Um Jeito Diferente – Por Max Lucado

Colocar rótulos nas pessoas nos permite lavar as nossas mãos e nos ausentarmos. Enquanto conseguimos categorizar as pessoas, colocá-las em caixinhas com rótulos, podemos nos livrar delas. “Sim, eu conheço João. Ele é alcoólatra.” Tradução: Porque ele não consegue se controlar? Rotulando os outros cria distância e nos dá uma estratégia para evitar envolvimento.

Incluir pessoas era tudo para Jesus. “A Palavra tornou-se carne e sangue e veio viver perto de nós.” (João 1:14 MSG). O Facebook dele incluía tais como Zaqueu, o estelionatário, e Mateus, o agente da Receita Federal. Jesus passou trinta e três anos andando no meio da bagunça deste mundo. As Escrituras dizem “Quando sua hora chegou, ele deixou de lado os privilégios da divindade e assumiu a condição de escravo, tornando-se humano!” (Filipenses 2:6-7) O exemplo dele manda esta mensagem: Não diga de nenhuma pessoa que ela não presta!

Clique aqui e leia o texto original.

Imagem: http://www.iluminalma.com | http://www.iluminalma.com/img/il_joao1_14.html

Fonte: Max Lucado – Devocional Diário | 14/02/2017.

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CNB/SP DISPONIBILIZA SÉRIE COMPLETA DE FOLDERS INFORMATIVOS “10 MOTIVOS” E “VOCÊ SABIA”

Em busca de novas formas de aproximar o cidadão do tabelião de notas, a Comissão de Comunicação e Marketing do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) idealizou uma série de folders voltados à população, numerando “10 Motivos” para realizar procedimentos notariais como escrituras, testamentos e inventários; além de explicar na série “Você Sabia?” diversas curiosidades e atos que podem ser realizados em cartórios de notas como apostilamento, cartas de sentença, entre outros.

Os tabeliães interessados na distribuição do material já podem adquiri-los nas gráficas Landgraf (Toninho – Tel: 11 3349-0111) ou JS (Sérgio – Tel: 11 4044-4495). A versão para impressão dos folders também estão disponíveis para download neste link.

Fonte: CNB/SP | 21/02/2017.

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TJ/SP: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA – ITCMD – ISENÇÃO – Insurgência contra a r. sentença que manteve a autuação fiscal, tendo em vista que as doações recebidas ultrapassam o limite legal de isenção – Artigo 6º, inciso II, alínea “a”, da Lei n, 10.705/00 – Doações efetuadas por casal a terceiro, em parcelas – Doação oriunda do patrimônio do casal doador, considerando-se um único fato gerador – Valores que não podem ser considerados isoladamente – Lançamento tributário legal – R. sentença mantida – Recurso improvido.

TJSP – Apelação Cível nº 1008667-37.2015.8.26.0032 – Araçatuba – 6ª Câmara de Direito Público – Rel. Des. Silvia Meirelles – DJ 16.02.2017

INTEIRO TEOR

Clique aqui para visualizar a íntegra da decisão.

Fonte: Boletim Eletrônico INR nº 7945 | 21/02/2017.

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