Informações da Divisão de Concursos da Corregedoria da Justiça Paranaense – (TJ-PR)

Autos n. 0030852-09.2015.8.16.6000

Interessado: Marcone Alves Miranda

1. Cuida-se de expediente criado por força da notícia do deferimento de liminar pelo Excelentíssimo Dr. Eduardo Lourenço Banana Ação Ordinária n. 0003550-48.2015.8.16.6000, para suspender a decisão que denegou a inscrição definitiva de Marcone Alves Miranda, com a consequente permissão para que participasse do exame psicotécnico e exames de saúde, e, ainda, da Prova Oral do concurso de provimento (evento 0218838).

1.1. Recentemente veio aos autos cópia da r. sentença, da lavra do Excelentíssimo Dr. Eduardo Lourenço Bana, que julgou improcedente a ação, com revogação da liminar (evento 0952784), e, ainda, do v. Acórdão da 5ª Câmara Cível deste Tribunal, que negou provimento ao Apelo objeto dos autos n. 1.514.125-2, da lavra do Excelentíssimo Desembargador Leonel Cunha (evento 0952787).

1.2. Instruiu-se o feito com informações sobre a interposição de Recurso Especial pelo candidato (evento 1151077 e 1472694), e, ainda, acerca das notas auferidas pelo Sr. Marcone Alves Miranda (evento 1472671).

É o relatório, em síntese.

2. Ciente da r. sentença proferida na Ação Ordinária n. 0003550-48.2015.8.16.6000, que julgou improcedente o pedido firmado pelo Sr. Marcone Alves Mirandae revogou a antecipação de tutela anteriormente deferida (evento 0952784), bem como, do v. Acórdão da 5ª Câmara Cível deste Tribunal que a manteve (evento 0952787).

3. Pois bem. O Sr. Marcone Alves Miranda foi eliminado na inscrição definitiva do concurso de provimento regido pelo Edital n. 01/2014, em razão de não ter apresentado todas as certidões das Comarcas que indicou, conforme exigência editalícia.

Prosseguiu no certame por força de liminar deferida na Ação Ordinária n. 0003550-48.2015.8.16.6000.

A improcedência da ação e a revogação da antecipação de tutela anteriormente deferida, resultam no restabelecimento dos efeitos da decisão que eliminou o Sr. Marcone Alves Miranda na inscrição definitiva.

3.1. Por tais razões, deve ser registrada a eliminação do Sr. Marcone Alves Miranda do concurso de provimento.

4. Exclua-se o Sr. Marcone Alves Miranda do rol de candidatos do concurso de provimento.

5. Publique-se.

6. Intime-se o candidato por meio que comporte comprovação.

7. Dê-se ciência ao Instituto IBFC, via e-mail, para o seu cumprimento.

Curitiba, data registrada no sistema.

Desembargador MÁRIO HELTON JORGE – Presidente da Comissão de Concurso

Documento assinado eletronicamente por Mario Helton Jorge, Desembargador, em 27/10/2016, às 14:53, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

Fonte: INR Publicações – TJPR | 03/11/2016

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Marcada data para audiência das escolhas Concurso ES

Resultado final do concurso público para outorga de Serventias Extrajudiciais de notas e de registro

O resultado final do concurso público para outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de notas e de registro do Estado do Espírito Santo, aberto pelo Edital 001/2013, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico (e-diario) nesta terça-feira.

A Sessão Pública de Proclamação e Escolha acontecerá no dia 02 de dezembro, às 9 horas, no Salão de Sessões do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, localizada na Rua Desembargador Homero Mafra, nº 60, Enseada do Suá, em Vitória.

O acesso aos dados sobre a receita bruta apurada pelas serventias ofertadas no certame estarão à disposição dos candidatos a partir do dia 16 de novembro, até a data designada para a realização da sessão pública de proclamação e escolha, no endereço eletrônico: www.tjes.jus.br/corregedoria/, link “Concursos Públicos”.

A Comissão do Concurso Público para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Espírito Santo comunicou, por meio do Edital 75/2016, que o acompanhamento pela internet de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público poderá ser também realizado no seguinte endereço eletrônico: www.tjes.jus.br/corregedoria/, link“Concursos Públicos”.

Serviço:

Edital 75/2016

Fonte: Concurso de Cartório – TJES | 03/11/2016

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Lançamento da 2ª EDIÇÃO de LIVRO PRÁTICO do Registro de Imóveis: “MANUAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS”

Já é possível adquirir um exemplar da 2ª EDIÇÃO do Livro: “Manual do Registro de Imóveis: Aspectos Práticos da Qualificação Registral” e/ou assinar a sua versão eletrônica.

A 2ª Edição foi ampliada e encontra-se de acordo com o Novo CPC (Código de Processo Civil)- especialmente com abordagem sobre a usucapião administrativa, e de acordo com as recentes decisões judiciais e administrativas sobre o Registro de Imóveis.

O Manual do Registro de Imóveis foi escrito por Luís Ramon Alvares. O autor é tabelião/registrador em Mogi das Cruzes/ SP. Exerceu, por mais de 12 anos, a função de 1º Substituto do Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São José dos Campos/SP.

O autor promove uma abordagem ampla das práticas registrais e as informações do livro estão dispostas em sequência lógica e ordenada, como deve ser qualquer manual.

O livro é uma ferramenta de trabalho para cartorários em geral e fonte de pesquisa para advogados, promotores e estudiosos do direito registral e notarial.

O Oficial do Registro de Imóveis que adotar o Manual do RI em sua serventia, certamente ficará mais tranquilo com a qualificação registral promovida por seus colaboradores.

