CNJ: TJRS deve reconhecer experiência e diploma para vaga em cartório

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) deverá reconhecer o tempo que Felipe Uriel Felipetto Malta passou à frente de um cartório no resultado final do concurso público que o candidato presta para exercer atividade notarial no estado. O fato de Malta ter se graduado como bacharel em Direito durante o período não deve prejudicar sua pontuação final no concurso, de acordo com a decisão tomada terça-feira (25/4), pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que ratificou liminar concedida em março pelo relator do processo, conselheiro Arnaldo Hossepian.

O candidato acionou o CNJ para ter direito aos pontos que o edital do concurso atribuía a quem comprovasse ter exercido atividade notarial durante, no mínimo, 10 anos. Até a concessão da liminar, o tribunal gaúcho se recusava a atribuir a pontuação ao candidato por meio de uma interpretação restritiva do edital do concurso. De acordo com um trecho do edital, deveria ser creditada pontuação a quem tivesse exercido “serviço Notarial ou de Registro, por não Bacharel em Direito, por um mínimo de dez anos até a data da publicação do primeiro edital do concurso”.

Segundo a interpretação do tribunal, para valer pontos, a atividade notarial não poderia ser exercida por bacharel de Direito. Para o candidato, no entanto, o concurso não poderia prejudicar quem possuísse tanto experiência em cartório como diploma universitário na sua fase de títulos. Esse foi o entendimento do relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0002224-42.2017.2.00.0000), conselheiro Arnaldo Hossepian, que apontou a similaridade entre o trecho em questão do edital e a Resolução CNJ n. 81/2009, que regula os concursos para provimento dos cartórios no país.

“Considerando que a expressão ‘por não Bacharel em Direito’, contida no item 13.1, II está entre vírgulas (e se trata de exata reprodução do contido no item 7.1.II do anexo da Resolução 81 deste CNJ), garantindo um sentido explicativo e não restritivo à oração ali estabelecida, forçoso se faz reconhecer que a interpretação apresentada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul não merece ser acolhida”, afirmou em seu voto.

Segundo Hossepian, seguido pelos demais conselheiros presentes à 249ª Sessão Ordinária do Conselho, que aprovaram o parecer de Hossepian por unanimidade, o propósito da fase de títulos de um concurso é recompensar quem demostra predicados e credenciais profissionais além dos requisitos estritamente necessários para prestar o concurso. Para justificar seu parecer, o conselheiro Hossepian citou a máxima do Direito segundo a qual o que abunda não prejudica, quod abundat non nocet.

“Se a lógica da fase de Títulos é privilegiar aqueles que foram além dos requisitos mínimos necessários para a prestação do concurso, o Item 13.1, II, não poderia excluir aqueles que demonstraram o exercício de serviço Notarial ou de Registro, independentemente de bacharéis ou não em Direito, valendo-se para tanto a máxima quod abundat non nocet”, afirmou o conselheiro.

Fonte: CNJ | 25/04/2017.

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Resultado Final Concurso TJPE

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Fonte: Concurso de Cartório | 25/04/2017.

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Comissão analisa relatório de MP que regulariza imóveis em áreas da União

A Comissão Mista responsável pela Medida Provisória (MP) 759/2016, que desburocratiza a regularização de imóveis em áreas da União, deve analisar relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) sobre a matéria, nesta terça-feira (25), às 10h.

A medida definiu novas regras de regularização de imóveis para quem ocupa terreno da União ou particular, de forma já consolidada. Além disso, estabelece critérios de seleção para projetos de reforma agrária, proibindo a participação de servidores públicos, proprietários rurais, empresários e pessoas que tenham renda familiar mensal superior a três salários mínimos ou mais de meio salário mínimo por pessoa.

Foram realizadas quatro audiência públicas para debater a MP 759. Especialistas em direito urbanístico e representantes dos cartórios de registros manifestaram-se contrários à medida, que consideram inconstitucional e ilegal, por promover a legitimação fundiária de bens imóveis públicos e privados por ato discricionário.

Já os representantes do governo, entre eles os que participaram diretamente da elaboração do texto, afirmaram que a intenção é solucionar o problema do acesso à moradia, simplificar e agilizar os processos de regularização fundiária urbana e rural.

Fonte: Agência Senado | 24/04/2017.

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