Memória Notarial: a averbação da compra de mão de obra escrava


  
 

Em 13 de novembro de 1871, no livro de número 2 de Escritura do Serviço Notarial do Tabelionato de Notas do 4º Subdistrito Nossa Senhora do Ó da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, às folhas 04vº à 05 e diante do escrivão de Juízo de Paz, João Pedro Baptista, foi lavrada a escritura de compra e venda de uma escrava de nome Thereza e de seu filho José.

Os escravos, por serem considerados uma valiosa propriedade privada, precisavam ser registrados em escrituras em nome de seus “donos”. O documento oficializa que “a Escriptura de compra e venda fazem Miguel Antonio Condolpho como vendedor e Francisco Bueno de Siqueira como comprador”. A lavratura ocorreu 17 anos antes da abolição da escravatura, prevista na Lei Áurea de 13 de maio de 1888.

A escritura detalha ainda que José tem a idade de 9 meses e que o valor da venda foi de “hum conto trezentos mil reis”. As testemunhas foram Fidencio da Cunha Britto e Joaquim da Silva Machado.

Segundo a escritura, Siqueira compareceu à “Collectoria Provincial desta Capital de S. Paulo e pagou a quantia de sessenta mil reis de sisa desta venda”. Sisa era um imposto calculado especificamente para “transmissão inter vivos”, ou seja, a compra de mão de obra humana.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil / CF | 16/11/2016.

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