TJRN – Corregedoria Geral de Justiça: cartórios extrajudiciais funcionam normalmente durante recesso

Os Cartórios Extrajudiciais do Estado funcionarão normalmente nos dias de recesso do Poder Judiciário, que compreende o período de 20 de dezembro a 6 de Janeiro, com exceção dos dias 24, 25, 31 de dezembro e 1º de janeiro, assim como em feriados estaduais ou municipais, sendo estes últimos, nas respectivas localidades dos serviços.

A Corregedoriaa Geral de Justiça do RN destaca que o regramento se encontra estabelecido no Código de Normas do órgão – Caderno Extrajudicial , em seu artigo 10.

O dispositivo também estabelece o calendário anual de funcionamento das Unidades, o que evita, desta forma, a edição de Portarias pela CGJ.

Fonte: TJRN | 22/12/2016.

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TJBA: COMUNICADO – CONCURSO PARA OUTORGA DE DELEGAÇÃO DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS

Veja o edital de audiência pública de escolha das serventias e o relatório de arrecadação* dos cartórios disponíveis para escolha no concurso de delegatários dos cartórios extrajudiciais.

*Relação das arrecadações por mês, entre outubro/2015 a novembro/2016. Alguns cartórios podem não constar em alguns meses, em virtude de ausência de arrecadação no período. Clique aqui para visualizar.

Fonte: TJBA | 20/12/2016.

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ALMS: Lei – Nova norma disciplina uso do termo cartório em Mato Grosso do Sul

Foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (21/12), a Lei 4.958, que disciplina o uso dos termos cartório e cartório extrajudicial, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

De autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, a nova norma considera como cartório extrajudicial a repartição, local ou estabelecimento onde pessoas físicas realizam, por delegação do Estado e sob sua supervisão, serviço notarial ou de registro.

O despachante representa a pessoa física ou jurídica de direito privado que realiza encaminhamento de documentos, desembaraço de negócios e/ou intermediação de atos particulares, em órgãos e agentes da Administração Pública Direta e Indireta, agentes públicos e cartórios.

A lei veda aos despachantes a utilização da expressão cartório ou cartório extrajudicial no nome empresarial, firma, denominação ou nome fantasia, além disso, proíbe fazer qualquer menção destes termos para descrever seus serviços, materiais de expediente, de divulgação e de publicidade, na internet ou em qualquer outro meio eletrônico, digital, impresso, de som ou imagem.

O infrator sofrerá sanções, como advertência por escrito da autoridade competente e multas (reajustadas, anualmente, com base na variação do Índice Geral de Preço de Mercado). O valor arrecadado com a aplicação da penalidade será destinado ao Fundo Especial para Instalação, Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das atividades dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Funjec), da Escola Superior da Magistratura, e para construção, reconstrução, remodelação e reforma de edifícios de Fórum das Comarcas do Estado.

A fiscalização do cumprimento da nova norma será efetuada pela Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon), assim como a realização de campanha informativa. O prazo para adequação da lei é de 90 dias.

Fonte: ALMS | 21/12/2016.

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