LIVRO: Como Comprar Imóvel com Segurança – O Guia Prático do Comprador

Já é possível adquirir o  livro digital ou eletrônico : “Como Comprar Imóvel com Segurança – O Guia Prático do Comprador”.

O livro foi escrito por Luís Ramon Alvares, Tabelião e Registrador em Mogi das Cruzes/SP e idealizador e organizador do Portal do RI- Registro de Imóveis.

É um guia prático que aborda com objetividade e simplicidade os principais questionamentos sobre a compra de imóveis com segurança.

Este é um manual destinado ao público em geral, especialmente compradores e vendedores (habituais ou eventuais), doadores e donatários, proprietários de imóveis em geral, investidores imobiliários, loteadores, incorporadores, corretores de imóveis, advogados e a quem queira conhecer um pouco mais sobre o universo que envolve a aquisição de um imóvel com tranquilidade e segurança.

Acesse o site do LIVRO (www.comocomprarimovel.com.br), pague via HOTMART (pagamento seguro) e baixe o (faça o download do) livro digital e comece, agora mesmo, a sua leitura! Fique tranquilo na hora de comprar imóveis!

QUER GANHAR UM EXEMPLAR DO LIVRO ?

O Portal do RI- Registro de Imóveis sorteará, no dia 15 de novembro de 2017, um exemplar do Livro Eletrônico ou Digital “Como Comprar Imóvel com Segurança – O Guia Prático do Comprador”, de autoria de Luís Ramon Alvares.

Para concorrer:

1- “Curta” a fanpage do Portal do RI (facebook: https://www.facebook.com/PORTALdoRI);

2- Curta o post:LANÇAMENTO DE LIVRO COMO COMPRAR IMÓVEL COM SEGURANÇA- O GUIA PRÁTICO DO COMPRADOR (https://www.facebook.com/PORTALdoRI/photos/a.202563826534535.1073741829.196367883820796/352242884899961/?type=3);

3-Compartilhe, na sua página pessoal do facebook, o post: LANÇAMENTO DE LIVRO COMO COMPRAR IMÓVEL COM SEGURANÇA- O GUIA PRÁTICO DO COMPRADOR (https://www.facebook.com/PORTALdoRI/photos/a.202563826534535.1073741829.196367883820796/352242884899961/?type=3);

4- Cadastre-se na “aba” “Promoções” da fanpage do Portal do RI (https://www.facebook.com/PORTALdoRI/app_154246121296652).

A partir do dia 15/11/2017, um exemplar do Livro Eletrônico ou Digital “Como Comprar Imóvel com Segurança – O Guia Prático do Comprador”, será disponibilizado ao sorteado.

OBS.: É NECESSÁRIO QUE SEJA PUBLICADO NO PERFIL PÚBLICO DO FACEBOOK. TODOS OS REQUISITOS DEVEM SER CUMPRIDOS! SOMENTE SERÃO CADASTRADOS NA PROMOÇÃO OS PRIMEIROS 200(DUZENTOS) PARTICIPANTES. CORRA!!

SOBRE O LIVRO

Como Comprar Imóvel com Segurança -O Guia Prático do Comprador é um manual ou guia prático que aborda com objetividade e simplicidade os principais questionamentos sobre a compra de imóveis.

A presente obra procurar trazer respostas à maioria das perguntas dos compradores, especialmente às seguintes:

  • Como saber se o vendedor é financeiramente saudável?
  • Quais certidões devo exigir do vendedor? E se alguma certidão for positiva?
  • Como saber se o vendedor pode vender imóveis?
  • Se o vendedor for pessoa jurídica ou empresa, qual cuidado especial deve ser adotado?
  • Qual documentação do imóvel devo exigir?
  • Quais os cuidados necessários devo exigir se o imóvel for urbano? E se for rural?
  • Quando é necessário o georreferenciamento e a certificação do Incra nos imóveis rurais?
  • É necessário que o imóvel rural esteja inscrito no CAR (Cadastro Ambiental Rural) ou tenha RESERVA LEGAL determinada (averbada)?
  • Qual cuidado devo ter para comprar um imóvel na planta, um lote integrante de loteamento ou um imóvel em leilão?
  • Qual tipo de contrato devo fazer?
  • Devo fazer contrato preliminar? Quando devo pagar o sinal?
  • Poço fazer negócio que envolva imóvel onerado ou com vendedor que possua dívidas ou pendências em processos judiciais?
  • O que faço se o imóvel estiver gravado com alienação fiduciária, hipotecado, penhorado, arrestado, bloqueado, gravado com indisponibilidade, alugado, com débitos no IPTU ou dívidas de condomínio, gravado com uso, usufruto ou servidão comum?
  • Posso aceitar, fazer ou passar escritura por valor inferior ao valor real da venda (p. ex., pelo valor venal indicado pela Prefeitura)?
  • E muito mais!

