TJCE: Juiz auxiliar da Corregedoria coordenará serviços extrajudiciais

O corregedor-geral da Justiça do Ceará, desembargador Francisco Darival Beserra Primo, nomeou o juiz corregedor auxiliar Gúcio Carvalho Coelho para atuar na fiscalização dos serviços notariais e de registro do Estado. O objetivo é aprimorar as atividades extrajudiciais para que os cartorários ofereçam melhores serviços à população.

Segundo o corregedor, o magistrado irá coordenar os trabalhos de inspeções realizados pela Auditoria da Corregedoria-Geral da Justiça nas unidades extrajudiciais (cartórios). Também irá supervisionar e acompanhar os serviços de auditagem. Ele observará as instalações físicas das unidades, a qualidade dos serviços e atendimentos, a regularidade do uso dos selos, a segurança jurídica dos atos praticados, preservação do acervo, disponibilidade da Tabela de Emolumentos para os usuários dos cartórios e o repasse dos recursos ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário (Fermoju).

Para a nomeação, o desembargador Francisco Darival Beserra considerou o Regimento Interno da Corregedoria, que disciplina as atividades da Auditoria pertinentes às unidades extrajudiciais, vinculadas ao Tribunal de Justiça do Ceará, com competência em todo o Estado.

A medida consta na Portaria nº 7/2017, publicada no Diário da Justiça dessa terça-feira (14/02).

Fonte: TJCE | 15/02/2017.

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Decreto GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO nº 62.457, de 14.02.2017 – D.O.E.: 15.02.2017.

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º – Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à administração Direta e Autarquias, relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de 2017:

I – 27 de fevereiro – segunda-feira – carnaval;

II – 28 de fevereiro – terça-feira – carnaval.

Artigo 2º – O expediente das repartições públicas estaduais a que alude o artigo 1º deste decreto, relativo ao dia 1º de março – quarta-feira – Cinzas, terá seu início às 12:00 (doze) horas.

Artigo 3º – O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.

Artigo 4º – Os dirigentes das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Artigo 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 2017

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Calil Pereira Jardim

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Márcio Luiz França Gomes

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Jose Roberto Neffa Sadek

Secretário da Cultura

José Renato Nalini

Secretário da Educação

Benedito Braga

Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos

Helcio Tokeshi

Secretário da Fazenda

Rodrigo Garcia

Secretário da Habitação

Alberto José Macedo Filho

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Logística e Transportes

Márcio Fernando Elias Rosa

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Ricardo de Aquino Salles

Secretário do Meio Ambiente

Antonio Floriano Pereira Pesaro

Secretário de Desenvolvimento Social

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

David Everson Uip

Secretário da Saúde

Mágino Alves Barbosa Filho

Secretário da Segurança Pública

Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária

Clodoaldo Pelissioni

Secretário dos Transportes Metropolitanos

José Luiz Ribeiro

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Paulo Gustavo Maiurino

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

João Carlos de Souza Meirelles

Secretário de Energia e Mineração

Laercio Benko Lopes

Secretário de Turismo

Linamara Rizzo Battistella

Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de fevereiro de 2017.

Nota: Este texto não substitui o publicado no D.O.E: de 15.02.2017.

Fonte: Boletim Eletrônico INR nº 7934 | 15/02/2017.

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Decreto PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA nº 8.989, de 14.02.2017 – D.O.U.: 15.02.2017.

Altera o Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, que aprova o Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, para dispor sobre normas regulamentares do saque da conta vinculada do referido Fundo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,  caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 35. ………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………

§ 9º Na movimentação das contas vinculadas a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015, de que trata o § 22 do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, o cronograma de atendimento, o critério, a forma e a data limite de pagamento serão estabelecidos pelo Agente Operador do FGTS, não podendo exceder 31 de julho de 2017, sendo permitido o crédito automático para a conta poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na Caixa Econômica Federal, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente.

§ 10. Na hipótese do crédito automático de que trata o § 9º, o trabalhador poderá, até 31 de agosto de 2017, solicitar o desfazimento do crédito ou a transferência do valor para outra instituição financeira, independentemente do pagamento de qualquer tarifa, conforme procedimento a ser definido pelo Agente Operador do FGTS.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de fevereiro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

Dyogo Henrique de Oliveira

Nota: Este texto não substitui o publicado no D.O.U: de 15.02.2017.

Fonte: Boletim Eletrônico INR nº 7934 | 15/02/2017.

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