Projeto dá mais proteção a compradores de imóveis

Proposta em análise na Câmara dos Deputados altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) para assegurar maior proteção ao cidadão de boa-fé na compra de imóveis.

Segundo o autor do projeto (PL 5882/16), deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), o objetivo é evitar que, ao adquirir um imóvel, o comprador seja acusado de má-fé por participar do negócio, a fim de evitar que o bem seja tomado pela justiça em decorrência de pendências judiciais do antigo proprietário, o que configura fraude à execução fiscal.

O texto deixa explícito que não ficará configurada fraude à execução quando, na matrícula do imóvel, não tiverem sido registradas ou averbadas ações cujos resultados possam levar o proprietário à insolvência.

O texto remete ao entendimento consolidado pela Lei 13.097/15, resultado da conversão de medida provisória aprovada no Congresso.

“Os tribunais brasileiros já haviam começado a prestigiar em suas decisões a boa-fé do terceiro adquirente, o que culminou em 2009 com a edição da Súmula 375 do Superior Tribunal de Justiça, onde se lê: ‘O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente’”, explica Bezerra.

A má-fé do comprador fica caracterizada pela concretização do negócio mesmo sabendo que o vendedor está em débito com a justiça.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 21/12/2016.

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TJRS: Carteira de identidade pode ser feita mesmo para recém-nascidos

Ainda que pequeninas, as impressões digitais de uma criança conferem uma identificação única e segura desde cedo. Por isso, fazer a carteira de identidade o mais cedo possível é garantir, já na infância, os direitos de cidadão. Para incentivar os registros, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, através da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), lançou campanha “Seu filho cidadão”, para confecção de carteira de identidade para crianças e adolescentes.

É fácil, prático, seguro e gratuito. Mesmo recém-nascidos podem ter o documento, pois as impressões digitais já estão definidas desde o nascimento. A certidão de nascimento é válida, mas a carteira de identidade possibilita o acesso a todos os direitos garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), explica o Juiz-Corregedor Alexandre Tregnago Panichi, Coordenador Estadual da Infância e Juventude.

Por que fazer a carteira de identidade?

  • Praticidade para guardar e conservar
  • Documento válido para embarque em viagens nacionais e dentro do Mercosul
  • Auxilia na localização em caso de desaparecimento, permitindo a identificação das digitais, definidas desde o nascimento

Como fazer?

  • Levar a criança e/ou adolescente, acompanhado de mãe, pai, avô ou avó, irmão ou irmã maior de 18 anos, guardião ou tutor a qualquer posto de identificação do Instituto Geral de Perícias ou em uma das Unidades do Tudo Fácil, se residente em Porto Alegre
  • É possível fazer o agendamento no site: http://www.agenda.tudofacil.rs.gov.br/saewebpublico/index.jsp

Quais documentos são necessários?

  • Certidão original de nascimento ou cópia autenticada. Nas unidade de Porto Alegre e no Tudo Fácil, bem como nos postos regionais, não é necessário levar foto

Quanto custa?

  • 1ª via: gratuita
  •  2ª via: R$ 50,95 (isenção para pessoas em situação de pobreza e para vítimas de roubo)

Fonte: TJRS | 22/12/2016.

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TJDFT ATUALIZA TABELAS DE CUSTAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS

A partir do dia 1º de janeiro de 2017, passam a vigorar novos valores para as Tabelas Judiciais e Extrajudiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, atualizadas em 6,99%, conforme Resolução 3/2016, publicada nesta quarta-feira, 21/12, no Diário de Justiça eletrônico – DJe.

O percentual teve como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no período de dezembro de 2015 a novembro de 2016. A atualização anual dos valores das Tabelas Judiciais e Extrajudiciais do Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios está prevista no Decreto-Lei nº 115/67.

O TJDFT disponibiliza a emissão de guias de custas judiciais online para facilitar ainda mais o acesso à Justiça. Para utilizar o serviço, é necessário realizar cadastro, disponível na página das Custas Judiciais, no site do TJDFT.

Fonte: TJDFT | 21/12/2016.

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