Este é um manual destinado ao público em geral, especialmente compradores e vendedores (habituais ou eventuais), doadores e donatários, proprietários de imóveis em geral, investidores imobiliários, loteadores, incorporadores, corretores de imóveis, advogados e a quem queira conhecer um pouco mais sobre o universo que envolve a aquisição de um imóvel com tranquilidade e segurança.

VANTAGENS* Não deixe que seu sonho (aquisição de imóvel) se torne em um pesadelo!

* Saiba o que realmente importa na hora de comprar imóvel!

* Manual simples, eficaz e prático das transações imobiliárias!

* Guia para iniciantes e para profissionais com experiência!

* Útil na vida pessoal e profissional!

* Inclui roteiro e check list para você não esquecer de exigir nenhum documento!

SOBRE O AUTOR

Luís Ramon Alvares é tabelião/registrador em Mogi das Cruzes/ SP (Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Taiaçupeba, Município e Comarca de Mogi das Cruzes/SP – www.cartorioMOGI.com.br). Exerceu, por mais de 12 anos, a função de Oficial Substituto do 2º Registro de Imóveis de São José dos Campos/SP. É especialista em Direito Notarial e Registral e em Direito Civil. É autor de O que você precisa saber sobre o Cartório de Nota (Editora Crono, 2016) e do Manual do Registro de Imóveis: Aspectos Práticos da Qualificação Registral (Editora Crono, 2015). É idealizador e organizador do Portal do RI- Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e editor e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI. É autor de diversos artigos publicados em revistas especializadas, especialmente em direito notarial e registral.


Lançamento da 2ª EDIÇÃO de LIVRO PRÁTICO do Registro de Imóveis: “MANUAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS”

Já é possível adquirir um exemplar da 2ª EDIÇÃO do Livro: “Manual do Registro de Imóveis: Aspectos Práticos da Qualificação Registral” e/ou assinar a sua versão eletrônica.

A 2ª Edição foi ampliada e encontra-se de acordo com o Novo CPC (Código de Processo Civil)- especialmente com abordagem sobre a usucapião administrativa, e de acordo com as recentes decisões judiciais e administrativas sobre o Registro de Imóveis.

O Manual do Registro de Imóveis foi escrito por Luís Ramon Alvares. O autor é tabelião/registrador em Mogi das Cruzes/ SP. Exerceu, por mais de 12 anos, a função de 1º Substituto do Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São José dos Campos/SP.

O autor promove uma abordagem ampla das práticas registrais e as informações do livro estão dispostas em sequência lógica e ordenada, como deve ser qualquer manual.

O livro é uma ferramenta de trabalho para cartorários em geral e fonte de pesquisa para advogados, promotores e estudiosos do direito registral e notarial.

O Oficial do Registro de Imóveis que adotar o Manual do RI em sua serventia, certamente ficará mais tranquilo com a qualificação registral promovida por seus colaboradores.

Acesse o site da Editora Crono (www.editoracrono.com.br) e efetue já a compra ou a assinatura do livro em edição eletrônica.

+ SOBRE O LIVRO:

Confira nos arquivos abaixo o Sumário e algumas partes do livro.

+ SOBRE O AUTOR:

Luís Ramon Alvares é tabelião/registrador em Mogi das Cruzes/ SP (Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Taiaçupeba, Município e Comarca de Mogi das Cruzes/SP – www.cartorioMOGI.com.br). Exerceu, por mais de 12 anos, a função de 1º Substituto do Oficial do 2º Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São José dos Campos/SP. É especialista em Direito Notarial e Registral e em Direito Civil, autor de O que você precisa saber sobre o Cartório de Nota (Editora Crono, 2016), idealizador e organizador do Portal do RI- Registro de Imóveis (www.PORTALdoRI.com.br) e editor e colunista do Boletim Eletrônico, diário e gratuito, do Portal do RI. É autor de diversos artigos publicados em revistas especializadas, especialmente em direito notarial e registral.

MANUAL DO RI | O LIVRO DO REGISTRO DE IMÓVEIS SEMPRE À MÃO

QUER GANHAR UM EXEMPLAR DO LIVRO: “MANUAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS”?

Veja as instruções abaixo. Sorteio no dia 20/12/2016

O Portal do RI- Registro de Imóveis sorteará, no dia 20 de dezembro de 2016, um exemplar do Livro “Manual do Registro de Imóveis: Aspectos Práticos da Qualificação Registral (2ª Edição)”, de autoria de Luís Ramon Alvares.

