TRT/SP – 2ª REGIÃO: Justa causa – Mau procedimento – Munus publico – No exercício do munus publico o reclamado tem por dever cumprir fielmente os preceitos de Direito e da moral administrativa que regem a sua atuação – No caso concreto, a conduta do autor malferiu tais preceitos – O fato de o empregado ter trocado etiquetas que se prestavam a declarar a autenticidade de documentos, mesmo ciente de que esse não era o procedimento correto, resultou em quebra da confiança por parte do empregador – De não se perder de vista que é a correção de procedimentos que norteia a transparência e a segurança no exercício da função pública – Recurso ordinário do autor a que se nega provimento.


  
 

Justa causa – Mau procedimento – Munus publico – No exercício do munus publico o reclamado tem por dever cumprir fielmente os preceitos de Direito e da moral administrativa que regem a sua atuação – No caso concreto, a conduta do autor malferiu tais preceitos – O fato de o empregado ter trocado etiquetas que se prestavam a declarar a autenticidade de documentos, mesmo ciente de que esse não era o procedimento correto, resultou em quebra da confiança por parte do empregador – De não se perder de vista que é a correção de procedimentos que norteia a transparência e a segurança no exercício da função pública – Recurso ordinário do autor a que se nega provimento. (Nota da Redação INR: ementa oficial)

EMENTA

JUSTA CAUSA. MAU PROCEDIMENTO. MUNUS PUBLICO. No exercício do munus publico o reclamado tem por dever cumprir fielmente os preceitos de Direito e da moral administrativa que regem a sua atuação. No caso concreto, a conduta do autor malferiu tais preceitos. O fato de o empregado ter trocado etiquetas que se prestavam a declarar a autenticidade de documentos, mesmo ciente de que esse não era o procedimento correto, resultou em quebra da confiança por parte do empregador. De não se perder de vista que é a correção de procedimentos que norteia a transparência e a segurança no exercício da função pública. Recurso ordinário do autor a que se nega provimento. (TRT 2ª Região – Recurso Ordinário nº 1000577-73.2015.5.02.0609 – São Paulo – 17ª Turma – Rel. Des. Thaís Verrastro de Almeida – DJ 23.05.2015)

INTEIRO TEOR

Clique aqui para visualizar a íntegra da decisão.

Fonte: Boletim Eletrônico INR Nº. 7790 | 24/11/2016.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.