Senado: Imposto de Renda poderá incidir sobre bens recebidos por doação ou herança

Bens adquiridos por doação ou herança poderão vir a sofrer a incidência de Imposto de Renda, caso seja aprovado o Projeto de Lei do Senado (PLS) 300/2016. Atualmente isento de imposto, esse valor será taxado, segundo a proposta, se estiver acima de R$ 5 milhões, ficando isento do imposto apenas se o seu beneficiário for o cônjuge ou o companheiro do doador.

De iniciativa do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), o projeto aguarda relatório da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Na justificativa do projeto, o autor explica que a proposta tenta corrigir a tributação do Imposto de Renda, que “peca pela má distribuição da carga tributária”. Fernando Bezerra Coelho argumenta que diversos estudos apontam que os pobres sofrem mais com a carga tributária do que a população de renda mais alta.

“De acordo com o Ipea [Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada], os trabalhadores brasileiros que ganham o equivalente a até dois salários mínimos trabalham 197 dias por ano para pagar impostos. Já os que ganham mais de 30 salários mínimos destinam 106 dias por ano ao pagamento de tributos”, justifica o senador.

Segundo ele, é preciso adotar medidas que permitam “instituir uma maior progressividade do sistema tributário nacional, de modo que os contribuintes de maior renda paguem proporcionalmente mais impostos, fazendo valer os comandos constitucionais”.

Se for aprovado na CAE, o projeto pode seguir direto para a Câmara dos Deputados,  a menos que haja recurso para votação em Plenário, subscrito por pelo menos nove senadores.

Fonte: Agência Senado | 31/10/2016

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A Prática Notarial no Japão: profissão de confiabilidade

Shinji Takai, presidente da Associação Nacional de Notários do Japão, fala sobre o Ato nº 53 de abril de 1908, que regula a função notarial no Japão. No Oriente a profissão ainda é pouco conhecida, mas goza de extrema confiabilidade.

Com a adesão da China, o modelo do notariado latino tem-se propagado cada vez mais no continente asiático, o que deve fazer com que cada vez mais atos sejam delegados aos notários japoneses. Além de China e Japão, Vietnã e Indonésia também integram a União Internacional do Notariado Latino.

CNB-CF – Como é o acesso à profissão de notário em seu país? É preciso experiência ou algum concurso?

Shinji Takai – Precisa de aprovação em concurso, mas ex-juízes e promotores públicos são isentos.

CNB-CF – Qual o nível de uso de tecnologia na prática diária da atividade? Os atos notariais são, atualmente, realizados automaticamente?
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Shinji Takai – Altamente utilizada. Atos de incorporação de sociedade por ações e algumas outras corporações são principalmente realizadas por meio de documento eletrônico. Em relação ao ato notarial, nós preparamos o documento por computador, mas expedimos o documento em base de papel para os clientes, e os originais são guardados em base de papel. Há uma exceção: o documento notarial é arquivado como PDF, assim como base de papel, considerando a importância do documento notarial.

CNB-CF – Qual é a imagem que as pessoas têm da atividade notarial em seu país?

Shinji Takai – Não é tão familiar, mas confiável.

CNB-CF – Qual o critério para a divisão notarial em seu país?

Shinji Takai – Está regulada pelo artigo 17 da legislação notarial. A área onde um notário atua, quero dizer, os deveres do notário devem ser realizados em Distrito Jurisdicional da Agência de Negócios Legais ou Distrito da Agência de Negócios Legais, das quais os notários são afiliados.

CNB-CF – Quais são os principais atos realizados pelos notários no Japão?

Shinji Takai – Fazer ato notarial; atestar documentos particulares (incluindo aqueles para utilização internacional); atestar a data do documento particular.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil/CF | 31/10/2016.

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ELEIÇÕES – ESCLARECIMENTOS AOS ASSOCIADOS DO IRIB

O presidente do Instituto, João Pedro Lamana Paiva, faz esclarecimentos sobre o processo eleitoral para o biênio 2017-2018

O Presidente do INSTITUTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DO BRASIL – IRIB, João Pedro Lamana Paiva, no uso de suas atribuições estatutárias e

Considerando que o Estatuto da entidade determina, em seu art. 37, que a Diretoria Executiva remeterá até 1º de novembro do ano eleitoral, a cada associado efetivo e por via postal, o Regulamento Eleitoral, a cédula única para votação, além de instruções sobre a forma de votar e a segurança de sigilo do voto.

Considerando que, de acordo com o art. 6º do Regulamento Eleitoral, uma vez encerrado o prazo para inscrição das chapas concorrentes a secretaria do Instituto, depois de verificar se os candidatos reúnem as condições estabelecidas no art. 2º do referido Regulamento Eleitoral e demais dispositivos estatutários, providenciará a confecção das cédulas únicas que serão remetidas a todos os associados com direito a voto, juntamente com as instruções práticas e as sobrecartas oficiais, comprovadamente até o dia 1º de novembro de 2016.

Considerando que para exercer o direito de voto os associados efetivos deverão estar quites com a Tesouraria do Instituto;

Considerando a necessidade de entrega das cédulas aos Correios, até 1º de novembro de 2016, para envio aos associados em condições de exercerem o direito ao voto, dando cumprimento às normas estabelecidas.

 RESOLVE:

1.Declarar encerrado nesta data o prazo para novas adesões de associados ao quadro social da entidade, visando ao exercício do direito ao voto nas eleições do IRIB para a Gestão 2017-2018.

2.As adesões de associados efetivos ao quadro social da entidade, ocorridas no período de 1º de novembro de 2016 a 1º de dezembro de 2016 não contemplam, aos referidos associados, o direito ao exercício do voto nas eleições do corrente ano, por imposição das já referidas regras estatutárias e do Regulamento Eleitoral, sem o cumprimento das quais não há condições de viabilizar a operacionalização do pleito.

São Paulo, 31 de outubro de 2016.

JOÃO PEDRO LAMANA PAIVA

Presidente do IRIB

Íntegra do Comunicado

Fonte: IRIB | 31/10/2016.

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