Para concorrer:

1- “Curta” a fanpage do Portal do RI (facebook: https://www.facebook.com/PORTALdoRI)

2- Curta o post: Lançamento da 2ª EDIÇÃO de LIVRO PRÁTICO do Registro de Imóveis: “MANUAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS (https://www.facebook.com/PORTALdoRI/xxxxxxxxxxxxxxx)

3-Compartilhe, na sua página pessoal do facebook, o post: Lançamento da 2ª EDIÇÃO de LIVRO PRÁTICO do Registro de Imóveis: “MANUAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS” (https://www.facebook.com/PORTALdoRI/xxxxxxxxxxxxx).

4- Cadastre-se na “aba” “Promoções” da fanpage do Portal do RI (https://www.facebook.com/PORTALdoRI/app_154246121296652).

A partir do dia 20/12/2016, um exemplar do Livro da 2ª EDIÇÃO do Livro: “Manual do Registro de Imóveis: Aspectos Práticos da Qualificação Registral”

OBS.: SOMENTE SERÃO CADASTRADOS NA PROMOÇÃO OS PRIMEIROS 200(DUZENTOS) PARTICIPANTES. CORRA!!

 

Por que utilizar o Manual do Registro de Imóveis?

O Manual do Registro de Imóveis é um guia prático para a qualificação registral (procedimento pelo qual o oficial do registro de imóveis ou seus prepostos examinam o título e analisam se estão preenchidos todos os requisitos legais e normativos para a prática do ato registral).

Como se sabe, a qualificação do registrador imobiliário é complexa; abrange diversas verificações, cuja memória possivelmente falhará (há título, p. ex., que tem mais de 200 itens para verificação). Por isso, o autor procurou sintetizar, em frases curtas, as principais verificações na maioria dos títulos submetidos à qualificação registral.

O Manual é uma ferramenta indispensável e obrigatória na qualificação de praticamente todos os títulos submetidos ao Registro de Imóveis.

A abordagem do manual é prática. Reúne, em tópicos, legislação, doutrina e jurisprudência do Registro de Imóveis, especialmente do Estado de São Paulo, abordando, essencialmente, aspectos práticos da qualificação registral.

O manual é destinado aos registradores imobiliários, tabeliães, prepostos, escreventes e auxiliares dos registros de imóveis e tabelionatos de notas, advogados, juízes e ao público em geral, especialmente estudantes de direito, concursandos e aqueles militam no direito registral e notarial.

Por que fazer um plano mensal para obter, de imediato, a atualização do Manual do Registro de Imóveis?

1-) O direito notarial e registral é dinâmico. Praticamente todo dia, toda semana temos alterações legislativas ou novas decisões com efeito normativo da Corregedoria Geral da Justiça ou do Conselho Superior da Magistratura. Assim, periodicamente é disponibilizada, via webservice, uma nova atualização do Manual do Registro de Imóveis.

2-) Com a assinatura mensal, o Tabelião e o Registro de Imóveis não precisarão mais aguardar a nova edição física da obra, possibilitando aos seus prepostos o acesso imediato à nova atualização do Manual, já incorporadas as novas diretrizes registrárias na qualificação dos títulos que serão submetidos a registro.

3-) E mais, a assinatura mensal assegura ao tabelião ou ao registrador a emissão de declaração de que o Manual trazia orientação sobre o assunto em determinada data. Tal declaração, mais a comprovação de que o tabelião ou registrador orientou os seus prepostos a observar o Manual do Registro de Imóveis, é um importante meio de prova para demonstrar, em eventual procedimento disciplinar, o zelo e a boa-fé do titular da delegação.

4-) É possível fazer pesquisa textual, facilitando o encontro do ponto desejado.

5-) O valor da mensalidade de atualização tem pouca repercussão nas despesas da serventia e a proporção custo-benefício é inteiramente favorável à contratação desse “plus”.

Solicite já sua assinatura! Preencha o formulário, pague (via PagSeguro- UOL) e comece a usufruir dessa importante ferramenta da qualificação registral.

+ SOBRE O LIVRO :

Clique em cada imagem para ver o respectivo PDF.


 

 


Mercado imobiliário requer atenção dobrada na hora da compra

O mercado imobiliário passou a ser o grande protagonista da construção civil na área residencial tornando-se um mercado em constante crescimento. Em entrevista exclusiva ao JORNAL DE UBERABA (JU), o advogado especialista em Direito Imobiliário, Mestre em Direito e professor de Direito Civil na Unipac, Lucas Coelho Nabut afirmou que é preciso ter cuidado redobrado em momentos em que for adquirir um imóvel.

JORNAL DE UBERABA – Quais os documentos exigidos para a compra e venda de imóveis?
LUCAS COELHO NABUT –
O principal documento para a celebração da compra e venda é certidão do Registro de Imóveis constando a inexistência de qualquer gravame, com emissão inferior a trinta dias. Além deste, imprescindível para evitar problemas futuros ao comprador, seriam certidões negativas cível e criminal da Justiça comum e juizados especiais, certidão negativa de débitos federais, estaduais e municipais, e certidão negativa de feitos trabalhistas e federais. Tais certidões devem ser emitidas em nome de todos os vendedores, tanto no domicílio dos vendedores quanto no local do imóvel.

