CMA fará audiência conjunta com a CRE sobre venda de terras a estrangeiros

A intenção do governo federal de propor a venda de terras a estrangeiros, sem limite de área, deverá ser debatida em audiência pública conjunta das Comissões de Meio Ambiente e de Relações Exteriores e Defesa Nacional. Requerimento do senador Jorge Viana (PT-AC) com esse objetivo já foi aprovado na CMA. A data da audiência pública só será definida depois da aprovação do mesmo requerimento na Comissão de Relações Exteriores. A CMA aprovou, também, audiência pública sobre a exploração de petróleo na Amazônia. A comissão definiu ainda que este ano vai examinar as políticas públicas de revitalização de bacias hidrográficas; e as ferramentas governamentais para o desenvolvimento sustentável, como o Cadastro Ambiental Rural e o Programa de Regularização Ambiental. A reportagem é de Marcela Diniz, da Rádio Senado.

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Fonte: Agência Senado | 25/04/2017.

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TJ/SP: Apelação – Mandado de segurança – Município de São Paulo – ITBI – Desincorporação de imóvel do capital social – Aplicabilidade do art. 36, parágrafo único, do Código Tributário Nacional – Incidência do imposto que só será afastada se a desincorporação ocorrer aos mesmos alienantes, o que não ocorreu no caso dos autos – Sentença mantida – Recurso desprovido.

Clique aqui e leia na íntegra o acórdão.

Dados do processo:

TJSP – Apelação Cível nº 1009727-45.2016.8.26.0053 – São Paulo – 15ª Câmara de Direito Público – Rel. Des. Eurípedes Faim – DJ 30.03.2017

Fonte: INR Publicações.

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TJ/SP: ITBI – Município de São Paulo – Pretendida segurança para que o Município-impetrado se abstenha de exigir o recolhimento do imposto antes do registro do título translativo – Sentença denegatória – Hipótese de incidência fixada no art. 35 do CTN – Transferência de propriedade que somente ocorre com o registro do título no competente Cartório de Registro de Imóveis – Inteligência dos arts. 1.227 e 1.245 do CC – Entendimento jurisprudencial do STJ – Recurso provido, com observação. ITBI – Município de São Paulo – Pretendida segurança para que o Município-impetrado se abstenha de exigir o recolhimento do imposto com base na Lei Municipal nº 11.154/91– Sentença denegatória – Inconstitucionalidade dos artigos 7º-A e 7º-B, daquele diploma, declarada pelo Colendo Órgão Especial deste Tribunal – Dispositivos que impõem o prévio arbitramento da base de cálculo – Exigência incompatível com o lançamento por homologação, característico daquele tributo – Possibilidade, todavia de se realizar o arbitramento de valores, após o recolhimento pelo contribuinte, nas hipóteses do art. 148 do CTN – Recurso provido, com observação.

Clique aqui e leia na íntegra o acórdão.

Dados do processo:

TJSP – Apelação Cível nº 1020184-39.2016.8.26.0053 – São Paulo – 15ª Câmara de Direito Público – Rel. Des. Erbetta Filho – DJ 30.03.2017

Fonte: INR Publicações.

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