FUNREJUS: Governo do Paraná sanciona lei que estabelece teto para cobrança da taxa.


  
 

O governo do Estado sancionou a Lei nº 18.921, que estabelece um teto para a cobrança do Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário do Estado do Paraná (Funrejus), atendendo a um pleito do setor produtivo. Em seu artigo 1º, a nova Lei altera o inciso VII do artigo 3º da Lei nº 12.216/1998, que determina a cobrança de 0,2% sobre o valor do título do imóvel ou da obrigação nos atos praticados pelos cartórios de protesto de títulos, registro de imóveis e tabelionatos, fixando um teto para o recolhimento do tributo. Com o limitador, a cobrança do Funrejus não pode ultrapassar o triplo do valor máximo das custas fixadas no Regimento de Custas, que atualmente é de R$ 4.927,05.

Para conferir a Lei nº 18.921 na íntegra clique aqui.

Fonte: Anoreg/PR

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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