sugestões da Associação quanto à regulamentação da lei e, por isso, é relevante o amplo debate sobre o assunto. “Este trabalho está sendo importante, nunca se pensou tanto antes de fazer sugestão de regulamentação”, disse. “E enquanto as normas não saem, já há uma diretriz”, finalizou.

Sobre as alterações que estão sendo feitas nas Diretorias Regionais da entidade, Monete contou que “ao assumir a presidência, percebi que tem muita coisa que a Arpen-SP faz e ninguém sabe, então precisamos de um trabalho melhor de divulgação, precisamos atender todas as realidades e chegar em todas as pontas”.

“Temos que alcançar aquele colega que não vem nas reuniões nem acessa o site da Arpen-SP, porque essa situação não é possível manter na nossa realidade, estamos sendo altamente cobrados por todos os lados pela sociedade. Se nosso serviço deixar a desejar, abre espaço para sermos atacados”, ressaltou.

Monete ainda apontou que são necessárias “publicidade interna, divulgação de informações e treinamentos para que não tenhamos mais notícia de que o cliente chegou no cartório e o Oficial não sabia da existência do serviço”.

Com relação aos assuntos legislativos, em especial os projetos que correm em Brasília, a presidente declarou que o trabalho é contínuo. “Estamos conseguindo alguns avanços graças aos trabalhos das entidades e colegas incansáveis que estão indo à Brasília, acompanhando todos os dias o andamento das propostas importantes para a classe”, destacou.

Fonte: Arpen/SP | 08/04/2016.

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