Seu Defensor – Por Max Lucado

Nem toda culpa é ruim. Deus usa doses apropriadas de culpa para chamar nossa atenção ao pecado! Sabemos que culpa é vinda de Deus quando causa “…indignação… temor… saudade… preocupação… desejo de ver a justiça feita.” (2 Coríntios 7:11). A culpa de Deus traz remorso o suficiente para nos mudar. A culpa de Satanás, por outro lado, traz remorso o suficiente para nos escravizar.

Não permita que ele coloque grilhões dele em você. Lembra-se “sua vida está escondida com Cristo em Deus” (Colossenses 3:3). Quando ele olha para você ele vê primeiro Jesus. Na língua Chinesas a palavra para justiça é uma combinação de duas figuras, a figura de um homem e a figura de uma ovelha. A ovelha está em cima, cobrindo a pessoa. Quando Deus olha para você, é isso que ele vê: o perfeito cordeiro de Deus lhe cobrindo. Você confia no seu Defensor ou seu Acusador?

Clique aqui e leia o texto original.

Imagem: http://www.iluminalma.com | http://www.iluminalma.com/img/il_colossenses3_4.html

Fonte: Max Lucado – Devocional Diário | 15/02/2017.

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TRT/2ª Região: Cartório. Sucessão trabalhista. O titular do Cartório tem a faculdade de contratar empregados para auxiliar a realização dos serviços delegados (art. 20 da Lei 8.935/94). Entretanto, dada a condição especial de sua investidura, que não configura aquisição de negócio ou fundo de comércio, o notário não assume o passivo trabalhista, a não ser nas hipóteses de manutenção dos mesmos contratos, sem solução de continuidade.

Cartório – Sucessão trabalhista – O titular do cartório tem a faculdade de contratar empregados para auxiliar a realização dos serviços delegados (art. 20 da Lei 8.935/94) – Entretanto, dada a condição especial de sua investidura, que não configura aquisição de negócio ou fundo de comércio, o notário não assume o passivo trabalhista, a não ser nas hipóteses de manutenção dos mesmos contratos, sem solução de continuidade.

TRT 2ª Região – Recurso Ordinário nº 0001595-85.2015.5.02.0015 – São Paulo – 17ª Turma – Rel. Des. Flávio Villani Macêdo – DJ 12.12.2016

INTEIRO TEOR

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Fonte: Boletim Eletrônico INR nº 7933 | 15/02/2017.

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SINOREG/SP: Boletos

Por conta de uma divergência bancária, os cartórios receberam indevidamente um lote com 12 boletos para o recolhimento ao Fundo do Registro Civil. Solicitamos desconsiderar esses 12 boletos e, para o recolhimento ao Fundo do Registro Civil, considerar apenas o carnê que foi enviado aos cartórios no final do ano de 2016.

Fonte: Sinoreg/SP

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