STJ: Data da separação determina contagem de tempo para contestar negócio não autorizado

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a data da separação judicial é o marco temporal a ser considerado para a incidência do prazo de decadência para contestar doação feita por cônjuge sem autorização do outro.

Os ministros rejeitaram a tese de que, para fins da incidência do prazo decadencial previsto no artigo 1.649 do Código Civil, deveria ser considerada a data da separação de fato. No caso, o cônjuge que recorreu ao STJ doou para as filhas as ações da empresa familiar, logo após a separação de fato e sem autorização do outro.

A ministra relatora do recurso, Nancy Andrighi, lembrou que o STJ considera que a data da separação de fato gera “determinados efeitos jurídicos”, como o fim do regime de bens, mas, no caso em discussão, é incontestável que o bem doado era efetivamente do casal.

A controvérsia, segundo a magistrada, é estabelecer o marco temporal para contestar a doação não autorizada. O casal se separou de fato em janeiro de 2003, mas a separação judicial foi concluída em setembro de 2007. O cônjuge que se sentiu prejudicado com a doação contestou o feito em agosto de 2009, dentro, portanto, do prazo de dois anos previsto no Código Civil para tais casos.

Pleno conhecimento

Para a relatora, o prazo legal foi estabelecido dessa forma já que, muitas vezes, somente na separação judicial o casal passa a ter pleno conhecimento de todos os negócios efetuados pelas partes, inclusive no período após a separação de fato.

“A par da literalidade da lei, há de ser levado em conta que, diferentemente da separação de fato, a separação judicial – ou o divórcio – implica o arrolamento e a partilha dos bens do casal, momento em que, muitas vezes, um dos cônjuges toma conhecimento da celebração pelo outro do negócio jurídico eivado de vício”, explicou a ministra.

Nancy Andrighi rejeitou outros argumentos do recurso, como a contestação feita a indenização imposta após a anulação da doação, decorrente de perdas e danos em favor do cônjuge que não anuiu com a doação.

A magistrada lembrou que não houve questionamento de leis violadas, o que impede a análise do STJ sobre o feito. Para a relatora, o acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) está correto em todos os pontos e deve ser mantido na íntegra.

O voto da ministra foi acompanhado por unanimidade pelos demais ministros da Terceira Turma.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1622541

Fonte: STJ | 09/02/2017.

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ARPEN-SP ORIENTA CARTÓRIOS SEM ACESSO À INTERNET SOBRE COMO ATUALIZAR O SOFIA

A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), orienta os cartórios que não possuem acesso à internet que sigam as orientações abaixo para fazer a atualização manual do Software Inteligente Arpen-SP (SOFIA):

Na página principal da CRC, acesse no menu lateral a opção Sofia > Instaladores. Navegue até o final da página e localize a opção Atualização do Sofia.

Clique aqui e saiba quais são as novidade da versão 2.3 do Sofia.

Fonte: Arpen/SP | 09/02/2017.

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CNB-CF institui Comissões Nacionais para debate de questões estratégicas

O Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF) instituiu 11 comissões nacionais para o debate de questões estratégicas para a categoria.

São as seguintes: Comissão de Comunicação e Relações Institucionais, Comissão de Proposições e Acompanhamento de Concursos Públicos, Comissão de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro, Comissão de Gestão Estratégica e Finanças, Comissão de Cadastro Imobiliário e Regularização Fundiária, Comissão de Mediação e Conciliação, Comissão de Ética, Comissão Legislativa, Comissão de Tecnologia, Comissão de Congressos e Eventos e Comissão de Revisão Estatutária.

O vice-presidente do CNB-CF, Filipe Andrade Lima Melo, explica que os objetivos das Comissões Nacionais são o da descentralização das discussões e das ações e a delegação aos participantes para discutir assuntos por especialidade de atuação.

“As comissões também procuram criar um envolvimento cada vez maior dos colegas e de cada vez mais Seccionais dentro da gestão institucional. A descentralização resulta em agilidade, além de trazer um conhecimento mais especializado nas discussões e tomadas de decisões”.

Na visão de Melo, as comissões auxiliam na própria gestão do notariado enquanto instituição. “O Colégio Notarial do Brasil entende que é importante que haja a renovação da categoria através dos concursos públicos, sendo assim fundamental que se promova a qualidade e a velocidade na realização desses concursos. A essa razão se deve a criação Comissão de Proposições e Acompanhamento de Concursos Públicos, por exemplo”, explicou.

Fonte: CNB/CF | 09/02/2017.

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