Maternidades do Acre ganham cartórios para facilitar o registro de bebês

Apenas 60% das crianças acreanas possuem certidão de nascimento

Apenas 60% das crianças acreanas possuem certidão de nascimento. Para tentar reverter esta realidade e facilitar o processo para o registro dos bebês, a Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos (Sejus) instalou cartórios em maternidades do estado.

No Acre, além de Rio Branco, existem cartórios nas cidades de Xapuri, Cruzeiro do Sul, Rodrigues Alves e Sena Madureira. Em todos eles, é possível retirar o registro de nascimento.

O pai deve comparecer ao local com o documento de identidade (não sendo aceita a carteira de habilitação), o registro de nascido vivo, que é fornecido pelo hospital, e a certidão de casamento ou comprovação de que viva junto com a mãe. Em casos de pais não casados ou mãe solteira, os responsáveis devem buscar informações no cartório.

O registro de nascimento garante o exercício de direitos, como de se casar no civil, votar e ser votado, abrir conta em banco e receber certificações escolares. Além disso, somente com a certidão é possível conseguir benefícios em programas sociais e trabalhar com carteira assinada.

Todos os nascimentos ocorridos em território nacional devem ser registrados dentro do prazo de 15 dias, prorrogado por mais 45 caso o registro seja feito pela mãe. Quando a distância entre o lugar do parto ou domicílio for maior de 30 quilômetros do cartório, o prazo é prorrogado em até três meses. Passado este período, o registro deve ser feito na circunscrição da residência dos pais. 

Confira ainda no Repórter Amazônia desta sexta-feira (21): 
– Acusações de caixa 2 representam cerca de 70% dos inquéritos abertos pelo STF
– Vinte e oito prefeitos maranhenses deixaram de prestar contas no ano passado 
– Neste sábado, Dia da Terra, cientistas de todo o mundo fazem ato para ressaltar importância da ciência

Fonte: Arpen Brasil – Agência Brasil | 24/04/2017.

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STF: Plenário começa a analisar alteração de registro civil sem mudança de sexo

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou, nesta quinta-feira (20), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 670422, com repercussão geral reconhecida, no qual se discute a possibilidade de alteração de gênero no assento de registro civil de transexual mesmo sem a realização de procedimento cirúrgico de redesignação de sexo. Na sessão de hoje, o relator do recurso, ministro Dias Toffoli, leu o relatório e os amici curiae apresentaram suas manifestações. O julgamento será retomado em conjunto com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275, da relatoria do ministro Marco Aurélio.

No recurso, S.T.C. questiona acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que manteve decisão de primeiro grau que deferiu a mudança do nome, mas condicionou a alteração de gênero à realização de cirurgia de transgenitalização, ou seja, de mudança do sexo feminino para o masculino. O TJ ainda determinou a anotação do termo “transexual” no registro de nascimento, fundamentando-se nos princípios da publicidade e da veracidade dos registros públicos.

No Supremo, S.T.C. sustenta que a exigência contraria o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à intimidade, além de criar empecilho à concretização do objetivo fundamental da República de promover “o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. Entre outros argumentos, sustenta também violação do direito à saúde, tendo em vista o caráter experimental da cirurgia (neofaloplastia), de alto risco para o paciente e baixa probabilidade de êxito.

Amici curiae

O representante do Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero (ANIS), Leonardo Almeida Lage, sustentou que a alteração do gênero no registro civil é uma necessidade essencial das pessoas trans. Não se trata, segundo ele, de uma “preferência” ou “escolha”, mas da necessidade vital de reconhecimento da pessoa como sujeito digno de respeito. Lage defendeu que a definição daquilo que é homem ou mulher é, também, uma construção social, “mediada pela compreensão humana e preconceitos que ela eventualmente contém”, e, por isso, deve abranger as vivências que fogem ao padrão dominante e exigem proteção jurídica.