Acesse o site da Editora Crono (www.editoracrono.com.br) e efetue já a compra ou a assinatura do livro em edição eletrônica.

+ SOBRE O LIVRO:

Confira nos arquivos abaixo o Sumário e algumas partes do livro.

+ SOBRE O AUTOR:

Luís Ramon Alvares é tabelião/registrador em Mogi das Cruzes/ SP (Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Taiaçupeba, Município e Comarca de Mogi das Cruzes/SP – www.cartorioMOGI.com.br). Exerceu, por mais de 12 anos, a função de 1º Substituto do Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São José dos Campos/SP. É especialista em Direito Notarial e Registral e em Direito Civil, autor de O que você precisa saber sobre o Cartório de Nota (Editora Crono, 2016), idealizador e organizador do Portal do RI- Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e editor e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI. É autor de diversos artigos publicados em revistas especializadas, especialmente em direito notarial e registral.

MANUAL DO RI | O LIVRO DO REGISTRO DE IMÓVEIS SEMPRE À MÃO

QUER GANHAR UM EXEMPLAR DO LIVRO: “MANUAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS”?

Veja as instruções abaixo. Sorteio no dia 20/12/2016

O Portal do RI- Registro de Imóveis sorteará, no dia 20 de dezembro de 2016, um exemplar do Livro “Manual do Registro de Imóveis: Aspectos Práticos da Qualificação Registral (2ª Edição)”, de autoria de Luís Ramon Alvares.

Para concorrer:

1- “Curta” a fanpage do Portal do RI (facebook: https://www.facebook.com/PORTALdoRI)

2- Curta o post: Lançamento da 2ª EDIÇÃO de LIVRO PRÁTICO do Registro de Imóveis: “MANUAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS (https://www.facebook.com/PORTALdoRI/xxxxxxxxxxxxxxx)

3-Compartilhe, na sua página pessoal do facebook, o post: Lançamento da 2ª EDIÇÃO de LIVRO PRÁTICO do Registro de Imóveis: “MANUAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS” (https://www.facebook.com/PORTALdoRI/xxxxxxxxxxxxx).

4- Cadastre-se na “aba” “Promoções” da fanpage do Portal do RI (https://www.facebook.com/PORTALdoRI/app_154246121296652).

A partir do dia 20/12/2016, um exemplar do Livro da 2ª EDIÇÃO do Livro: “Manual do Registro de Imóveis: Aspectos Práticos da Qualificação Registral”

OBS.: SOMENTE SERÃO CADASTRADOS NA PROMOÇÃO OS PRIMEIROS 200(DUZENTOS) PARTICIPANTES. CORRA!!

 

Por que utilizar o Manual do Registro de Imóveis?

O Manual do Registro de Imóveis é um guia prático para a qualificação registral (procedimento pelo qual o oficial do registro de imóveis ou seus prepostos examinam o título e analisam se estão preenchidos todos os requisitos legais e normativos para a prática do ato registral).

Como se sabe, a qualificação do registrador imobiliário é complexa; abrange diversas verificações, cuja memória possivelmente falhará (há título, p. ex., que tem mais de 200 itens para verificação). Por isso, o autor procurou sintetizar, em frases curtas, as principais verificações na maioria dos títulos submetidos à qualificação registral.

O Manual é uma ferramenta indispensável e obrigatória na qualificação de praticamente todos os títulos submetidos ao Registro de Imóveis.

A abordagem do manual é prática. Reúne, em tópicos, legislação, doutrina e jurisprudência do Registro de Imóveis, especialmente do Estado de São Paulo, abordando, essencialmente, aspectos práticos da qualificação registral.

O manual é destinado aos registradores imobiliários, tabeliães, prepostos, escreventes e auxiliares dos registros de imóveis e tabelionatos de notas, advogados, juízes e ao público em geral, especialmente estudantes de direito, concursandos e aqueles militam no direito registral e notarial.

Por que fazer um plano mensal para obter, de imediato, a atualização do Manual do Registro de Imóveis?

1-) O direito notarial e registral é dinâmico. Praticamente todo dia, toda semana temos alterações legislativas ou novas decisões com efeito normativo da Corregedoria Geral da Justiça ou do Conselho Superior da Magistratura. Assim, periodicamente é disponibilizada, via webservice, uma nova atualização do Manual do Registro de Imóveis.

2-) Com a assinatura mensal, o Tabelião e o Registro de Imóveis não precisarão mais aguardar a nova edição física da obra, possibilitando aos seus prepostos o acesso imediato à nova atualização do Manual, já incorporadas as novas diretrizes registrárias na qualificação dos títulos que serão submetidos a registro.

3-) E mais, a assinatura mensal assegura ao tabelião ou ao registrador a emissão de declaração de que o Manual trazia orientação sobre o assunto em determinada data. Tal declaração, mais a comprovação de que o tabelião ou registrador orientou os seus prepostos a observar o Manual do Registro de Imóveis, é um importante meio de prova para demonstrar, em eventual procedimento disciplinar, o zelo e a boa-fé do titular da delegação.

4-) É possível fazer pesquisa textual, facilitando o encontro do ponto desejado.

5-) O valor da mensalidade de atualização tem pouca repercussão nas despesas da serventia e a proporção custo-benefício é inteiramente favorável à contratação desse “plus”.

Solicite já sua assinatura! Preencha o formulário, pague (via PagSeguro- UOL) e comece a usufruir dessa importante ferramenta da qualificação registral.

+ SOBRE O LIVRO :

Clique em cada imagem para ver o respectivo PDF.