Pode ser votado no decorrer da semana o projeto (PLC 80/2015) que legaliza a situação de titulares concursados de cartórios que mudaram de unidade de 1988 a 1994


  
 

Servidores de cartórios

Também pode ser votado no decorrer da semana o projeto (PLC 80/2015) que legaliza a situação de servidores concursados de cartórios que mudaram de unidade de 1988 a 1994, entre a promulgação da Constituição e o início da vigência da Lei dos Cartórios (Lei 8.935/1994). Além de reguladas pela legislação estadual, as remoções foram homologadas pelo respectivo Tribunal de Justiça para terem validade.

A iniciativa insere dispositivo na Lei dos Cartórios para preservar todas as remoções de servidores concursados de cartórios até a entrada em vigor dessa legislação (18 de novembro de 1994). De acordo com o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais (Lei 8.112/1990), remoção é o deslocamento do servidor – a pedido ou de ofício, com ou sem mudança de sede – dentro do mesmo quadro funcional.

Até a vigência da Lei dos Cartórios, um servidor concursado podia mudar de cartório sem a necessidade de realização de novo concurso. Depois da lei, a remoção só ocorre mediante concurso de títulos e está restrita aos servidores que exercem a atividade por mais de dois anos.

Fonte: INR Publicações – Agência Senado | 25/04/2017.

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