CNB/SP ABRE INSCRIÇÕES PARA CURSO DE AUTENTICAÇÃO E RECONHECIMENTO DE FIRMAS EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) realizará no dia 27 de maio o curso de Autenticação e Reconhecimento de Firmas na cidade de São José dos Campos. Um treinamento com caráter prático e com o objetivo de fornecer conhecimento e técnicas para escreventes e auxiliares por meio de um método dinâmico e participativo, capaz de despertar o interesse pelo estudo e pelo debate. Além disso, o curso esclarece as atualizações das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e fornece elementos facilitadores no atendimento ao usuário, de forma segura e objetiva.

O palestrante responsável será o Antônio Cé Neto, bacharel em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas e Tabelião Substituto aposentado do 14º Cartório de Notas da Capital. Atua como consultor e gestor de pessoas em serviços extrajudiciais.

Ficha Técnica
Data: 27 de maio 2017
Horário: 09h00 às 13h00
Professor: Antônio Cé Neto
Local: Mercure Hotel São José dos Campos
Endereço: Av. Dr. Jorge Zarur, 81, torre II, Jardim Apolo, São José dos Campos – SP
CEP: 12243-081
Telefone: (12) 3904-2300
Site: http://www.mercure.com/pt-br/hotel-5168-mercure-sao-jose-dos-campos-hotel/index.shtml

Investimento:
Associados CNB/SP e estudantes: R$ 80,00
Não-associados: R$ 160,00

Para se inscrever enviar e-mail para inscricoes@cnbsp.org.br  com o título FIRMAS SJC com os seguintes dados:
– Nome completo;
– CPF;
– Nome completo da serventia;
– Telefone para contato.
O boleto de pagamento será enviado para o e-mail que solicitar as inscrições.

Atenção! 
– Os dados fornecidos nas inscrições serão utilizados na confecção dos certificados. Por conta disso, é imprescindível o máximo cuidado no seu preenchimento.
– Os boletos referentes às inscrições serão emitidos na semana do curso (nesse caso, a partir do dia 8 de maio).

Segue abaixo a programação completa:

1. Reconhecimento de firmas.

  • Definição.
  • Reconhecimento por autenticidade.
  • Termo de comparecimento.
  • Reconhecimento por semelhança.
  • Espécies: com valor econômico e sem valor econômico.
  • Conferência de assinaturas.
  • Reconhecimento de sinal público.
  • Reconhecimento de chancela mecânica.

2. Abertura de firmas.

  • O processo de Identificação.
  • Documentos de identidade civil.

3. Autenticação.

  • Definição e espécies.
  • Conferência de cópias.
  • Documentos originários.
  • Materialização e desmaterialização de documentos.
  • Formação de cartas de sentença.

Fonte: CNB/SP | 25/04/2017.

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Votação de mudança do Estatuto da ARISP

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

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A ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES IMOBILIÁRIOS DE SÃO PAULO – ARISP, com sede e foro na Capital do Estado de São Paulo, através de sua Presidência, vem, respeitosamente, nos termos do art.10 do Estatuto Social, convocar todos os associados membros, no gozo dos seus direitos estatutários, no dia 03 de maio de 2017, das 9h00 às 16h00, para votação eletrônica no sistema da Arisp pelo Ofício Eletrônico (link :https://goo.gl/QCvdea), nos termos do art. 13 e seguintes do Estatuto Social, com a seguinte pauta de deliberação:

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  1. Aprovação da Alteração do Estatuto Social (será disponibilizado no dia 20 de maio de 2017).

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São Paulo, 17 de Abril de 2017.

FRANCISCO RAYMUNDO

Presidente

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Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – ARISP
Todos os direitos reservados.

Rua Maria Paula, 123 – 1º andar – Bela Vista – São Paulo – SP – CEP: 01319-001
Telefone: (11) 3107-2531

Fonte: iRegistradores | 25/04/2017.

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Pode ser votado no decorrer da semana o projeto (PLC 80/2015) que legaliza a situação de titulares concursados de cartórios que mudaram de unidade de 1988 a 1994

Servidores de cartórios

Também pode ser votado no decorrer da semana o projeto (PLC 80/2015) que legaliza a situação de servidores concursados de cartórios que mudaram de unidade de 1988 a 1994, entre a promulgação da Constituição e o início da vigência da Lei dos Cartórios (Lei 8.935/1994). Além de reguladas pela legislação estadual, as remoções foram homologadas pelo respectivo Tribunal de Justiça para terem validade.

A iniciativa insere dispositivo na Lei dos Cartórios para preservar todas as remoções de servidores concursados de cartórios até a entrada em vigor dessa legislação (18 de novembro de 1994). De acordo com o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/1990), remoção é o deslocamento do servidor – a pedido ou de ofício, com ou sem mudança de sede – dentro do mesmo quadro funcional.

Até a vigência da Lei dos Cartórios, um servidor concursado podia mudar de cartório sem a necessidade de realização de novo concurso. Depois da lei, a remoção só ocorre mediante concurso de títulos e está restrita aos servidores que exercem a atividade por mais de dois anos.

Fonte: INR Publicações – Agência Senado | 25/04/2017.

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