Em nome da Defensoria Pública da União (DPU), o defensor público-geral federal, Carlos Eduardo Barbosa Paz, afirmou que o STF precisa pacificar a questão para que sofrimentos pessoais não evoluam para coisas mais graves – e lembrou mais de 600 pessoas trans assassinadas, o que faz do Brasil um dos países que mais matam por motivos transfóbicos. Para o chefe da DPU, a exigência da cirurgia como condição jurídica para a alteração do registro é inconstitucional e impõe a assimilação a um padrão dominante como preço a ser pago pela pessoa trans para receber respeito mútuo, “quando isto deveria decorrer de sua simples condição de pessoa humana”.

O advogado Paulo Roberto Iotti Vecchiatti, representando a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT), sustentou que a anotação de “transexual” no registro é discriminatória, reforça o estigma e o preconceito e viola a intimidade. Sobre a cirurgia, destacou que a sua exigência inviabiliza o direito na prática, porque o Sistema Único de Saúde (SUS) realiza apenas duas por mês e, na rede privada de saúde, o procedimento custa em torno de R$ 30 mil. Além de haver pessoas que não querem se submeter à cirurgia, Vecchatti assinalou que o procedimento, especialmente para homens trans, “está longe de ser perfeito”, e o próprio Conselho Federal de Medicina o considera experimental.

Fonte: STF | 20/04/2017.

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A prática notarial no Paraguai: profissão extremamente necessária

No Paraguai, há 1.250 notários em exercício para atender uma população estimada em 6,8 milhões. A tecnologia está em plena expansão e é uma condição inerente à prática atual da função. Confira a entrevista de Ana Manuela González Ramos, presidente do Colégio de Notários do Paraguai.

CNB-CF – Como é o acesso à profissão notarial no Paraguai? Necessita de prática ou algum exame de admissão?

Ana Manuela González Ramos – O acesso à função notarial no Paraguai é feito através de um concurso. O artigo 102 da Lei nº 903/96 estabelece que as condições requeridas para desempenhar as funções de notário e registrador são:
– Ser paraguaio ou naturalizado;
– Ser maior de idade;
– Ter título de notário e escrivão público expedido por uma universidade nacional ou por uma estrangeira que tenha equiparação válida por uma universidade nacional;
– Não ter antecedentes criminais e gozar de honra e boa conduta;
– Fixar seu local de exercício notarial em um lugar onde tenha sido designado o usufruto do Registro Notarial;
– Ser aprovado no concurso aplicado pela Corte Suprema da Justiça.

CNB-CF – Qual é o nível de utilização da tecnologia na atividade prática diária? As escrituras notariais já são realizadas eletronicamente?

Ana Manuela González Ramos – A tecnologia é simplesmente obrigatória. O uso da tecnologia na prática diária do notariado está em constante progresso e atualmente podemos dizer que 80% já foi concluído. Porém, as escrituras em si, apesar de feitas por um sistema específico de computador, não possuem uma forma de serem enviadas para registro eletronicamente. A única exceção é a solicitação de um certificado de interdição por meio da informática, que é respondida dentro de dois ou três dias.

CNB-CF – Qual é a imagem que a população tem da atividade notarial? A população vê a importância deste serviço para a sociedade?

Ana Manuela González Ramos – A atividade notarial é vista pela sociedade como extremamente necessária. Fatores políticos e a busca por alguns privilégios em certas ocasiões, fazem com que o Colégio de Notários do Paraguai tenha que lutar para que prevaleça o notariado do tipo latino.

CNB-CF – Quais são os critérios para a divisão notarial no País? Por população, demanda ou por lei?

Ana Manuela González Ramos – Sinceramente? São políticos. Os registros notariais são criados por lei segundo os requerimentos dos centros populacionais.

CNB-CF – Quais os principais atos praticados pelos notários no Estado?

Ana Manuela González Ramos – A autorização de outorga de escrituras públicas de constituição de direitos, reconhecimento de firmas, autenticação de documentos, testamentos. Também cuidamos de documentações e processos envolvendo imóveis, automóveis e maquinários. Todos esses são feitos por escritura pública. As atas de protesto são feitas também por escritura pública, mas isso tem sido raro. Os contratos de empréstimos bancários no País possuem uma cláusula garantindo que o não pagamento da dívida não vá para protesto. As instituições financeiras julgam que mandar a dívida para o cartório é um impeditivo para um possível acordo com o devedor.

Fonte: CNB/CF | 24/04/2017.

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