Presidente eleito do TJ-AM, Pascarelli aumenta taxas cobradas em cartórios

O presidente eleito do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), desembargador Flávio Pascarelli, baixou ontem uma portaria aumentando em quase 11% todas as taxas cobradas pelos cartórios do Estado.

Os valores reajustados das taxas cartoriais começaram a valer a partir de sexta-feira, 1° de julho, segundo a portaria publicada no Diário Oficial do TJ/AM

Após 22 dias de ter declarado que o “Poder Judiciário não pode ficar descoberto financeiramente”, o presidente eleito do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), desembargador Flávio Pascarelli, baixou ontem uma portaria aumentando em quase 11% todas as taxas cobradas pelos cartórios do Estado.

Hoje, sobre cada taxa cobrada pelos cartórios, conhecidas como “emolumento”, são incluídas ainda outras seis custas, que são destinadas para o: ISS (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza); Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (Fundpge); Fundo da Defensoria Pública do Amazonas (Fundpam); Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Poder Judiciário Estadual (Funjeam); Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Amazonas (Farpam) e Selo.

A taxa total cobrada, por exemplo, para o registro de um testamento era de R$ 373,52 e passou para R$415,40. A taxa de escritura declaratória  da propriedade, ou afretamento e ou arrendamento custava R$ 950,46 e será agora R$ 1.056,60. Registro de loteamento urbano saía por R$ 84,83 e passou para R$ 126.

O presidente do TJ/AM, desembargador Flávio Pascarelli afirmou que o reajuste das taxas cartoriais não possui ligamento “com o melhoramento do orçamento do Tribunal, mas se trata de uma exigência legal”.

“Esta estabelecido na lei das custas que anualmente ela será atualizada levando-se em consideração os índices oficiais. Ressalte-se que esse reajuste ocorreu no início do ano, todavia, ele não foi implementado de imediato, considerando a situação financeira do país e para não onerar mais a sociedade amazonense. Ficou acertado que o ajuste só seria implementado a partir de julho deste ano. Ganhamos seis meses sem que as custas fossem reajustadas”, explicou.

O magistrado ressaltou que na parte que cabe ao TJ/AM destinada para o Fundo do Tribunal de Justiça do Amazonas, os “valores só podem ser gastos no melhoramento do judiciário”. “(O orçamento do Fundo) não pode ser gasto com folha de pagamento, nem pessoal”, observou.

De volta

No dia 8 de junho, o desembargador Flávio Pascarelli, declarou, que quer de volta o repasse orçamentário – de cerca de R$ 7 milhões, que a Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM) cortou no ano passado, através de uma emenda a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), sob a justificativa de possuir dificuldades financeiras.

“Nós pretendemos reaver o que perdemos para a Assembleia Legislativa do Estado. O Poder Judiciário não pode ficar descoberto financeiramente. Perdemos (para a ALE-AM) em torno de R$ 7 milhões”, disse na ocasião.

Saiba Mais

O Fundo de Modernização e Reaparelhamento do Poder Judiciário Estadual (Funjeam) tem, entre as finalidades, construção, ampliação e reforma de imóveis próprios do Poder Judiciário e outros por ele utilizado para seus serviços.

Pontos – Novos Preços

  • Casamento nos auditórios ou cartórios: R$ 220,70;
  • Casamento em domicílio: R$ 338,50;
  • Casamento realizado após às 18h: R$ 338,50;
  • Testamento: R$ 415,40;
  • Escritura declaratória  da propriedade, ou afretamento e ou arrendamento: R$ 1.056,60;
  • Registro de loteamento urbano: R$ 126;
  •  Subdivisão e remembramento por lote: R$ 549,70;
  • Constituição ou incorporação de condomínio por unidade: R$ 498,10;
  •  Procuração para venda de qualquer espécie: R$ 63;
  • Escrituras (sem valor declarado): R$188;
  • Procuração com poderes gerais e de firmas: R$ 63;
  • Dos assentos de óbitos: Da guia do sepultamento do assento e da certidão (gratuidade previstana Lei Federal número 9.534/97): R$ 67,60;
  • Reconhecimento de firma: R$ 5,10;
  • Procuração simples: R$ 42,30;
  • Autenticação de documentos: R$ 5,10;

Fonte: Site A Critica | 30/06/2016.

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Resolução nº 3/2016 do CGSIRC autoriza o INSS a celebrar acordos que compartilhem dados de óbito obtidos a partir do SIRC

A Resolução nº 3/2016 do Comitê Gestor do SIRC, publicada na data de hoje no Diário Oficial da União,  autoriza o INSS a celebrar acordos que compartilhem dados de óbito obtidos a partir do SIRC.

O documento será ratificado na próxima reunião do Comitê Gestor.

Clique aqui e acesse a resolução.

Fonte: Recivil – DOU | 04/07/2016.

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SP: COMUNICADO CG Nº 988/2016 – DISPONIBILIZADA NOTA TÉCNICA COM FINALIDADE DE CORRIGIR EVENTUAIS OMISSÕES DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 82/2015

DICOGE

DICOGE 5.1

COMUNICADO CG Nº 988/2016

A Corregedoria Geral da Justiça disponibiliza para ciência aos responsáveis pelos serviços públicos Notariais e Registrais do Estado de São Paulo, Nota Técnica INCRA/DF/DFC/Nº 02/2016, editada com a finalidade de corrigir eventuais omissões da Instrução Normativa nº 82/2015. 

Clique aqui e confira comunicado na íntegra.

Fonte: CNB – SP – TJSP | 05/07/2016.

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