FUNREJUS: Governo do Paraná sanciona lei que estabelece teto para cobrança da taxa.

O governo do Estado sancionou a Lei nº 18.921, que estabelece um teto para a cobrança do Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário do Estado do Paraná (Funrejus), atendendo a um pleito do setor produtivo. Em seu artigo 1º, a nova Lei altera o inciso VII do artigo 3º da Lei nº 12.216/1998, que determina a cobrança de 0,2% sobre o valor do título do imóvel ou da obrigação nos atos praticados pelos cartórios de protesto de títulos, registro de imóveis e tabelionatos, fixando um teto para o recolhimento do tributo. Com o limitador, a cobrança do Funrejus não pode ultrapassar o triplo do valor máximo das custas fixadas no Regimento de Custas, que atualmente é de R$ 4.927,05.

Para conferir a Lei nº 18.921 na íntegra clique aqui.

Fonte: Anoreg/PR

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Nota conjunta de diretoria nº 02/2017 – sugestão de horário de atendimento de tabelionatos de notas e protestos e serventias registrais no feriado de carnaval

O Colégio Notarial do Brasil – Seção do Rio Grande do Sul – e o Colégio Registral do Rio Grande do Sul sugerem a seus associados para que não façam expediente no dia 27 de fevereiro, retornando às atividades às 12h do dia 1º de março, resguardadas as peculiaridades locais e ressalvado o plantão obrigatório do Registro Civil das Pessoas Naturais.

Porto Alegre, 14 de fevereiro de 2017.

Colégio Notarial do Brasil – Secção RS

Danilo Alceu Kunzler – Presidente

Colégio Registral do Rio Grande do Sul

Paulo Ricardo de Ávila – Presidente

Fonte: CNB/RS | 14/02/2017.

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CCJ aprova projeto que desburocratiza atos dos Poderes da União

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (15), projeto de lei que racionaliza e simplifica atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União. O objetivo do Projeto de Lei do Senado (PLS) 214/2014 é reduzir a burocracia administrativa sempre que o custo econômico ou social da simplificação do processo seja maior do que o risco de fraudes. O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação em Plenário.

De autoria do senador Armando Monteiro (PTB-PE), a proposta faz parte da Agenda Brasil, pacote de medidas em análise no Senado para combater a crise no país.

Pelo texto, que recebeu parecer favorável da relatora na CCJ, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), órgãos e entidades do Executivo, Legislativo e Judiciário devem, na relação com o cidadão, se balizar por princípios como a presunção de boa fé e de veracidade; pela redução dos custos da administração pública; pela simplificação dos métodos de controle e pela substituição do controle prévio de processos pelo controle posterior.

Ao justificar a proposta, Monteiro deu dois exemplos simples: hoje o reconhecimento de firma em cartório tornou-se mais importante e “autêntico” do que a presença do próprio signatário. E uma conta de água ou de luz tem mais credibilidade do que a declaração de endereço residencial feita pelo próprio cidadão. Em sua avaliação, a burocracia brasileira faz “exigências absurdas e absolutamente desnecessárias” e traz transtornos, dificuldades e despesas para o cidadão.

— Nós temos uma herança cultural, que nos aponta sempre para uma exigência de controles que, ao final, nada acrescentam do ponto de vista do controle efetivo dos procedimentos e impõem custos à cidadania, ao Erário. O Brasil é o país dos formalismos inúteis, das exigências cartoriais. Portanto há de se avançar numa agenda de simplificação e de desburocratização — disse o autor do projeto.

Poder ao agente público

Ao dispensar o reconhecimento de firma em cartório, o projeto delega ao agente público o poder de confrontar a assinatura apresentada pelo cidadão com a de documentos pessoais de identidade. Ou de atestar autenticidade de cópias comparando-as com o documento original.

O projeto também veda a exigência de prova relativa a fato que já houver sido comprovado pela apresentação de outro documento válido. Se o cidadão estiver impedido de comprovar um fato, ele poderá escrever e assinar uma declaração, estando sujeito a penas administrativas e criminais caso ela seja inverídica.

Emendas

Para a relatora Gleisi Hoffmann, a proposta é positiva ao conferir mais base legal para o administrador público desburocratizar e agilizar os serviços prestados pela administração pública. A senadora apresentou, no entanto, uma emenda ao projeto.

A emenda retira do texto o trecho que propõe a substituição do controle prévio do processo pelo controle posterior para identificação de fraudes ou falhas. Na opinião da relatora, não seria adequado afastar definitivamente a possibilidade de controle prévio dos processos, que pode ser benéfico tanto para a administração pública quanto para o cidadão.

O senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) apresentou ainda duas emendas, que foram acolhidas pela relatora. A primeira mantém a exigência da presença do proprietário do veículo no ato de reconhecimento de sua firma no documento de transferência do veículo – DUT. E a segunda ressalva os casos que impliquem imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição ao exercício de direitos e atividades daqueles em que a comunicação entre o Poder Público e o cidadão poderá ser feita por qualquer meio.

Fonte: Agência Senado | 15/02/2017.

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