JU – Tenho uma escritura em meu nome, mas ainda não a registrei, posso transferir o imóvel a uma terceira pessoa sem esse registro prévio?
LCN –
Não. Nosso sistema registral adota a continuidade onde os registros se dão pela ordem cronológica da apresentação e o imóvel deve estar registrado no nome do alienante, seguindo uma ordem. Somente é considerado proprietário aquele que efetuou o registro da escritura de compra e venda, portanto somente ele é quem pode alienar o bem.

JU – Nestes casos, quais as garantias de quem tem apenas a escritura, mas ainda não a registrou?
LCN –
Nenhuma, pois, conforme já dito, a propriedade do bem imóvel só se adquire com o registro dessa escritura. Neste caso, a pessoa pode já ter a posse do bem, mas a propriedade somente após o registro. Nada impede de que a pessoa da qual você adquiriu o imóvel venda este bem novamente para um terceiro, praticando crime de estelionato, e o proprietário será aquele que primeiramente proceder ao registro. Por isso, aconselhamos as pessoas que, quando compram um imóvel, não é suficiente ter apenas o dinheiro para tanto, pois diversas outras despesas se fazem necessárias, como emolumentos do cartório de notas para lavrar a escritura, imposto municipal (ITBI) e as despesas do próprio registro.

JU – Estou vendendo um imóvel parcelado, como posso transferir o imóvel por escritura pública ao comprador antes de receber todas as parcelas, com alguma garantia de recebimento?
LCN –
Normalmente, a venda de imóveis com pagamento parcelado, se dá mediante a celebração do compromisso particular de compra e venda o chamado "contrato de gaveta", sendo a escritura lavrada apenas após a quitação das parcelas. Mas nada impede que se lavre a escritura com débitos ainda pendentes, podendo constar uma cláusula resolutiva expressa, ou ainda que a escritura seja lavrada na modalidade de compra e venda com reserva de domínio, garantindo uma maior segurança ao vendedor.

JU – Quais os cuidados a serem tomados para adquirir um apartamento ainda na planta?
LCN –
Esse tipo de aquisição oferece a vantagem do preço ser muito mais baixo. Porém, muitas pessoas se mostram ainda receosas devido a casos ocorridos na década passada de construtoras que faliram antes do término das construções, causando graves prejuízos a seus clientes. Por isso, deve o interessado, antes de celebrar o contrato, buscar informações tanto da construtora quanto da incorporadora junto aos órgãos de proteção ao consumidor, se existem reclamações, e também buscar informações acerca da situação econômica dessas empresas, como por exemplo, se existem ações de execução distribuídas contra elas.
Outro problema nesses casos que geralmente ocorre, é o atraso na conclusão da construção. Por isso, jamais se deve planejar os fatos cotidianos de acordo com o prazo previsto no contrato. É comum as pessoas marcarem a data do casamento de acordo com a data prevista no contrato para a entrega das chaves o que poderá causar aborrecimentos. Além do que, geralmente, as construtoras possuirão um prazo de tolerância de cento e oitenta dias adicionais. Superado esse prazo sem a entrega do apartamento os compradores poderão exigir a reparação dos danos sofridos.
Importante ainda ressaltar que existe um documento – memorial de incorporação – que descreve todas as características do imóvel; inclusive detalhes como marca, tipo e modelo do piso, além da cor da tinta das paredes. Esse documento deve ser registrado em cartório antes da venda do imóvel. Com isso, após a entrega das chaves poderá verificar se todos os itens conferem com o constante no memorial. 

JU – Posso doar todos meus bens para apenas um dos meus filhos ou para uma pessoa de fora da família?
LCN –
A lei veda a doação inoficiosa, aquela em que se o doador possuir herdeiros necessários (descendentes, ascendentes ou cônjuge) e não poderá doar mais que 50% de seu patrimônio. Já se o doador não possuir qualquer herdeiro necessário, poderá dispor livremente de seus bens, ressaltando ser vedada a doação universal, aquela que compreende todo o patrimônio do doador sem reserva mínima de parte para sua mantença.

JU – Estrangeiro que tenha imóveis ou negócios no Brasil como deve fazer para que alguém o represente em território nacional?
LCN –
Poderá ser representada por seu próprio representante legal ou através de procurados nomeado por escritura pública. Nesse aspecto a pessoa estrangeira para adquirir imóveis no país deve possuir CPF ou CNPJ, conforme o caso. A aquisição de imóveis urbanos é livre, já a aquisição de imóveis rurais por pessoas estrangeiras, seja física ou jurídica, sofrem limitação legal.

Fonte: Sandro Neves. Jornal Uberaba. Publicação em 24/05/2013.